Decreto permite a autistas entrar nos ônibus sem máscaras

Segunda, 18 de Maio de 2020 - 11:11

Conforme havia anunciado na noite de quarta-feira (13), o prefeito Guti assinou o decreto que libera portadores de autismo do uso de máscaras dentro do transporte público. A medida, que passou a vigorar a partir da publicação do decreto, no início da noite de sexta-feira (15), visa a atender pedidos de muitos pais que estavam tendo dificuldades em levar os filhos para o tratamento clínico, pois estes se mostravam resistentes com relação ao uso das máscaras.

O prefeito explicou, no dia 13, que os pais deverão portar a carteira ou laudo médico que comprove que a criança é autista. "Entendemos que muitos estão tendo dificuldades em enfrentar esse tipo de problema e, por tal motivo, resolvemos optar pela flexibilização", disse Guti.

O decreto 36.852/2020 determina que, com a finalidade de garantir a saúde pública e criar hábitos de proteção individual, respeitando as particularidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), elas ficam desobrigadas da utilização de máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido, nos serviços de transporte de passageiros públicos ou privados, mediante a apresentação, no embarque, de um dos seguintes documentos:

I - Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA - CID F84;
II - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA;
III - Carteira de Instituição que comprove o diagnóstico de TEA - CID F84.

Fotos: Divulgação/PMG