Débitos com órgãos públicos de Guarulhos serão incluídos em cadastro municipal

Quinta, 02 de Agosto de 2018 - 16:54

A Prefeitura de Guarulhos passa a contar com um instrumento para promover justiça fiscal, beneficiando a maioria dos munícipes que pagam em dia seus tributos municipais. Decreto publicado, em junho, no Diário Oficial do Município regulamenta o Cadastro Informativo Municipal - Cadin Municipal, criado pela Lei Municipal n° 7.588, de 11 de outubro de 2017.

O instrumento apresentará as pendências de pessoas físicas e jurídicas que não cumpriram com suas obrigações fiscais diante de órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do município. Com isso, os devedores serão impedidos de realizarem convênios, acordos, contratos, concessão de auxílios, entre outras ações.

Neste ano, devido às eleições, não está previsto qualquer projeto de lei por parte do Executivo para oferecer anistia de juros e multas para tributos municipais, a exemplo do que ocorreu no ano passado.

Para obter a regularização destes débitos, é preciso comparecer a uma das unidades da Rede Fácil espalhadas pela cidade. No entanto, a Secretaria da Fazenda alerta que é preciso regularizar também os parcelamentos feitos na Prefeitura para evitar juros e multas, lembrando que três parcelas seguidas, ou quatro alternadas, cancelam os parcelamentos automaticamente.

De acordo com o decreto, são consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadin Municipal as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas; e a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato. A inclusão no cadastro não impede ou suspende o início ou continuidade de mecanismos de cobrança administrativa ou judiciais dos inadimplentes. A inclusão de pendências deverá ser realizada no prazo de até 60 dias, contados da inadimplência.

Impedimentos

A existência de registro no Cadin impedirá os órgãos e entidades da Prefeitura de realizarem os seguintes atos: celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de auxílios e subvenções; concessão de incentivos fiscais e financeiros; e expedição de certidão negativa de débitos com o Município de Guarulhos.

O município disponibilizará relação dos inscritos neste site, para consulta mediante CPF ou CNPJ do devedor inadimplente. O Cadin Municipal conterá as seguintes informações: identificação do devedor inadimplente, na forma do regulamento; data da inclusão no cadastro; qualificação e origem da inadimplência objeto da inclusão; órgão responsável pela inclusão. A comunicação ao devedor será feita pela Secretaria da Fazenda, preferencialmente por meio eletrônico. A comunicação será realizada por via postal caso não exista um endereço eletrônico.

A inexistência de registro no Cadin Municipal não configura reconhecimento de regularidade de situação.

Informações

Mais informações sobre o Cadin Municipal podem ser obtidas em contato com a Secretaria da Fazenda

Av. Salgado Filho, 886 - Centro

CEP: 07115-000

Tel: (11) 2423-8600

Imagem: Márcio Lino/PMG