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OA 15.649/04 Hiperphamácia Drogarias Ltda/ Drogaria

OA 16.288/04 Associação Paulista de Educação e Cultura/Dispensário de Medicamentos

Proc. 16.683/05 Marco Antonio da Purificação Notificação Preliminar nº 92878

Proc. 17.978/04 Queob’s Bar Ltda/ Cancelamento Notificação Preliminar Nº 70746

OA 26.657/04 Congregação das Filhas de N.S.Stella Maris/Laboratório de Análises Clínicas

OA 30.227/04 Edílson Lourenço da Silva/Hiperpharmácia Drogarias Ltda

OA 31.470/04 Drogaria Cocaia Ltda ME/ Drogaria

Proc. 33.861/04 Maria José Antunes Iaquinto/ Bomboniere

Proc. 39.656/04 Silvia Aparecida da Silva/ Mini mercado

Proc. 45.216/04 Pães e Doces Rainha da Suplicy Ltda ME/ Padaria

OA 5.723/05 Josefa Maria Silva de Lima/ Feirante/ Condimentos

OA 5.884/05 Leila Gonçalves de Lima/ Bella Farma Medicamentos Ltda

OA 6.737/05 Kátia Carvalho Araújo/ Drogaria e Perfumaria San Marino Ltda ME/ Drogaria

OA 9.260/05 Ótica Naha Ltda ME/ Ótica

Proc. 10.448/05 Lílian Carla Silva/Drogaria e Perfumaria San Marino Ltda ME/ Drogaria

OA 10.764/05 Marcos Vinicius Nova/Massão Uemura & Cia Ltda ME/ Drogaria

OA 11.830/05 Lenisa Nascimento Sanson Cacure/Hardt e Bueno Farmácia e Manipulação

Proc. 13.882/05 Antonia Alice Carneiro de Oliveira/ Cadastro Sivisa/Com.Varejista de Rações

PROCESSOS INDEFERIDOS

Proc. 14.284/04 Dispafilm do Brasil Ltda.

Proc. 41.470/04 Usimed de Guarulhos Cooperativa de Usuários de Assistência Médica

Proc. 46/05 Andrei Destri Utimura

Proc. 8.612/05 Mauricio Guido Possada/Devolução de Importância

Proc. 12.928/05 Clínica Médica São João Ltda/ Laudo Técnico

Proc. 14.183/05 Rhesus Medicina Auxiliar SC Ltda/ Prorrogação de Prazo

Proc. 15.892/05 Cíntia Tamie Kondo/ Auto de Infração nº 6191/ Cancelamento

Proc. 20.941/05 Carrefour Comércio e Indústria Ltda/ Cancelamento

Proc. 20.945/05 Carrefour Comércio e Indústria Ltda/ Cancelamento

RETIFICAMOS A PUBLICAÇÃO Nº 48/05 DE 14/05/05

Onde se Lê: PROCESSOS DEFERIDOS

Proc. 9.982/05 Carlos Roberto Tavares Jr/Elaine de Oliveira Rocha Drogaria ME/Drogaria

Leia-se: PROCESSOS DEFERIDOS

Proc. 9.952/05 Carlos Roberto Tavares Jr/Elaine de Oliveira Rocha Drogaria ME/Drogaria

DESINTERDIÇÃO PARCIAL DO EQUIPAMENTO

Proc. 44/05 Luciano Siqueira Gonçalves/ Termo de Desinterdição nº 177/05 – 18/05/05

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 1ª A 4ª SÉRIES), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL e DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 01/2005-SE

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, neste Município, através da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" – VUNESP, Concurso Público para provimento de funções e formação de cadastro, conforme indicações abaixo, o qual será regido pelas presentes Instruções Especiais e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se ao provimento de 38 (trinta e oito) funções vagas de professor Adjunto de Educação Básica I, 8 (oito) funções de Professor de Educação Especial, 27 (vinte e sete) funções vagas de Diretor de Escola, mais as que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, e à formação de cadastro para a função de Agente de Desenvolvimento Infantil.

1.2. O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 1 (um) ano a partir da data da homologação, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da sua classificação no presente Concurso. Os candidatos aprovados no concurso realizado no ano de 2002 para a função de Agente de Desenvolvimento Infantil, homologado em 19.03.2002, que tem vigência até 19/03/2006 terão prioridade na convocação. Ao término da lista ou encerramento do Concurso Público ainda em vigência, será iniciado o processo de convocação do presente Concurso.

1.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos à Consolidação das Leis Trabalhistas percebendo os vencimentos iniciais conforme tabela constante no capítulo 2 deste Edital.

1.5. A coordenação do Concurso ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, indicada pelo Prefeito Municipal, pertencente ou não ao quadro de funcionários municipais, de reconhecida idoneidade moral e conhecimento nas matérias a examinar.

2 – DA FUNÇÃO

2.1. As funções, o número de vagas, a jornada de trabalho, a remuneração e os pré-requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL BASE

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Cadastro

R$ 627,32

40 h semanais

ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 1ª A 4ª SÉRIES)

38

 

R$ 560,03 (mínimo para l5h)

 

15 ou 25h semanais

I – LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO NO ENSINO DE 1ª A 4ª SÉRIES

OU

II - ENSINO MÉDIO, NA MODALIDADE NORMAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

08

 

1.297,42

 

25h semanais

ENSINO SUPERIOR

Especialização para atendimento à Educação Especial

DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL

27

 

2.172,64

 

40h semanais

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

02 ANOS DE EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO.

2.2. Atribuições gerais das funções:

Agente de Desenvolvimento Infantil

• Relação Educador/Criança

- O ADI é o profissional responsável pelas ações de cuidado, educação e recreação,sendo facilitador do desenvolvimento integral da criança nos seus diversos aspectos e dimensões,através das ações de cuidados,brincadeiras e aprendizagens organizadas,estabelecendo com as crianças uma relação segura,estável e afetiva que contribua para sua formação social,emocional e física,e também para a construção de uma auto-imagem positiva e saudável.

• Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho

- Conhecer a proposta educativa da UE e ter clareza do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Guarulhos, implementado pela S.M.E.

- Acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que as crianças avancem em suas hipóteses sobre o mundo, estimulá-las em seus projetos, ações e descobertas, ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação.

- Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com a criança, sob orientação do Coordenador Pedagógico.

- Participar da hora-atividade organizada na UE, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas.

- Manter os gestores informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua responsabilidade.

- Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída da unidade.

- Registrar a freqüência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável.

- Manter contato diário com pais e/ou responsáveis para a troca de informações sobre a criança.

- Participar das reuniões e entrevistas com os pais.

- Participar nos diversos espaços formativos.

• Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde

- Trocar fraldas dos bebês.

- Auxiliar e orientar as crianças no controle de esfíncteres.

- Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças

 

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