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documentos, devendo estes serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

7.6. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados pelo órgão competente.

7.7. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Guarulhos.

8 – DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato habilitado, no Concurso, será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva acrescido dos pontos atribuídos aos títulos, quando houver.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1 – for mais idoso;

8.3.2 – obtiver maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos;

8.3.3 – obtiver maior número de pontos na parte de Língua Portuguesa;

8.3.4 – obtiver maior número de pontos na parte de Matemática;

8.3.5 – tiver maior número de filhos.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto ao gabarito, ao resultado das provas e ao resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Município. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

9.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador na Fundação Vunesp, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – São Paulo – Cep: 05002-062. Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e uma cópia), dentro das seguintes especificações:

- nome;

- inscrição;

- função.

a) Para cada questão deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Vunesp em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

b) Os recursos deverão estar digitados ou datilografado, não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

c) Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

d) O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.

e) No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Guarulhos a homologação deste CONCURSO PÚBLICO.

11 – DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO

11.1. A admissão dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

11.2. São condições para a admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

b) ter 18 (dezoito) anos de idade completos;

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) aprovação em exame médico realizado em unidade da PMG e exame médico específico no caso de portador de deficiência;

g) possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, conforme apontado no item 2 deste Edital;

h) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

i) não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público;

j) apresentar os documentos que a Prefeitura julgar necessários.

12 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo Diário Oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final, o não cumprimento do disposto no capitulo 11 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Concurso Público.

12.2. O dia, local e horário da sessão de aceitação de vagas será publicado, pelo Diário Oficial do Município, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

12.3. O candidato convocado, que não comparecer à sessão, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.3. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período, a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

13.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. A Prefeitura Municipal de Guarulhos reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante o período de validade do concurso.

13.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Fundação VUNESP e após a homologação do concurso, junto à Secretaria da Administração – Departamento de Recursos Humanos – Setor de Concursos.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município.

13.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Diário Oficial do Município.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRAFIA

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

CONCEPÇÃO DE ESCOLA

A escola deve constituir-se como espaço de inclusão, de emancipação social, de produção cultural. Nesse sentido, a construção de saberes está baseada na vivência das ações compartilhadas, respeitando-se os ciclos / tempos de vida, idades, etnias, culturas, gênero, sexualidade e condições sócio-econômicas e orgânicas. Assim, as relações entre todos os integrantes da Comunidade Educativa devem possibilitar o aprofundamento da compreensão e transformação da realidade. Ao expandir os espaços de convivência e de saberes no processo do pensar e do fazer o cotidiano escolar todos os participantes do processo educativo constituem-se em sujeitos nos espaços intra e inter Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais.

Nessa perspectiva, a Educação ultrapassa os muros das escolas, visando à construção de uma Cidade Educadora.

Confirma-se o diálogo permanente entre as Diretrizes de Democratização de Acesso e Garantia da Permanência, a Democratização da Gestão, a Qualidade Social de Educação e a Valorização Profissional, na ação de construir uma sociedade justa e igualitária. Para a efetivação dessas diretrizes propõe-se refletir sobre a organização do tempo e do espaço, a avaliação reorientadora da ação educativa, o registro e o fazer pedagógico.

O desafio de uma escola é possibilitar a potencialização das dimensões humanas, a apropriação, a transformação e a produção de cultura pela criança, adolescente, jovem e adulto.A Formação Permanente e o

 

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