Durante o ano de 2018, a Prefeitura de Guarulhos enviou, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) no site da Receita Federal, comunicado às micro e pequenas empresas que apresentavam débitos com a municipalidade para que regularizassem suas situações, a fim de manter seus cadastros no Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2019, quem não quitou ou parcelou seus débitos foi excluído do regime tributário simplificado e diferenciado, previsto pela Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, essa exclusão pode ser revertida, uma vez que até 31 de janeiro é possível realizar outra opção de adesão ao Simples Nacional para o exercício 2019. Para tanto, basta quitar ou parcelar seus débitos junto à municipalidade e ingressar com novo pedido na Receita Federal.
A regularização dos débitos pode ser feita em qualquer unidade do Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão ou, caso o interessado não esteja em Dívida Ativa ou Execução Fiscal, pelo site da Prefeitura de Guarulhos (www.guarulhos.sp.gov.br), acessando a aba “serviços” e, em seguida, “2ª Via de Tributos Online IPTU, ISS e Taxas”.
Consulte se sua empresa foi excluída do Simples Nacional:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21
Consulte seus débitos municipais:
Para garantir que a situação da empresa fique totalmente regularizada, consulte os débitos em todas as inscrições municipais vinculadas ao CNPJ da empresa, da seguinte forma:
1- Acesse o site da Prefeitura de Guarulhos, em www.guarulhos.sp.gov.br;
2 - Clique na aba "Serviços" e escolha a opção "2a Via de Tributos Online, IPTU, ISS e Taxas";
3 - Clique em "Extrato de Débitos";
4 - Digite o CNPJ da empresa sem pontos, barras e traços no campo adequado e clique em "Buscar" ;
5 - Anote os números e a origem de todas as inscrições encontradas;
6 - Clique em "Voltar" e novamente em "Extrato de Débitos";
7 - Consulte cada uma das inscrições de acordo com sua origem (mobiliária, imobiliária, não estabelecida, etc ...)
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