Secretarias
  Coordenadorias
 Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC


Secretário Municipal:
ULISSES CORREIA
   

Secretário Adjunto:
SAMUEL VASCONCELOS LOPES


Tels.: (11) 2087-7400
Avenida Bom Clima, 425 - Jardim Bom Clima - 07196-220



• Departamento de Gestão Social (SAS01)

Diretor:
MARIOSAN PEREIRA




• Departamento de Assistência Social (SAS02)

Diretora:
TÂNIA CRISTINA DA COSTA

 


FUMCAD - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente


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SASC - Quem somos?


Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SAS, do Município de Guarulhos, reorganizada pelo Decreto 22576 de 15 de abril de 2004, sediada na Rua Santana do Jacaré, 84 - Jardim Bom Clima - Cep: 07122-200 - Telefax: 2087-7400

Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, o Estado tem a primazia da responsabilidade quanto à formulação, normatização, financiamento, execução e gestão da política de Assistência Social.

A gestão descentralizadora e participativa requer aproximação entre governo e sociedade civil. Assim sendo, esta Administração, visando socializar informações, criou este site proporcionando acesso aos Serviços de Assistência Social a serem desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, em parceria com as instituições de Assistência Social.

O Grupo Executivo de Ação Social e a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, através dos Departamentos de Assistência Social e de Gestão Social, propõem a Assistência Social como política de Seguridade Social, objetivando a proteção, fomento e desenvolvimento humano, garantindo o previsto na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes à área social.

A proposta da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, além da gestão da Assistência Social no Município bem como, a execução direta através dos seus Programas e Projetos, consiste também em oferecer subsídios informacionais legais as instituições parceiras, orientar tecnicamente, monitorar e avaliar a rede, propor, estimular a troca de experiências, possibilitando que cada ator social envolvido na política pública cumpra o seu papel.

A atual Administração pretende garantir o atendimento à população excluída, com vistas à sua autonomia e inserção social, possibilitando o acesso a bens e serviços na condição de sujeito de direitos. Contando também com organizações sem fins lucrativos enquanto parcerias instituintes da cidadania social.

O atendimento social é caracterizado como Rede de Proteção Social, entendido como:
Proteção Social Básica: é um conjunto de ações de natureza emancipatória. Essas ações têm caráter preventivo, propiciam o acesso a serviços e programas em regime de meio aberto, privilegiando os processos de ampliação da jornada escolar, ampliação do universo informacional, cultural, esportivo e de lazer, o fortalecimento dos vínculos relacionais, apoio pessoal e familiar, desenvolvimento de competências com vistas à autonomia e inserção social.
Proteção Social Especial: caracteriza-se por um conjunto de ações de natureza compensatória. Estas ações visam oferecer os mínimos básicos de sobrevivência a indivíduos e grupos focalizados, em situação de risco instalado e excluídos das políticas sociais, por meio de acolhimento, abrigo, atenção psicossocial especializada, com vistas a assegurar a re-inserção social.

Seja Bem vindo ao nosso site e para qualquer sugestão entre em contato conosco pelo Fale conosco.

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SASC - Unidades Administrativas

Unidade
Código
GABINETE DO SECRETÁRIO
Seção de Apoio Administrativo
SAS00.00.07
Seção Adm. de Apoio à Assistência Judiciária
SAS00.00.08
Seção Adm. de Apoio ao Fundo Social de Solidariedade
SAS00.00.09
Seção Adm. de Atendimento Social
SAS00.00.10
Divisão Adm. de Apoio aos Conselhos
SAS00.01
Setor de Apoio ao Conselho Munic. de Assistência Social - CMAS
SAS00.01.00.01
Setor de Apoio ao Conselho Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
SAS00.01.00.02
Setor de Apoio ao Conselho Munic. do Idoso - CMI
SAS00.01.00.03
Setor de Apoio ao Conselho Munic. p/ Assuntos das Pessoas com Deficiência - CMAPD
SAS00.01.00.04
Setor de Apoio ao Conselho Munic. Anti-Drogas - COMAD
SAS00.01.00.05
DEPARTAMENTO DE GESTÃO SOCIAL
Divisão Técnica de Planejamento
SAS01.04
Seção Adm. de Vigilância Sócio-Assistencial
SAS01.04.01
Divisão Técnica de Monitoramento e Avaliação
SAS01.05
Seção Adm. de Cadastro de Entidades
SAS01.05.01
Seção Técnica de Supervisão da Rede de Proteção Básica
SAS01.05.02
Seção Técnica de Supervisão da Rede de Proteção Especial
SAS01.05.03
Divisão Adm. de Gestão Orçamentária e Financeira
SAS01.06
Seção Adm. de Execução Orçamentária e Financeira
SAS01.06.01
Seção Adm. de Gestão de Estoque
SAS01.06.02
Setor de Controle de Almoxarifado
SAS01.06.02.01
Divisão Adm. de Gestão dos Fundos
SAS01.07
Seção Adm. de Gestão dos Convênios
SAS01.07.01
Divisão Adm. de Avaliação e Controle de Recursos Transferidos
SAS01.08
Seção Adm. de Prestação de Contas da Rede Executora
SAS01.08.01
Seção Adm. de Prestação de Contas da Rede Financiadora
SAS01.08.02
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Divisão Técnica dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
SAS02.03
Seção Técnica de Inclusão Produtiva e Sócio-Educativa
SAS02.03.01
Seção Técnica de Acompanhamento de Projetos Comunitários (Centro de Convivência do Idoso - CCI e Casa da Juventude)
SAS02.03.02
Setor de Acompanhamento do Centro de Referência do Idoso - CCI
SAS02.03.02.01
Seção Técnica do Centro de Referência de Assist. Social I (CRAS Centro)
SAS02.03.03
Seção Técnica do Centro de Referência de Assist. Social II (CRAS Presidente Dutra)
SAS02.03.04
Seção Técnica do Centro de Referência de Assist. Social III (CRAS Pimentas)
SAS02.03.05
Seção Técnica do Centro de Referência de Assist. Social IV (CRAS Acácio)
SAS02.03.06
Seção Técnica do Centro de Referência de Assist. Social V (CRAS São João)
SAS02.03.07
Setor de Acompanhamento do Centro de Referência de Assist. Social I (CRAS Centro)
SAS02.03.03.01
Setor de Acompanhamento do Centro de Referência de Assist. Social II (CRAS Presidente Dutra)
SAS02.03.04.01
Setor de Acompanhamento do Centro de Referência de Assist. Social III (CRAS Pimentas)
SAS02.03.05.01
Setor de Acompanhamento do Centro de Referência de Assist. Social IV (CRAS Acácio)
SAS02.03.06.01
Setor de Acompanhamento do Centro de Referência de Assist. Social V (CRAS São João)
SAS02.03.07.01
Setor de Acompanhamento do Centro de Referência de Assist. Social VI (CRAS Ponte Alta)
SAS02.03.07.02
Setor de Acompanhamento do Centro de Referência de Assist. Social VII (CRAS Santos Dumont)
SAS02.03.07.03
Setor de Acompanhamento do Centro de Referência de Assist. Social VIII (CRAS Itapegica)
SAS02.03.07.04
Setor de Acompanhamento do Centro de Referência de Assist. Social IX (CRAS Cumbica)
SAS02.03.07.05
Divisão Técnica de Transferência de Renda
SAS02.04
Seção Técnica de Transferência de Renda
SAS02.04.01
Seção Técnica de Cadastro
SAS02.04.02
Seção Técnica de Acompanhamento ao Programa Bolsa-Família
SAS02.04.03
Seção Adm. de Apoio Operacional
SAS02.04.04
Divisão Técnica de Proteção Social Especial
SAS02.05
Seção Técnica de Acompanhamento do Abrigo I
SAS02.05.01
Setor de Acompanhamento do Abrigo I
SAS02.05.01.01
Seção Técnica de Acompanhamento do Abrigo II
SAS02.05.02
Setor de Acompanhamento do Abrigo II
SAS02.05.02.01
Seção Técnica de Acompanhamento do Abrigo III
SAS02.05.03
Setor de Acompanhamento do Abrigo III
SAS02.05.03.01
Seção Técnica de Atendimento à População de Rua (Albergue)
SAS02.05.04
Setor de Acolhimento à População de Rua (Albergue)
SAS02.05.04.01
Seção Técnica de Proteção Social de Média Complexidade (CREAS/CEDAP)
SAS02.05.05

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SASC - Fale conosco


Secretaria de Assistência Social e Cidadania

- Departamento de Assistência Social
- Divisão Técnica dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
- Divisão Técnica de Transferência de Renda
- Divisão Técnica de Proteção Social Especial

- Departamento de Gestão Social
- Divisão Técnica de Planejamento
- Divisão Técnica de Monitoramento e Avaliação
- Divisão Adm. de Gestão Orçamentária e Financeira
- Divisão Adm. de Gestão dos Fundos
- Divisão Adm. de Avaliação e Controle de Recursos Transferidos

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SASC - Locais de atendimento SAS


- SAS – Órgão Gestor
- Albergue
- Casas Abrigos
- CCI - Centro de Convivência do Idoso
- CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (Acácio)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (Macedo)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (Pimentas)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (São João)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (Jd. Tranqüilidade)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (Cumbica)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (Santos Dumont)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (Pres. Dutra)
- CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (Bonsucesso)

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SASC - CRAS (Centros de Referência da Assistência Social)


CENTRO
Av. Brigadeiro Faria Lima, 375 - Cocaia
Telefone: 2440-3984

JARDIM TRANQÜILIDADE
Rua Ceres, s/ nº - Vila São Rafael
Telefone: 2421-0656

CUMBICA
Rua Mazagão, 57 - Cumbica
Telefone: 2085-2703

TABOÃO
Rua Maria Luiza Pericó, s/ nº - Jd. Acácio
Telefone: 2406-2113

SANTOS DUMONT
Rua Adalberto Bellini, 17-D - Jd. Bananal
Telefone: 2467-3315

SÃO JOÃO
Rua Marcial Lourenço Seródio, 52 - Jd. São João
Telefone: 2467-2535

PRESIDENTE DUTRA
Av. Rio Real, 140 - Jd. Presidente Dutra
Telefone: 2433-2882

BONSUCESSO
Estrada Mato das Cobras, s/ nº - Ponte Alta
Telefone: 2438-1507

PIMENTAS
Estrada Capão Bonito, 64 - Conj. Hab. Marcos Freire
Telefone: 2484-0809 ramais: 204 / 205

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SASC - CREAS (Centros de Referência Especializados da Assistência Social)


Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 375 - Cocaia - 1º andar
Telefone: 2409-5677

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SASC - Albergue


Endereço: Rua Harry Simonsen, 275 - Centro
Telefone: 2475-3184

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SASC - CCI - Centro de Convivência do Idoso


Endereço: Av. Salgado Filho, 1.644 - Jd. Santa Mena
Telefone: 2408-3708

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SASC - Conselhos


Casa dos conselhos

(São espaços privilegiados de discussão, formulação, deliberação de políticas públicas de segmentos ou setoriais. Promovem as diretrizes preconizadas nos correspondentes marcos legais, objetivando efetivar a democracia participativa e o controle social previstos na Constituição Federal. Os Conselhos atuam em busca de sintonia dos anseios da sociedade com as ações do Executivo. Esse exercício democrático propicia uma análise situacional que viabiliza a otimização de recursos dos fundos municipais).
Av. Esperança, 223– Vl. Progresso
07095-005 – Guarulhos

• Conselhos de Direito


Conselhos Tutelares

CONSELHOS TUTELARES (Visam garantir os direitos da criança e do adolescente. Têm, entre outras, as seguintes atribuições, conforme artigo 136 do ECA: requisitar serviços públicos, atender e aconselhar pais ou responsáveis, assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária)

Plantões - Nos horários de plantões, iniciados de 2ª a 6ª feira a partir das 17h30 e aos sábados, domingos e feriados, o usuário deverá discar o número 199 da Defesa Civil de Guarulhos ou a Central Telefônica da GCM - Guarda Civil Municipal nºs 2408-8380 / 2408-8389 / 2483-2354 ou 2469-0607

1. Centro
2. Cumbica
3. São João
4. Pimentas
5. Taboão

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SASC - Publicações oficiais


Leis

- Lei nº 3898 - Ementa: Dispõe sobre criação junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência (CMAPD). Autora: Vereadora Silvana Mesquita. Legislação consolidada com as alterações introduzidas pelas Leis n/s. 4972, de 27/6/1997 e 6002, de 12/3/2004.

- Lei nº 4664 - Ementa: Institui no Município de Guarulhos a Semana da Pessoa Portadora de Deficiência, dá outras providências e revoga as Leis nº 3241/87 e 3536/89. Autor: Prefeito Municipal.


Decretos

- Decreto nº 22384 - Nomeação dos conselheiros
- Decreto nº 22797 - Oficializa a I conferencia Municipal do Idoso


Portarias

- Portaria 0540/2004-GP (página 30 - Boletim Oficial nº 025/2004 de 30/03/2004)
- Portaria 1132/2004-GP (página 08 - Diário Oficial nº 040/2004 de 21/05/2004)
- Portaria 2205/2004-GP (página 02 - Diário Oficial nº 087/2004 de 09/11/2004)
- Portaria 2250/2004-GP (página 02 - Diário Oficial nº 091/2004 de 23/11/2004)
- Portaria 0470/2005-GP (página 12 - Diário Oficial nº 015/2005 de 25/02/2005)
- Portaria 15/2005-SAS (página 12 - Diário Oficial nº 036/2005 de 17/05/2005)


Resoluções

- Resolução 255/05-CMDCA
- Resolução 03/03-Sas (página 10 - Diário Oficial nº 081/2003 de 03/10/2003)
- Edital de Retificação Nº. 01/03-Sas Resolução 03/03-Sas (pagina 13 - Boletim Oficial nº 083/2003 de 10/10/2003)
- Resolução 04/03-Sas (página 6 - Diário Oficial nº 086/2003 de 21/10/2003)
- Resolução 05/03-Sas (página 7 - Diário Oficial nº 088/2003 de 29/10/2003)
- Resolução 06/03-Sas (página 15 - Diário Oficial nº 089/2003 de 31/10/2003)
- Resolução 07/03-Sas (página 17 - Diário Oficial nº 090/2003 de 04/11/2003)
- Resolução 08/04-Cmi (página 22 - Diário Oficial nº 071/2004 de 03/09/2004)
- Retificação - Resolução 08/04-Cmi (páginas 32 e 33 - Diário Oficial nº 072/2004 de 10/09/2004)
- Resolução 09/04-Cmi (a partir da página 30 - Diário Oficial nº 086/2004 de 05/11/2004)
- Resolução 04/04-CMDCA/CMAS (páginas 11 e 12 - Diário Oficial nº 085/2004 de 29/10/2004)
- Resolução 06/04-CMDCA/CMAS (páginas 14 e 15 - Diário Oficial nº 013/2005 de 18/02/2005)


Comunicados

- Comunicado 25/05 – CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)
- Comunicado 08/03-Sas (página 10 - Diário Oficial nº 092/2003 de 11/11/2003)
- Comunicado 09/03-Sas (página 10 - Diário Oficial nº 092/2003 de 11/11/2003)
- Comunicado 12/03-Sas (página 10 - Diário Oficial nº 099/2003 de 05/12/2003)
- Comunicado 01/04-CMI (página 12 - Diário Oficial nº 006/2004 de 23/01/2004)
- Comunicado 02/04-CMI (página 33 - Diário Oficial nº 072/2004 de 10/09/2004)
- Comunicado 03/04-CMI (páginas 10 e 11 - Boletim Oficial nº 078/2004 de 01/10/2004)
- Comunicado 04/04-CMI (página 19 - Diário Oficial nº 002/2005 de 07/01/2005)
- Comunicado 01/05-CMI (página 39 - Diário Oficial nº 021/2005 de 18/03/2005)

Regimentos Internos

- Regimento Interno C.M.A.P.D. (Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência)

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SASC - Programas e Projetos

• Ação Jovem
• Arte e Vida
• Bavim
• Caminho da criança do adolescente
• Cantinho Feliz
• Capacitação Ocupação em Marcenaria
• Centro de Referência ao Morador de Rua Bom Samaritano
• Circo escola Cidade Seródio
• Circo Terapêutico
• CLIC
• Construindo o Amanhã
• Construindo um futuro melhor
• Driblando o risco
• Expressão
• FAGER
• Família Cidadã
• Frutos do amanhã
• Geração de Renda
• Gravidez na Adolescência
• Iniciação Ocupação Construção

 

• Janela do Futuro II
• Nova Atitude
• Novo CVC
• Pães, Doces, Massas e Cia
• Pequeno Cidadão
• Pinoquio – O Jovem do Futuro
• Programa Agente Jovem
• Programa de Atenção à Pessoa Idosa - API
• Programa de Atendimento à Criança – PAC - Creche
• Programa PETI
• Programa Renda Cidadã
• Projeto CEM
• Projeto Educação Continuada
• Projeto Vida 2005
• Resgatando Sonhos
• Responsabilidade e Cidadania II
• Reviver
• Salão Baturira
• Ser Criança
• TEIA



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SASC - Parcerias


1. O que é uma parceria?

É uma união de pessoas físicas ou jurídicas por um interesse comum. Uma sociedade.
Ela se efetiva através de um Termo de Parceria, que é uma das principais inovações da Lei das OSCIP’S (Organização da Sociedade Civil ), (Lei nº 9.970/99), caracteriza-se por um acordo de cooperação entre as partes, visando a execução dos Programas ou Projetos, objeto da parceria.2.

Como funciona uma parceria?

Por um lado o órgão que executa as ações, pode ser Organizações da Sociedade Civil, ou Órgãos do Poder Público.
Por outro os órgãos que financiam as ações com recursos materiais, humanos ou financeiros. Podem ser Empresas, Organizações da Sociedade Civil, Poder Público ou qualquer pessoa voluntária.
Geralmente funcionam mediante apresentação de Projeto pelo órgão executor, elaborado dentro de critérios previamente definidos pelo órgão financiador.

3. Quais as parcerias existentes na Assistência Social de Guarulhos?

Parcerias com os Governos Federal, Estadual, Municipal e Sociedade Civil.
Envolvem recebimento e repasse de recursos financeiros, bem como de voluntariado.

4. Quem pode executar Programas ou Projetos em Parcerias com órgãos Públicos em Guarulhos?

Poder Público, ONG’S – Organizações não Governamentais, OSCIP’S – Organização da Sociedade Civil e Movimentos Sociais, desde que legalmente organizadas.

5. Como uma instituição pode ser legalmente organizada?

Atender o perfil de Assistência Social cumprindo a legislação específica da área social.
Estando cadastrada na Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SAS, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e quando se tratar de atendimento para Criança e Adolescente registrar-se no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
(CMAS e CMDCA – links para exibir a tela dos conselhos quando clicados)

6. Qual a legislação específica da Assistência Social?

Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, Política de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência – PPD, Norma Operacional Básica – NOB, dentre outras.

7. Quais os documentos necessários e onde consegui-los?

Para cadastro na Secretaria de Assistência Social e Cidadania:
Documentos elaborados pela instituição:
Estatuto Social, atendendo as diretrizes do Código Civil, registrado em Cartório;
Ata da atual diretoria, elaborada a partir da assembléia realizada para implantação da instituição, registrada em Cartório;
Plano de Trabalho.
Providenciado pela instituição junto a Secretaria da Fazenda
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
Para inscrição nos Conselhos:
Os documentos acima mencionados mais a cópia do Cadastro realizado na SAS.

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SASC - Eventos


Eventos diversos

- Campanha do FUMCAD 2008

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