Fazenda esclarece dúvidas recorrentes sobre regularização tributária

Terça, 21 de Agosto de 2018 - 15:43

A Prefeitura de Guarulhos listou uma série de respostas às frequentes dúvidas de contribuintes que desejam quitar seus débitos. O esclarecimento visa auxiliar o devedor na regularização de seus tributos o mais rápido possível, já que em cumprimentos à Lei Municipal 34.400 de 29/08/2017, a Secretaria da Fazenda e Procuradoria Municipal deverá iniciar imediatamente o encaminhamento do protesto relacionado as dívidas.

O primeiro passo é o recebimento da carta com o aviso de protesto. Para impedir que seu nome seja protestado, o contribuinte que receber a notificação deverá comparecer ao cartório no prazo máximo de cinco dias. O cartório terá o mesmo prazo para retirar o nome do devedor da lista após a solicitação.

Após esta data, o interessado em regularizar sua situação deve procurar a Rede Fácil de Atendimento, lembrando que, diante a legislação, depois de protestado os custos dobram de valor. O extrato Sirf, programa acessado pelos atendentes das unidades Fácil, vai indicar os recibos vinculados ao Protesto Extrajudicial.

É importante ressaltar que não será possível realizar parcelamentos e agregações enquanto permanecer o status de encaminhamento ao protesto – prazo de 5 dias. O alerta aparecerá no demonstrativo de débitos do contribuinte, por meio do extrato Sirf (Fácil).

Duvidas frequentes:

1. O recibo constará com efeito suspensivo pelo prazo de 5 dias úteis ou corridos?

Cinco dias úteis, podendo em caso de edital ultrapassar esse prazo.

2. Nesta situação, o Extrato Protesto Extrajudicial ainda não mencionará os recibos vinculados?

Mencionará os recibos, porém não permitirá parcelamentos ou agregações durante o período de efetivação de protesto.

3. O alerta de inscrição vinculada ao protesto aparecerá na tela SIRF?

Sim, a informação será disponibilizada no extrato Sirf.

4. Se o contribuinte procurar o cartório para efetuar o pagamento dos recibos arcará com custas?

Sim, apenas custas de Protesto.

5. Passados cinco dias a retirada do efeito suspensivo será mesmo automática?

Sim.

6. A partir de qual data (constante no sistema) o contribuinte será informado a começar a contar para comparecer em uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil para parcelamento? Na consulta de lançamentos tem uma informação, seria esta a data? Começando a contar no primeiro dia útil seguinte?

Sim, é a data que consta na consulta e deve-se começar a contagem a partir do primeiro dia útil a seguir.

Passados os cinco dias, o Contribuinte retira o boleto para pagamento na Rede Fácil de Atendimento e quita na rede bancária. Após comprovado o pagamento, o contribuinte deverá comparecer ao Cartório, e após o pagamento das custas o nome do contribuinte será retirado do Protesto. O parcelamento somente será liberado após regularização junto a Prefeitura.

Imagem: Márcio Lino/PMG