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OA 15.649/04 Hiperphamácia Drogarias Ltda/ Drogaria OA 16.288/04 Associação Paulista de Educação e Cultura/Dispensário de Medicamentos Proc. 16.683/05 Marco Antonio da Purificação Notificação Preliminar nº 92878 Proc. 17.978/04 Queob’s Bar Ltda/ Cancelamento Notificação Preliminar Nº 70746 OA 26.657/04 Congregação das Filhas de N.S.Stella Maris/Laboratório de Análises Clínicas OA 30.227/04 Edílson Lourenço da Silva/Hiperpharmácia Drogarias Ltda OA 31.470/04 Drogaria Cocaia Ltda ME/ Drogaria Proc. 33.861/04 Maria José Antunes Iaquinto/ Bomboniere Proc. 39.656/04 Silvia Aparecida da Silva/ Mini mercado Proc. 45.216/04 Pães e Doces Rainha da Suplicy Ltda ME/ Padaria OA 5.723/05 Josefa Maria Silva de Lima/ Feirante/ Condimentos OA 5.884/05 Leila Gonçalves de Lima/ Bella Farma Medicamentos Ltda OA 6.737/05 Kátia Carvalho Araújo/ Drogaria e Perfumaria San Marino Ltda ME/ Drogaria OA 9.260/05 Ótica Naha Ltda ME/ Ótica Proc. 10.448/05 Lílian Carla Silva/Drogaria e Perfumaria San Marino Ltda ME/ Drogaria OA 10.764/05 Marcos Vinicius Nova/Massão Uemura & Cia Ltda ME/ Drogaria OA 11.830/05 Lenisa Nascimento Sanson Cacure/Hardt e Bueno Farmácia e Manipulação Proc. 13.882/05 Antonia Alice Carneiro de Oliveira/ Cadastro Sivisa/Com.Varejista de Rações PROCESSOS INDEFERIDOS Proc. 14.284/04 Dispafilm do Brasil Ltda. Proc. 41.470/04 Usimed de Guarulhos Cooperativa de Usuários de Assistência Médica Proc. 46/05 Andrei Destri Utimura Proc. 8.612/05 Mauricio Guido Possada/Devolução de Importância Proc. 12.928/05 Clínica Médica São João Ltda/ Laudo Técnico Proc. 14.183/05 Rhesus Medicina Auxiliar SC Ltda/ Prorrogação de Prazo Proc. 15.892/05 Cíntia Tamie Kondo/ Auto de Infração nº 6191/ Cancelamento Proc. 20.941/05 Carrefour Comércio e Indústria Ltda/ Cancelamento Proc. 20.945/05 Carrefour Comércio e Indústria Ltda/ Cancelamento RETIFICAMOS A PUBLICAÇÃO Nº 48/05 DE 14/05/05 Onde se Lê: PROCESSOS DEFERIDOS Proc. 9.982/05 Carlos Roberto Tavares Jr/Elaine de Oliveira Rocha Drogaria ME/Drogaria Leia-se: PROCESSOS DEFERIDOS Proc. 9.952/05 Carlos Roberto Tavares Jr/Elaine de Oliveira Rocha Drogaria ME/Drogaria DESINTERDIÇÃO PARCIAL DO EQUIPAMENTO Proc. 44/05 Luciano Siqueira Gonçalves/ Termo de Desinterdição nº 177/05 – 18/05/05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 1ª A 4ª SÉRIES), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL e DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO. EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2005-SE A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, neste Município, através da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" – VUNESP, Concurso Público para provimento de funções e formação de cadastro, conforme indicações abaixo, o qual será regido pelas presentes Instruções Especiais e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso destina-se ao provimento de 38 (trinta e oito) funções vagas de professor Adjunto de Educação Básica I, 8 (oito) funções de Professor de Educação Especial, 27 (vinte e sete) funções vagas de Diretor de Escola, mais as que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, e à formação de cadastro para a função de Agente de Desenvolvimento Infantil. 1.2. O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 1 (um) ano a partir da data da homologação, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período. 1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da sua classificação no presente Concurso. Os candidatos aprovados no concurso realizado no ano de 2002 para a função de Agente de Desenvolvimento Infantil, homologado em 19.03.2002, que tem vigência até 19/03/2006 terão prioridade na convocação. Ao término da lista ou encerramento do Concurso Público ainda em vigência, será iniciado o processo de convocação do presente Concurso. 1.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos à Consolidação das Leis Trabalhistas percebendo os vencimentos iniciais conforme tabela constante no capítulo 2 deste Edital. 1.5. A coordenação do Concurso ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, indicada pelo Prefeito Municipal, pertencente ou não ao quadro de funcionários municipais, de reconhecida idoneidade moral e conhecimento nas matérias a examinar. 2 – DA FUNÇÃO 2.1. As funções, o número de vagas, a jornada de trabalho, a remuneração e os pré-requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:
2.2. Atribuições gerais das funções: Agente de Desenvolvimento Infantil • Relação Educador/Criança - O ADI é o profissional responsável pelas ações de cuidado, educação e recreação,sendo facilitador do desenvolvimento integral da criança nos seus diversos aspectos e dimensões,através das ações de cuidados,brincadeiras e aprendizagens organizadas,estabelecendo com as crianças uma relação segura,estável e afetiva que contribua para sua formação social,emocional e física,e também para a construção de uma auto-imagem positiva e saudável. • Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho - Conhecer a proposta educativa da UE e ter clareza do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Guarulhos, implementado pela S.M.E. - Acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que as crianças avancem em suas hipóteses sobre o mundo, estimulá-las em seus projetos, ações e descobertas, ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação. - Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com a criança, sob orientação do Coordenador Pedagógico. - Participar da hora-atividade organizada na UE, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas. - Manter os gestores informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua responsabilidade. - Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída da unidade. - Registrar a freqüência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável. - Manter contato diário com pais e/ou responsáveis para a troca de informações sobre a criança. - Participar das reuniões e entrevistas com os pais. - Participar nos diversos espaços formativos. • Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde - Trocar fraldas dos bebês. - Auxiliar e orientar as crianças no controle de esfíncteres. - Executar, orientar,
acompanhar e complementar a higiene das crianças |
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