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Proc. 20.695/05 Bar e Mercearia Ramos Inácio Ltda ME/ Restaurante PROCESSOS INDEFERIDOS Proc. 55/05 Casa de Repouso Rosa de Saron Ltda ME/ Desinterdição do Estabelecimento Proc. 56/05 Casa de Repouso Ágape S/C/ Desinterdição do Estabelecimento OA 9.716/05 Juliana Kelly Misaki/CEPCO Centro Especializado.em Prevenção e Correção Ortodôntica S/C Ltda Proc. 24.635/05 Embalagem Monte Castelo Indústria e Comércio Ltda/ Laudo Técnico INTERDIÇÃO DO PRODUTO Termo de Interdição nº 249/05 – 10/08/05 Laboratório Avamiller de Cosmético Ltda Rua Santana de Ipanema nº 2222 DESINTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO Farmácia Central Ervas Ltda ME/Temo de Desinterdição 237/05 Rua São Vicente de Paula, 95 – Guarulhos - SP AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA O MINISTERIO DA SAÚDE Proc. 82/05 (Autorização para transportar Medicamentos/Insumos) Razão Social: Sancargo Logística de Cargas Ltda Endereço: Rua Antonio Rodrigues Filho, nº 462 – V.Aeroporto –Grs – SP Proc. CNPJ: 66.146.093/0001-75 Proc. Representante Legal: Sandra Regina Lazzarini – CPF 754.268.388-87 Proc. Responsável Técnico: Douglas Simões Costa Souto - CRF 36.039 Classe de Produtos: Medicamentos e Insumos Farmacêuticos Atividades: Transportar Proc. 100/05 (Autorização de Funcionamento p/ Transportar Correlatos) Razão Social: Progressiva Transportes Urgentes Ltda Endereço: Rua Ibirajuba, 138 – Jd. Monte Carmelo – Guarulhos – SP CNPJ: 03.629.287/0001-01 Representante Legal: Marcos Francisco Gabriel – CPF: 009960028-55 Responsável Técnico: Claudia Raquel Zamberlan – CRO-SP 04259022 Classe de Produtos: Correlatos Atividade: Transportar SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretária: Eneide Maria Moreira de Lima EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº: 26/2005-SE PROCESSO Nº: 31.201/2005 CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ARARAS FINALIDADE: Aprimoramento profissional e social do estagiário-estudante, através da aprendizagem e participação prática junto à Secretaria de Educação. DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2005 DATA DE VIGÊNCIA: 03 de agosto de 2006
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 1ª A 4ª SÉRIES), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL e DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO. EDITAL Nº 01/2005-SE DIVULGAÇÃO DE GABARITO A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, torna público aos candidatos inscritos no Concurso Público, os gabaritos referentes às Provas Objetivas realizadas em 21 de agosto de 2005. 01. Agente de Desenvolvimento Infantil Gabarito de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos
02.
Professor Adjunto de Educação Básica I (Educação Infantil e de 1.ª a
4.ª séries) Gabarito
de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação
03. Professor de Educação Especial Gabarito
de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação e Conhecimentos Específicos
04.
Diretor de Escola Municipal
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Conforme
determina o mesmo Edital, os recursos deverão obedecer ao disposto no capítulo
9 a seguir transcrito: 9
- DOS RECURSOS 9.1.
Será admitido recurso quanto ao gabarito, ao resultado das provas e ao
resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir das
respectivas publicações no Diário Oficial do Município. No caso de
recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato
participará condicionalmente do Concurso. 9.2.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido
no item acima. 9.3.
Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador
na Fundação Vunesp, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca
– São Paulo – Cep: 05002-062. Os candidatos deverão entregar dois
conjuntos de recursos (original e uma cópia), dentro das seguintes
especificações: -
nome; -
inscrição; -
função. a)
Para cada questão deverá constar o número da questão, a alternativa
assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Vunesp em folha
individual, com argumentação lógica e consistente. b)
Os recursos deverão estar digitados ou datilografado, não serão aceitos
recursos interpostos por via postal, fac-simile (fax), telex, Internet,
telegrama ou outro meio não especificado neste Edital. c) Os
recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste
capítulo não serão avaliados. d) O(s)
ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova. e) No
caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo
candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá
ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima
exigida para aprovação. 9.4.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será
considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. |
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