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11.2.9 - apresentar outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.

11.2.10 - A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação, reservando-se a PREFEITURA DE GUARULHOS o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e nos limites de poder discricionário reservado ao Chefe do Executivo, observadas a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação.

12.2 A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Boletim Oficial do Município e disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br.

12.3 – A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.4 – O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período, a critério da Administração, de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

12.5 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Diário Oficial do Município.

12. 6– Serão designados pelo Prefeito Municipal o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do certame.

12.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do Concurso Público.

12.8 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

12.9 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

12.10 – A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não será objeto de avaliação das provas deste Concurso Público.

12.11 – As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela FUNDAÇÃO VUNESP, por meio do Disque VUNESP - (11) 3874-6300, de segunda a sexta feira, das 8 horas às 20 horas e pela Internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da PREFEITURA DE GUARULHOS.

12.12 - Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização à FUNDAÇÃO VUNESP, após o que e durante todo o processo à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Mal. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 horas às 16h30m.

12.13 - Os aposentados em emprego/função públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

12.14 – Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasilia.

12.15. - A PREFEITURA DE GUARULHOS e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a)         endereço não atualizado;

b)         endereço de difícil acesso;

c)         correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d)         correspondência recebida por terceiros.

12.16 – A PREFEITURA DE GUARULHOS e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

12.17 – E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

Guarulhos, 13 de julho de 2006.

Lindabel Delgado Cardoso

Secretária Municipal de Educação em Exercício

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

(Atuação multidisciplinar na Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries e Educação de Jovens e Adultos)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas:

. Artes Cênicas;

. Arte Musical;

. Artes Plásticas;

. Educação Física/Dança.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas:

. Ciências Físicas e Biológicas;

. Geografia;

. História;

. Língua e Cultura Portuguesa;

. Matemática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas:

. Língua e Cultura Espanhola;

. Língua e Cultura Francesa;

Língua e Cultura Inglesa;

. Língua e Cultura Italiana.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL na área de Deficiência Auditiva

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL na área de Deficiência Visual

CONCEPÇÃO DE ESCOLA

A Escola como espaço público que busca a inclusão, a emancipação, a produção de múltiplos saberes, constitui-se em espaço educativo privilegiado de vivências da infância, da adolescência, dos jovens e adultos. Assim, a Escola deve possibilitar a valorização e o reconhecimento dos diferentes saberes a partir de uma interação entre os educandos de diferentes tempos da vida e todos os demais sujeitos do processo educativo, que por sua vez, não se restringe ao espaço da escola. Nesse sentido, é fundamental organizar espaços intencionalmente planejados, no intuito de viabilizar a troca, consolidar coletivos de trabalho, intensificar a participação da comunidade em discussões político-pedagógicas; no respeito à diversidade, à diferença, contribuir com a construção de identidades; potencializar a produção e ampliação de saberes significativos, enfim contribuir efetivamente para o desenvolvimento integral dos educandos em seus diferentes tempos da vida, na valorização e reconhecimento ao trabalho desenvolvido por todos os educadores.

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

A Educação Básica é direito inalienável de todo cidadão independentemente de seus diferentes tempos da vida. A concepção de educação básica promovida pela política pública municipal de Guarulhos busca integrar os diferentes níveis de educação, tendo como foco os sujeitos do processo educativo em contraposição a uma visão sistêmica que privilegia a estrutura e a organização por si mesmas.

Nesse sentido, tendo como foco os sujeitos do processo educativo em suas múltiplas interações, procura-se consolidar uma educação integral e fortalecer um governo que assuma suas responsabilidades como propulsor de políticas públicas que atendam efetivamente as demandas dos setores mais desfavorecidos da sociedade em busca de uma educação de todos e para todos.

BIBLIOGRAFIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (ATUAÇÃO MULTIDISCIPLINAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIES E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

- Entendimento e interpretação de texto

- Sinônimos, antônimos e parônimos

- Formação de palavras

- Ortografia

- Acentuação gráfica

- Pontuação

- Flexão do substantivo e adjetivo

- Conjugação e emprego do verbo (emprego do verbo haver)

- Classificação, emprego e colocação de pronomes

- Emprego da preposição e da conjunção – relações que estabelecem

- Concordância nominal e verbal

- Regência nominal e verbal

- Crase

- Figuras de linguagem

- Análise sintática: termos da oração

 

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