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moderno e contemporâneo. 5.6. Após a segunda fase, o júri encaminhará à Comissão Organizadora a relação dos selecionados, acompanhada de ata circunstanciada lavrada na ocasião do julgamento e fará publicar a partir de 21 de setembro de 2004, no Boletim e site oficiais do município de Guarulhos. 5.7. O Júri de Seleção e Premiação é soberano e não caberão recursos ou reconsiderações a sua decisão. 6. Da Montagem: 6.1. Caberá à Comissão Organizadora o conceito e a resolução do plano de execução de montagem, bem como a adequação ao número de obras e sua disposição no espaço expositivo. 6.2. As obras selecionadas serão montadas exclusivamente pela Comissão Organizadora do IV Salão de Artes Visuais de Guarulhos, juntamente com equipe responsável da Secretaria de Cultura de Guarulhos. 6.3. Obras danificadas durante o transporte só serão expostas se houver tempo hábil para sua restauração. 6.4. O artista selecionado arcará com quaisquer despesas de aluguel, compra ou reparo de equipamentos, obras e materiais necessários à apresentação de seu trabalho, sendo de sua total responsabilidade a manutenção dos mesmos. 6.5. Em nenhuma hipótese as obras poderão ser retiradas antes do término do Salão. 7. Da Premiação: 7.1. Aos premiados do IV Salão de Artes Visuais de Guarulhos não serão atribuídos prêmios em dinheiro, uma vez que o objetivo deste Salão é divulgar o trabalho dos artistas. 7.2. Todos os selecionados receberão certificado de participação. 7.3. Segundo indicação do júri de premiação serão atribuídos 1º, 2º e 3º lugares. Durante o período da exposição haverá uma urna para o recebimento dos votos populares que também serão recebidos pelo site www.guarulhos.sp.gov.br, sendo também atribuídos 1º, 2º e 3º lugares para os trabalhos mais votados pela população. 7.4. Os premiados do júri oficial e popular serão anunciados em festa a ser realizada no dia 5.11.2004 no Salão de Exposições do Centro Municipal de Educação Adamastor. 7.5. Aos premiados serão concedidas exposições individuais, em data a ser definida posteriormente, para o ano de 2005. 7.6. O Júri de Seleção e Premiação é soberano e não caberão recursos ou reconsiderações a sua decisão. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. Todos os artistas selecionados deverão enviar suas obras por conta própria, bem como arcar com a retirada no encerramento da mostra e todos os custos respectivos, para a realização das exposição das mesmas. 2. A comissão Organizadora do IV Salão de Artes Visuais de Guarulhos, tomará as medidas possíveis para resguardo das obras, porém é aconselhável ao artista segurar as mesmas contra riscos de quaisquer naturezas, não se responsabilizando a Secretaria de Cultura por danos que os trabalhos eventualmente possam sofrer. 3. As obras não classificadas na 2ª fase de seleção e as obras expostas na mostra deverão ser retiradas nos prazos estipulados.Não sendo retiradas nesse período passarão a fazer parte do acervo da Secretaria de Cultura. 4. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura juntamente com a Comissão de Seleção. INFORMAÇÕES GERAIS: IV Salão de Artes Visuais de Guarulhos REALIZAÇÃO: Prefeitura de Guarulhos/ Secretaria de Cultura/Equipe de Artes Visuais e Artesanato. ENDEREÇO PARA INFORMAÇÕES, REGULAMENTO, ENVIO DE INSCRIÇÕES E OBRAS SELECIONADAS: Centro Permanente de Exposições de Arte Prof. José Ismael Praça Cícero de Miranda s/n - Lago dos Patos - Vila Galvão - Guarulhos -SP CEP: 07074 - 040 Tel: 6451.5184 CRONOGRAMA: Inscrições : 1 de julho a 13 de agosto de 2004 - segunda à sexta das 8h00 às 17h00 Pré seleção por fotos (1ª fase ) : 18 a 21/de agosto de 2004 Divulgação dos selecionados da l fase: a partir de 21 de agosto de 2004, no site oficial www.guarulhos.sp.gov.br Recebimento das obras selecionadas: 24 de agosto a 15 de setembro de 2004 Seleção mediante as obras (2ª fase) : 16 a 18 de setembro de 2004 Resultado da 2ª fase: a partir de 21 de setembro de 2004 no Boletim e site oficiais de Guarulhos Montagem da exposição: de 22 a 30 de setembro de 2004-03-14 Encontro dos artistas com a comissão julgadora: dia 02 de outubro de 2004 às 18:00 horas no Auditório I do Centro Municipal de Educação Adamastor. Vernissage: 02 de outubro de 2004 no Salão de Exposições do Centro Municipal de Educação Adamastor - Av. Monteiro Lobato 690 - Macedo - Guarulhos - SP. Festa de premiação do júri oficial e popular e encerramento da exposição: 05/11/2004 no mesmo local. EDITAL nº 03/2004-SC- ABERTURA DO FEDAN 2004 A Secretaria de Cultura faz saber que será realizado o Festival de Dança-FEDAN 2004, nos dias 10,11 e 12 de setembro às 19 h, no Ginásio Poliesportivo Paschoal Thomeo, de acordo com as presentes Instruções Especiais: INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1 – CARACTERÍSTICAS GERAIS: 1.1 - Poderão participar do FEDAN: academias, escolas, clubes, associações de classe, além de bailarinos e grupos independentes da cidade de Guarulhos, que cumprirem as seguintes etapas: a) Participação de palestra nos dias 24 e 25 de julho, no Teatro Nelson Rodrigues, das 14h às 17 h, e que terá como tema "A Dança e sua Evolução Histórica". b) Participação no processo de seleção para a escolha das coreografias a serem apresentadas nos dias 10, 11 e 12 de setembro/2004; 1.2 – Para participação na palestra de que trata o sub item 1.1, os interessados deverão se inscrever, pelo telefone 6408.6926, das 14h às 21h, no período de 04 a 16 de julho/04, inclusive aos sábados e domingos. 1.2.1 - Será fornecida declaração de participação a todos que cumprirem integralmente a carga horária das palestras. 1.3 - Será realizada reunião no dia 04 de julho próximo, no auditório A3, do Centro Municipal de Educação Adamastor, Av. Monteiro Lobato, 690, Macedo, às 15h, com o objetivo de esclarecer a todos os interessados sobre possíveis dúvidas quanto a este edital. 1.4 - O FEDAN 2004 será dividido nas categorias infantil, juvenil e adulto. 1.5 - Os grupos poderão se inscrever nas seguintes modalidades: a) clássico de repertório (obra tradicional original e adaptada) b) clássico livre ( criação livre ) c) dança teatro d) dança moderna e)dança contemporânea f) danças brasileiras (folclóricas e regionais) g) danças étnicas ( ventre , afro ) h) dança a caráter i) jazz dance j) street dance k) sapateado l) especial (para portadores de necessidades especiais) 1.6 – Não haverá modalidade de estilo livre 1.7 – As categorias e tempos de duração serão divididas em: 1.7.1. Infantil (até 10 anos): a) solos, duos e trios ............................4 minutos; b) conjunto............................................5 minutos; 1.7.2. Juvenil (de 11 a 16 anos) a) solos, duos e trios.............................4 minutos; b) conjunto ...........................................8 minutos; 1.7.3. Adulto (a partir de 17 anos) a) solos, duos e trios.............................4 minutos; b) conjunto .........................................10 minutos; 1.8. Será considerado conjunto o agrupamento a partir de 04 integrantes. 1.9. Será permitida a formação de categorias mistas, exceto adulto-infantil. 1.10. O tempo máximo permitido para as categorias mistas, formação em conjunto, será de 6 minutos. 1.11. Os trabalhos na modalidade de clássico de repertório obedecerão o tempo original da obra. 1.12 - O trabalho coreográfico deverá ser fundamentado e baseado em pesquisa de acordo com tema de livre escolha, que mantenha relação com: a) Música b) Enredo c) Figurino d) Concepção coreográfica e) Técnica adequada à modalidade 2 – INSCRIÇÕES: 2.1 – As inscrições para o processo de seleção ao FEDAN ocorrerão no período de 26 de julho a 13 de agosto do ano corrente, e serão realizadas na Secretaria de Cultura, Av. Monteiro, 690 – 1º andar, Macedo – Guarulhos, das 14 às 21 h. 2.2 – Para inscrever-se os
interessados deverão apresentar os seguintes documentos: |
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