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JUSTIFICATIVA: A interrupção na entrega dos serviços causaria grandes transtornos na realização de obras do Município, consideradas de relevante interesse público.

CREDOR: CATHITA COMERCIALIZAÇÃO E DIST. DE ALIMENTOS LTDA.

PROCESSO: 396/2004

OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios.

VALOR: R$ 118,80 (cento e dezoito reais e oitenta centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/04/2005.

JUSTIFICATIVA: A interrupção na entrega dos produtos causaria transtornos na alimentação dos operários e consequentemente na execução de serviços essenciais à coletividade.

CREDOR: CATHITA COMERCIALIZAÇÃO E DIST. DE ALIMENTOS LTDA.

PROCESSO: 064/2005

OBJETO: Aquisição parcelada de açúcar e leite UHT.

VALOR: R$ 565,20 (quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/04/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância mencionada, ocorreria na interrupção da entrega de produtos necessários para alimentação dos funcionários que prestam serviços essenciais à comunidade.

CREDOR: CEP TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME.

PROCESSO: 285/2004

OBJETO: Locação de uma central PABX, Intelbrás com manutenção inclusa.

VALOR: R$ 97,00 (noventa e sete reais).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/04/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância mencionada, causaria transtornos na rotina diária desta Empresa ocasionando a interrupção de serviços essenciais a coletividade.

CREDOR: CIMAQ DE DIESEL LTDA.

COMPRA DIRETA

OBJETO: Aquisição de peças para manutenção de equipamentos.

VALOR: R$ 1.165,21 (um mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/04/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância mencionada, causaria transtornos na rotina diária de limpeza urbana, ocasionando a interrupção de serviços essenciais a coletividade.

CREDOR: COMERCIAL AFO LÍDER LTDA.

PROCESSO: 101/2005

OBJETO: Aquisição parcelada de diversos tipos de materiais elétricos.

VALOR: R$ 2.447,50 (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/04/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância mencionada suspenderia o fornecimento dos produtos, causando transtornos na rotina diária da Empresa, que por sua vez, ocasionaria a interrupção de serviços essenciais à comunidade

CREDOR: COMERCIAL DE PEÇAS AQUIN’OS LTDA

COMPRA DIRETA

OBJETO: Fornecimento de peças automotivas para Mecânica.

VALOR: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 20-22/04/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância suspenderia o fornecimento dos componentes, causando transtornos na rotina da Mecânica, ocasionando a interrupção de serviços essenciais à coletividade.

CREDOR: COMERCIAL MAHATAN LTDA.

COMPRA DIRETA

OBJETO: Aquisicao de descartáveis.

VALOR: R$ 480,50 (quatrocentos e oitenta reais e cinqüenta centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/04/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância mencionada suspenderia o fornecimento dos produtos, causando transtornos na rotina diária da Empresa, ocasionando a interrupção de serviços essenciais à coletividade.

CREDOR: COMERCIAL VALFERRO LTDA. - ME

COMPRA DIRETA

OBJETO: Aquisição de materiais para Obras.

VALOR: R$ 1.425,00 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/04/2005.

JUSTIFICATIVA: A interrupção na entrega do material causaria grandes transtornos na realização de diversas obras do Município, consideradas de relevante interesse público.

CREDOR: CONPAC CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

PROCESSO: 251/2004

OBJETO: Execução de guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, concretagem de vielas e galerias para captação de águas pluviais nas ruas Edgard, Elvira, Beira Rio e Viela Beira Rio, Jardim Diogo.

VALOR: R$ 62.612,52 (sessenta e dois mil, seiscentos e doze reais e cinqüenta e dois centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/01/2005.

JUSTIFICATIVA: A interrupção do pagamento dos serviços, causaria grandes transtornos na realização de obras, consideradas de relevante interesse público.

CREDOR: COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA.

PROCESSO: 547/2003

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada em obras de drenagem e pavimentação, no Pq. Piratininga - Água Chata.

VALOR: R$ 103.123,50 (cento e três mil, cento e vinte e três reais e cinqüenta centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/12/2004 e 03/01/2005.

JUSTIFICATIVA: A interrupção na entrega dos serviços causaria grandes transtornos na realização da obra do Município, consideradas de relevante interesse público.

CREDOR: DATASUPRI SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA

COMPRA DIRETA

OBJETO: Aquisição de componentes para Informática.

VALOR: R$ 3.892,00 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/04/2005.

JUSTIFICATIVA: A interrupção no fornecimento do material causaria grandes transtornos em serviços administrativos da Empresa, considerados de relevante interesse público.

CREDOR: DIMAS DE MELO PIMENTA SIST.DE PONTO E ACESS. LTDA.

PROCESSO: 111/2004

OBJETO: Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos relógios de ponto eletrônicos.

VALOR: R$ 657,75 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 16/04/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância, paralisaria a manutenção, causando transtornos nos registos e controle de horários de trabalho dos funcionários desta empresa.

CREDOR: ENTERPRISE PRODUTOS, EQUIP. E SERVIÇOS LTDA - ME

COMPRA DIRETA

OBJETO: Aquisicão de descartáveis.

VALOR: R$ 602,40 (seiscentos e dois reais e quarenta centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/04/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância mencionada suspenderia o fornecimento dos produtos, causando transtornos na rotina diária da Empresa, ocasionando a interrupção de serviços essenciais à coletividade.

CREDOR: ESTRELA COMÉRCIO DE SUCOS LTDA.

PROCESSO: 319/2004

OBJETO: Fornecimento de suco concentrado.

VALOR: R$ 1.385,00 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/04/2005.

JUSTIFICATIVA: A interrupção na entrega da mercadoria causaria transtornos na alimentação dos funcionários e consequentemente na execução de serviços essenciais à coletividade.

CREDOR: FRIGORÍFICO GOUVEIA SANTOS LTDA.

PROCESSO: 200/2004

OBJETO: Aquisição de carne suína.

VALOR: R$ 3.971,20 (três mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 05/02/2005.

JUSTIFICATIVA: A interrupção na entrega da mercadoria causaria transtornos na alimentação dos operários e consequentemente na execução de serviços essenciais à coletividade.

CREDOR: FRIGORÍFICO GOUVEIA SANTOS LTDA.

PROCESSO: 478/2004

OBJETO: Fornecimento de Gêneros alimentícios.

VALOR: R$ 744,60 (setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 06/02/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância mencionada, interromperia na entrega das mercadoria causando transtornos na alimentação dos funcionários da empresa e consequentemente na execução de serviços essenciais à coletividade.

CREDOR: GUARU-PÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

PROCESSO: 496/2004

OBJETO: Aquisição parcelada de pães, bisnagas, broa de milho e mini bolo.

VALOR: R$ 5.284,92 (cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/04/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância mencionada ocorreria na interrupção do fornecimento de alimentos necessários para o desejum dos funcionários da empresa que prestam serviços de grande interesse comunitário.

CREDOR: GUARU-PRESS COOP. DOS PRESTADORES DE SERV. DE GUARULHOS

PROCESSO: 107/2003

OBJETO: Locação de equipamentos, caminhões e utilitários.

VALOR: R$ 43.140,60 (quarenta e três mil, cento e quarenta reais e sessenta centavos).

DATA DA EXIGIBILIDADE: 01/04/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento das locações interrompe a execução de serviços em obras da Empresa, consideradas de grande interesse público.

CREDOR: GUARUTELHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

 

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