Cadastro Habitacional de Interesse Social já incluiu 5.790 famílias

Quarta, 29 de Janeiro de 2020 - 15:00

Em três meses, o Sistema de Cadastro Habitacional de Interesse Social (SCHIS) da Prefeitura de Guarulhos já incluiu 5.790 famílias do município. Atualizado diariamente, o sistema, coordenado pelo Departamento de Ação Comunitário, da Secretaria de Habitação, é uma base de dados que permite saber como a população vive (condições socioeconômicas, se em áreas de risco, locais de escassez de moradia, entre outras informações) e, desta forma, servir de apoio para a seleção de beneficiários para atendimento habitacional.

O secretário de Habitação, Silvio Figueiredo, destacou a importância da iniciativa, que foi implantada em outubro do ano passado. “O novo Sistema de Cadastro Habitacional de Interesse Social vem para auxiliar e fazer uma fotografia da realidade habitacional da cidade. Ele poderá apresentar para a municipalidade as demandas e necessidades no âmbito da política habitacional”, disse Figueiredo.

Qualquer pessoa interessada pode se inscrever acessando o formulário de cadastro no site da Prefeitura: https://schis.guarulhos.sp.gov.br/login.php ou comparecendo pessoalmente na Secretaria de Habitação (avenida Guarulhos, 2.200, Vila Augusta). É importante destacar que a pessoa deve estar previamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, ser moradora de Guarulhos e ter renda familiar de até R$ 1.800.

Cadastramento

Para fazer o cadastro será necessário ter em mãos os seguintes documentos originais:
Folha Resumo (atualizada) do CadÚnico contendo o NIS (Número de Identificação Social) de todos os integrantes do grupo familiar; Carteira de Identidade (RG) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Certificado de Reservista ou Passaporte de todos os membros da composição familiar; ou RIC (Registro de Identidade Civil); certidão de nascimento/casamento do titular do cadastro; comprovante de residência em Guarulhos; CPF do candidato e de todos os membros da composição familiar; comprovante de renda. 

Algumas situações poderão ser consideradas critério de priorização  para  o cadastro como ser atendida pela Lei Maria da Penha (apresentar comprovante de ação judicial); morar em área de risco (apresentar notificação da Defesa Civil); deficiência, doença incapacitante para o trabalho ou microcefalia (apresentar atestado médico com número do CID-Classificação Internacional de Doenças).

O interessado não pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial, nem ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.

Imagem: Márcio Lino / PMG