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| Secretaria de Assistência
Social e Cidadania - SASC |
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Secretário
Municipal:
ULISSES CORREIA |
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Secretário
Adjunto:
SAMUEL VASCONCELOS LOPES
Tels.: (11) 2087-7400
Avenida Bom Clima, 425 - Jardim Bom
Clima - 07196-220
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Departamento de Gestão Social (SAS01) |
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Diretor:
MARIOSAN PEREIRA
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| •
Departamento de Assistência Social (SAS02) |
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Diretora:
TÂNIA CRISTINA DA COSTA
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| FUMCAD - Fundo Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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Secretaria de Assistência
Social e Cidadania – SAS, do Município
de Guarulhos, reorganizada pelo Decreto 22576
de 15 de abril de 2004, sediada na Rua Santana do Jacaré,
84 - Jardim Bom Clima - Cep: 07122-200 - Telefax: 2087-7400
Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social
– LOAS, o Estado tem a primazia da responsabilidade
quanto à formulação, normatização,
financiamento, execução e gestão
da política de Assistência Social.
A gestão descentralizadora e participativa requer
aproximação entre governo e sociedade
civil. Assim sendo, esta Administração,
visando socializar informações, criou
este site proporcionando acesso aos Serviços
de Assistência Social a serem desenvolvidos pela
Secretaria de Assistência Social e Cidadania,
em parceria com as instituições de Assistência
Social.
O Grupo Executivo de Ação Social e a Secretaria
de Assistência Social e Cidadania, através
dos Departamentos de Assistência Social e de Gestão
Social, propõem a Assistência Social como
política de Seguridade Social, objetivando a
proteção, fomento e desenvolvimento humano,
garantindo o previsto na Constituição
Federal de 1988, Lei Orgânica da Assistência
Social, Estatuto da Criança e do Adolescente
e demais legislações pertinentes à
área social.
A proposta da Secretaria de Assistência Social
e Cidadania, além da gestão da Assistência
Social no Município bem como, a execução
direta através dos seus Programas e Projetos,
consiste também em oferecer subsídios
informacionais legais as instituições
parceiras, orientar tecnicamente, monitorar e avaliar
a rede, propor, estimular a troca de experiências,
possibilitando que cada ator social envolvido na política
pública cumpra o seu papel.
A atual Administração pretende garantir
o atendimento à população excluída,
com vistas à sua autonomia e inserção
social, possibilitando o acesso a bens e serviços
na condição de sujeito de direitos. Contando
também com organizações sem fins
lucrativos enquanto parcerias instituintes da cidadania
social.
O atendimento social é caracterizado como Rede
de Proteção Social, entendido como:
Proteção Social Básica: é
um conjunto de ações de natureza emancipatória.
Essas ações têm caráter preventivo,
propiciam o acesso a serviços e programas em
regime de meio aberto, privilegiando os processos de
ampliação da jornada escolar, ampliação
do universo informacional, cultural, esportivo e de
lazer, o fortalecimento dos vínculos relacionais,
apoio pessoal e familiar, desenvolvimento de competências
com vistas à autonomia e inserção
social.
Proteção Social Especial: caracteriza-se
por um conjunto de ações de natureza compensatória.
Estas ações visam oferecer os mínimos
básicos de sobrevivência a indivíduos
e grupos focalizados, em situação de risco
instalado e excluídos das políticas sociais,
por meio de acolhimento, abrigo, atenção
psicossocial especializada, com vistas a assegurar a
re-inserção social.
Seja Bem vindo ao nosso site e para qualquer sugestão
entre em contato conosco pelo Fale
conosco.
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| SASC
- Unidades Administrativas |
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Unidade |
Código |
GABINETE
DO SECRETÁRIO |
| Seção de Apoio Administrativo |
SAS00.00.07 |
| Seção Adm. de Apoio à Assistência
Judiciária |
SAS00.00.08 |
| Seção Adm. de Apoio ao Fundo Social
de Solidariedade |
SAS00.00.09 |
| Seção Adm. de Atendimento Social |
SAS00.00.10 |
| Divisão Adm. de Apoio aos Conselhos |
SAS00.01 |
| Setor de Apoio ao Conselho Munic. de Assistência
Social - CMAS |
SAS00.01.00.01 |
| Setor de Apoio ao Conselho Munic. dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA |
SAS00.01.00.02 |
| Setor de Apoio ao Conselho Munic. do Idoso - CMI |
SAS00.01.00.03 |
| Setor de Apoio ao Conselho Munic. p/ Assuntos
das Pessoas com Deficiência - CMAPD |
SAS00.01.00.04 |
| Setor de Apoio ao Conselho Munic. Anti-Drogas
- COMAD |
SAS00.01.00.05 |
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO SOCIAL |
| Divisão Técnica de Planejamento |
SAS01.04 |
| Seção Adm. de Vigilância Sócio-Assistencial |
SAS01.04.01 |
| Divisão Técnica de Monitoramento
e Avaliação |
SAS01.05 |
| Seção Adm. de Cadastro de Entidades |
SAS01.05.01 |
| Seção Técnica de Supervisão
da Rede de Proteção Básica |
SAS01.05.02 |
| Seção Técnica de Supervisão
da Rede de Proteção Especial |
SAS01.05.03 |
| Divisão Adm. de Gestão Orçamentária
e Financeira |
SAS01.06 |
| Seção Adm. de Execução
Orçamentária e Financeira |
SAS01.06.01 |
| Seção Adm. de Gestão de Estoque |
SAS01.06.02 |
| Setor de Controle de Almoxarifado |
SAS01.06.02.01 |
| Divisão Adm. de Gestão dos Fundos |
SAS01.07 |
| Seção Adm. de Gestão dos
Convênios |
SAS01.07.01 |
| Divisão Adm. de Avaliação
e Controle de Recursos Transferidos |
SAS01.08 |
| Seção Adm. de Prestação
de Contas da Rede Executora |
SAS01.08.01 |
| Seção Adm. de Prestação
de Contas da Rede Financiadora |
SAS01.08.02 |
DEPARTAMENTO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Divisão Técnica dos Centros de Referência
de Assistência Social (CRAS) |
SAS02.03 |
| Seção Técnica de Inclusão
Produtiva e Sócio-Educativa |
SAS02.03.01 |
| Seção Técnica de Acompanhamento
de Projetos Comunitários (Centro de Convivência
do Idoso - CCI e Casa da Juventude) |
SAS02.03.02 |
| Setor de Acompanhamento do Centro de Referência
do Idoso - CCI |
SAS02.03.02.01 |
| Seção Técnica do Centro de
Referência de Assist. Social I (CRAS Centro) |
SAS02.03.03 |
| Seção Técnica do Centro de
Referência de Assist. Social II (CRAS Presidente
Dutra) |
SAS02.03.04 |
| Seção Técnica do Centro de
Referência de Assist. Social III (CRAS Pimentas) |
SAS02.03.05 |
| Seção Técnica do Centro de
Referência de Assist. Social IV (CRAS Acácio) |
SAS02.03.06 |
| Seção Técnica do Centro de
Referência de Assist. Social V (CRAS São
João) |
SAS02.03.07 |
| Setor de Acompanhamento do Centro de Referência
de Assist. Social I (CRAS Centro) |
SAS02.03.03.01 |
| Setor de Acompanhamento do Centro de Referência
de Assist. Social II (CRAS Presidente Dutra) |
SAS02.03.04.01 |
| Setor de Acompanhamento do Centro de Referência
de Assist. Social III (CRAS Pimentas) |
SAS02.03.05.01 |
| Setor de Acompanhamento do Centro de Referência
de Assist. Social IV (CRAS Acácio) |
SAS02.03.06.01 |
| Setor de Acompanhamento do Centro de Referência
de Assist. Social V (CRAS São João) |
SAS02.03.07.01 |
| Setor de Acompanhamento do Centro de Referência
de Assist. Social VI (CRAS Ponte Alta) |
SAS02.03.07.02 |
| Setor de Acompanhamento do Centro de Referência
de Assist. Social VII (CRAS Santos Dumont) |
SAS02.03.07.03 |
| Setor de Acompanhamento do Centro de Referência
de Assist. Social VIII (CRAS Itapegica) |
SAS02.03.07.04 |
| Setor de Acompanhamento do Centro de Referência
de Assist. Social IX (CRAS Cumbica) |
SAS02.03.07.05 |
| Divisão Técnica de Transferência
de Renda |
SAS02.04 |
| Seção Técnica de Transferência
de Renda |
SAS02.04.01 |
| Seção Técnica de Cadastro |
SAS02.04.02 |
| Seção Técnica de Acompanhamento
ao Programa Bolsa-Família |
SAS02.04.03 |
| Seção Adm. de Apoio Operacional |
SAS02.04.04 |
| Divisão Técnica de Proteção
Social Especial |
SAS02.05 |
| Seção Técnica de Acompanhamento
do Abrigo I |
SAS02.05.01 |
| Setor de Acompanhamento do Abrigo I |
SAS02.05.01.01 |
| Seção Técnica de Acompanhamento
do Abrigo II |
SAS02.05.02 |
| Setor de Acompanhamento do Abrigo II |
SAS02.05.02.01 |
| Seção Técnica de Acompanhamento
do Abrigo III |
SAS02.05.03 |
| Setor de Acompanhamento do Abrigo III |
SAS02.05.03.01 |
| Seção Técnica de Atendimento
à População de Rua (Albergue) |
SAS02.05.04 |
| Setor de Acolhimento à População
de Rua (Albergue) |
SAS02.05.04.01 |
| Seção Técnica de Proteção
Social de Média Complexidade (CREAS/CEDAP) |
SAS02.05.05 |
|
|
|
Secretaria de Assistência
Social e Cidadania
- Departamento de Assistência
Social
- Divisão Técnica dos Centros de Referência
de Assistência Social (CRAS)
- Divisão Técnica de Transferência
de Renda
- Divisão Técnica de Proteção
Social Especial
- Departamento de Gestão Social
- Divisão Técnica de Planejamento
- Divisão Técnica de Monitoramento e Avaliação
- Divisão Adm. de Gestão Orçamentária
e Financeira
- Divisão Adm. de Gestão dos Fundos
- Divisão Adm. de Avaliação e Controle
de Recursos Transferidos
|
| SASC
- Locais de atendimento SAS |
|
|
- SAS – Órgão
Gestor
- Albergue
- Casas Abrigos
- CCI - Centro de Convivência do Idoso
- CRAS - Centro de Referência da Assistência
Social (Acácio)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência
Social (Macedo)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência
Social (Pimentas)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência
Social (São João)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência
Social (Jd. Tranqüilidade)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência
Social (Cumbica)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência
Social (Santos Dumont)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência
Social (Pres. Dutra)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência
Social (Bonsucesso)
|
| SASC
- CRAS (Centros de Referência da Assistência
Social) |
|
|
CENTRO
Av. Brigadeiro Faria Lima, 375 - Cocaia
Telefone: 2440-3984
JARDIM TRANQÜILIDADE
Rua Ceres, s/ nº - Vila São Rafael
Telefone: 2421-0656
CUMBICA
Rua Mazagão, 57 - Cumbica
Telefone: 2085-2703
TABOÃO
Rua Maria Luiza Pericó, s/ nº - Jd. Acácio
Telefone: 2406-2113
SANTOS DUMONT
Rua Adalberto Bellini, 17-D - Jd. Bananal
Telefone: 2467-3315
SÃO JOÃO
Rua Marcial Lourenço Seródio, 52 - Jd.
São João
Telefone: 2467-2535
PRESIDENTE DUTRA
Av. Rio Real, 140 - Jd. Presidente Dutra
Telefone: 2433-2882
BONSUCESSO
Estrada Mato das Cobras, s/ nº - Ponte Alta
Telefone: 2438-1507
PIMENTAS
Estrada Capão Bonito, 64 - Conj. Hab. Marcos
Freire
Telefone: 2484-0809 ramais: 204 / 205
|
| SASC
- CREAS (Centros de Referência Especializados
da Assistência Social) |
|
|
Endereço:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 375 - Cocaia - 1º andar
Telefone: 2409-5677
|
|
|
Endereço:
Rua Harry Simonsen, 275 - Centro
Telefone: 2475-3184
|
| SASC
- CCI - Centro de Convivência do Idoso |
|
|
Endereço:
Av. Salgado Filho, 1.644 - Jd. Santa Mena
Telefone: 2408-3708
|
|
|
Casa dos conselhos
(São espaços privilegiados de discussão,
formulação, deliberação
de políticas públicas de segmentos ou
setoriais. Promovem as diretrizes preconizadas nos correspondentes
marcos legais, objetivando efetivar a democracia participativa
e o controle social previstos na Constituição
Federal. Os Conselhos atuam em busca de sintonia dos
anseios da sociedade com as ações do Executivo.
Esse exercício democrático propicia uma
análise situacional que viabiliza a otimização
de recursos dos fundos municipais).
Av. Esperança, 223– Vl. Progresso
07095-005 – Guarulhos
•
Conselhos de Direito
Conselhos Tutelares
CONSELHOS TUTELARES
(Visam garantir os direitos da criança e do adolescente.
Têm, entre outras, as seguintes atribuições,
conforme artigo 136 do ECA: requisitar serviços
públicos, atender e aconselhar pais ou responsáveis,
assessorar o Poder Executivo na elaboração
da proposta orçamentária)
Plantões
- Nos horários de plantões, iniciados
de 2ª a 6ª feira a partir das 17h30 e aos
sábados, domingos e feriados, o usuário
deverá discar o número 199 da Defesa Civil
de Guarulhos ou a Central Telefônica da GCM -
Guarda Civil Municipal nºs 2408-8380 / 2408-8389
/ 2483-2354 ou 2469-0607
1. Centro
2. Cumbica
3. São João
4. Pimentas
5. Taboão
|
| SASC
- Publicações oficiais |
|
|
Leis
-
Lei nº 3898 - Ementa: Dispõe sobre criação
junto à Secretaria de Assistência Social
e Cidadania do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa
com Deficiência (CMAPD). Autora: Vereadora Silvana
Mesquita. Legislação consolidada com as
alterações introduzidas pelas Leis n/s.
4972, de 27/6/1997 e 6002, de 12/3/2004.
-
Lei nº 4664 - Ementa: Institui no Município
de Guarulhos a Semana da Pessoa Portadora de Deficiência,
dá outras providências e revoga as Leis
nº 3241/87 e 3536/89. Autor: Prefeito Municipal.
Decretos
-
Decreto nº 22384 - Nomeação dos conselheiros
-
Decreto nº 22797 - Oficializa a I conferencia Municipal
do Idoso
Portarias
-
Portaria 0540/2004-GP (página 30 - Boletim
Oficial nº 025/2004 de 30/03/2004)
- Portaria
1132/2004-GP (página 08 - Diário Oficial
nº 040/2004 de 21/05/2004)
- Portaria
2205/2004-GP (página 02 - Diário Oficial
nº 087/2004 de 09/11/2004)
- Portaria
2250/2004-GP (página 02 - Diário Oficial
nº 091/2004 de 23/11/2004)
- Portaria
0470/2005-GP (página 12 - Diário Oficial
nº 015/2005 de 25/02/2005)
- Portaria
15/2005-SAS (página 12 - Diário Oficial
nº 036/2005 de 17/05/2005)
Resoluções
- Resolução
255/05-CMDCA
- Resolução 03/03-Sas (página 10
- Diário Oficial nº 081/2003 de 03/10/2003)
- Edital de Retificação Nº. 01/03-Sas
Resolução 03/03-Sas (pagina 13 - Boletim
Oficial nº 083/2003 de 10/10/2003)
- Resolução 04/03-Sas (página 6
- Diário Oficial nº 086/2003 de 21/10/2003)
- Resolução 05/03-Sas (página 7
- Diário Oficial nº 088/2003 de 29/10/2003)
- Resolução 06/03-Sas (página 15
- Diário Oficial nº 089/2003 de 31/10/2003)
- Resolução 07/03-Sas (página 17
- Diário Oficial nº 090/2003 de 04/11/2003)
- Resolução 08/04-Cmi (página 22
- Diário Oficial nº 071/2004 de 03/09/2004)
- Retificação - Resolução
08/04-Cmi (páginas 32 e 33 - Diário Oficial
nº 072/2004 de 10/09/2004)
- Resolução 09/04-Cmi (a partir da página
30 - Diário Oficial nº 086/2004 de 05/11/2004)
- Resolução 04/04-CMDCA/CMAS (páginas
11 e 12 - Diário Oficial nº 085/2004 de 29/10/2004)
- Resolução 06/04-CMDCA/CMAS (páginas
14 e 15 - Diário Oficial nº 013/2005 de 18/02/2005)
Comunicados
- Comunicado
25/05 – CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente)
- Comunicado 08/03-Sas (página 10 - Diário Oficial
nº 092/2003 de 11/11/2003)
- Comunicado 09/03-Sas (página 10 - Diário Oficial
nº 092/2003 de 11/11/2003)
- Comunicado 12/03-Sas (página 10 - Diário Oficial
nº 099/2003 de 05/12/2003)
- Comunicado 01/04-CMI (página 12 - Diário Oficial
nº 006/2004 de 23/01/2004)
- Comunicado 02/04-CMI (página 33 - Diário Oficial
nº 072/2004 de 10/09/2004)
- Comunicado 03/04-CMI (páginas 10 e 11 - Boletim
Oficial nº 078/2004 de 01/10/2004)
- Comunicado 04/04-CMI (página 19 - Diário Oficial
nº 002/2005 de 07/01/2005)
- Comunicado 01/05-CMI (página 39 - Diário Oficial
nº 021/2005 de 18/03/2005)
Regimentos
Internos
- Regimento Interno
C.M.A.P.D. (Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa
com Deficiência)
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| SASC
- Programas e Projetos |
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1. O que é uma
parceria?
É
uma união de pessoas físicas ou jurídicas
por um interesse comum. Uma sociedade.
Ela se efetiva através de um Termo de Parceria,
que é uma das principais inovações
da Lei das OSCIP’S (Organização
da Sociedade Civil ), (Lei nº 9.970/99), caracteriza-se
por um acordo de cooperação entre as partes,
visando a execução dos Programas ou Projetos,
objeto da parceria.2.
Como funciona uma parceria?
Por
um lado o órgão que executa as ações,
pode ser Organizações da Sociedade Civil,
ou Órgãos do Poder Público.
Por outro os órgãos que financiam as ações
com recursos materiais, humanos ou financeiros. Podem
ser Empresas, Organizações da Sociedade
Civil, Poder Público ou qualquer pessoa voluntária.
Geralmente funcionam mediante apresentação
de Projeto pelo órgão executor, elaborado
dentro de critérios previamente definidos pelo
órgão financiador.
3.
Quais as parcerias existentes na Assistência Social
de Guarulhos?
Parcerias
com os Governos Federal, Estadual, Municipal e Sociedade
Civil.
Envolvem recebimento e repasse de recursos financeiros,
bem como de voluntariado.
4.
Quem pode executar Programas ou Projetos em Parcerias
com órgãos Públicos em Guarulhos?
Poder
Público, ONG’S – Organizações
não Governamentais, OSCIP’S – Organização
da Sociedade Civil e Movimentos Sociais, desde que legalmente
organizadas.
5.
Como uma instituição pode ser legalmente
organizada?
Atender
o perfil de Assistência Social cumprindo a legislação
específica da área social.
Estando cadastrada na Secretaria de Assistência
Social e Cidadania – SAS, inscrita no Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS,
e quando se tratar de atendimento para Criança
e Adolescente registrar-se no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA.
(CMAS e CMDCA – links para exibir a tela dos conselhos
quando clicados)
6.
Qual a legislação específica da
Assistência Social?
Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS,
Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA, Estatuto do Idoso, Política de Atendimento
à Pessoa Portadora de Deficiência –
PPD, Norma Operacional Básica – NOB, dentre
outras.
7.
Quais os documentos necessários e onde consegui-los?
Para
cadastro na Secretaria de Assistência Social e
Cidadania:
Documentos elaborados pela instituição:
Estatuto Social, atendendo as diretrizes do Código
Civil, registrado em Cartório;
Ata da atual diretoria, elaborada a partir da assembléia
realizada para implantação da instituição,
registrada em Cartório;
Plano de Trabalho.
Providenciado pela instituição junto a
Secretaria da Fazenda
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ
Para inscrição nos Conselhos:
Os documentos acima mencionados mais a cópia
do Cadastro realizado na SAS.
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Eventos diversos
- Campanha do FUMCAD 2008
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