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11.2.9
- apresentar outros documentos que a Prefeitura julgar necessários. 11.2.10
- A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não
isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a
contratação. 12
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1
– A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação,
apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na
contratação, reservando-se a PREFEITURA DE GUARULHOS o direito de
contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e nos
limites de poder discricionário reservado ao Chefe do Executivo,
observadas a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação. 12.2
– A contratação dar-se-á
mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Boletim Oficial
do Município e disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br. 12.3
– A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que
verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação,
acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das
demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 12.4
– O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir
da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período,
a critério da Administração, de acordo com o art. 37, inciso II, da
Constituição Federal. 12.5
– É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais,
Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do
Diário Oficial do Município. 12.
6– Serão designados pelo Prefeito Municipal o Presidente e os membros
da Comissão responsáveis pela organização do certame. 12.7
– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a
realização do Concurso Público. 12.8
– Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste
Concurso Público. 12.9
– Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações
ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou
Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as
eventuais atualizações ou retificações do presente Edital. 12.10
– A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste
Edital, bem como alterações posteriores, não será objeto de avaliação
das provas deste Concurso Público. 12.11
– As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação
da classificação final, serão prestadas pela FUNDAÇÃO VUNESP, por
meio do Disque VUNESP - (11) 3874-6300, de segunda a sexta feira, das 8
horas às 20 horas e pela Internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a
competente homologação serão de responsabilidade da PREFEITURA DE
GUARULHOS. 12.12
- Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das
provas, o candidato deverá requerer a atualização à FUNDAÇÃO VUNESP,
após o que e durante todo o processo à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio
de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos
da PMG, sito na Av. Mal. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco,
1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 horas às 16h30m. 12.13
- Os aposentados em emprego/função públicos somente serão contratados,
mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem
previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal.
Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação,
certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de
aposentadoria. 12.14
– Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles
decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasilia. 12.15.
- A PREFEITURA DE GUARULHOS e a Fundação VUNESP não se responsabilizam
por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a)
endereço não atualizado; b)
endereço de difícil acesso; c)
correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de
fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d)
correspondência recebida por terceiros. 12.16
– A PREFEITURA DE GUARULHOS e a Fundação VUNESP se eximem das despesas
decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a
qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos
e danificados nos locais de prova. 12.17
– E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o
presente Edital. Guarulhos,
13 de julho de 2006. Lindabel
Delgado Cardoso Secretária
Municipal de Educação em Exercício ANEXO
I CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (Atuação
multidisciplinar na Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª
séries e Educação de Jovens e Adultos) PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino
Fundamental, nas disciplinas: .
Artes Cênicas; .
Arte Musical; .
Artes Plásticas; .
Educação Física/Dança. PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino
Fundamental, nas disciplinas: . Ciências Físicas
e Biológicas; . Geografia; . História; . Língua e
Cultura Portuguesa; . Matemática. PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino
Fundamental, nas disciplinas: . Língua
e Cultura Espanhola; . Língua
e Cultura Francesa; Língua e
Cultura Inglesa; . Língua
e Cultura Italiana. PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL na área de Deficiência Auditiva PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL na área de Deficiência Visual CONCEPÇÃO
DE ESCOLA A
Escola como espaço público que busca a inclusão, a emancipação, a
produção de múltiplos saberes, constitui-se em espaço educativo
privilegiado de vivências da infância, da adolescência, dos jovens e
adultos. Assim, a Escola deve possibilitar a valorização e o
reconhecimento dos diferentes saberes a partir de uma interação entre os
educandos de diferentes tempos da vida e todos os demais sujeitos do
processo educativo, que por sua vez, não se restringe ao espaço da
escola. Nesse sentido, é fundamental organizar espaços intencionalmente
planejados, no intuito de viabilizar a troca, consolidar coletivos de
trabalho, intensificar a participação da comunidade em discussões político-pedagógicas;
no respeito à diversidade, à diferença, contribuir com a construção
de identidades; potencializar a produção e ampliação de saberes
significativos, enfim contribuir efetivamente para o desenvolvimento
integral dos educandos em seus diferentes tempos da vida, na valorização
e reconhecimento ao trabalho desenvolvido por todos os educadores. CONCEPÇÃO
DE EDUCAÇÃO BÁSICA A
Educação Básica é direito inalienável de todo cidadão
independentemente de seus diferentes tempos da vida. A concepção de
educação básica promovida pela política pública municipal de
Guarulhos busca integrar os diferentes níveis de educação, tendo como
foco os sujeitos do processo educativo em contraposição a uma visão
sistêmica que privilegia a estrutura e a organização por si mesmas. Nesse
sentido, tendo como foco os sujeitos do processo educativo em suas múltiplas
interações, procura-se consolidar uma educação integral e fortalecer
um governo que assuma suas responsabilidades como propulsor de políticas
públicas que atendam efetivamente as demandas dos setores mais
desfavorecidos da sociedade em busca de uma educação de todos e para
todos. BIBLIOGRAFIA
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (ATUAÇÃO MULTIDISCIPLINAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIES E EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS)
LÍNGUA
PORTUGUESA -
Entendimento e interpretação de texto -
Sinônimos, antônimos e parônimos -
Formação de palavras -
Ortografia -
Acentuação gráfica -
Pontuação -
Flexão do substantivo e adjetivo -
Conjugação e emprego do verbo (emprego do verbo haver) -
Classificação, emprego e colocação de pronomes -
Emprego da preposição e da conjunção – relações que estabelecem -
Concordância nominal e verbal -
Regência nominal e verbal -
Crase -
Figuras de linguagem -
Análise sintática: termos da oração |
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