Transposição para o Regime Próprio representa ganho real de pelo menos 5% nos vencimentos dos servidores

Quarta, 17 de Abril de 2019 - 18:22

Cerca de 60% dos servidores públicos que forem transpostos do regime celetista para o Regime Próprio passarão a receber, mensalmente, a partir do próximo mês de junho, os adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio, o que pode acarretar um ganho real de 5% a 30% nos vencimentos. 

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão divulgou nesta quarta-feira (17), por meio do Diário Oficial do Município de Guarulhos, a primeira lista dos servidores que se enquadram nas possibilidades de transposição. A pasta abriu o prazo de 30 dias para apresentação de recursos em caso de eventuais erros. A listagem definitiva será divulgada no final de maio.

De acordo com o departamento, cerca de 70% dos empregados públicos celetistas será transposto. Os servidores que não se enquadrarem nas hipóteses de transposição passarão a compor o Quadro Especial Suplementar e continuarão a ser regidos pelo regime CLT, sendo assim, permanecem contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social.

Benefícios garantidos

Para o adicional por tempo de serviço serão calculados os quinquênios de efetivo exercício no serviço público. A cada cinco anos será atribuído ao funcionário um adicional de 5% do respectivo vencimento, que será incorporado para todos os efeitos.  Outro benefício: após cada período de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício no serviço público, será concedida ao funcionário a licença prêmio de três meses, com todos os direitos, vencimentos e vantagens do cargo efetivo garantidos, desde que não tenha sofrido nenhuma penalidade de suspensão no período. O servidor terá cinco anos para utilizar os períodos de licença prêmios acumulados, a partir de junho e de acordo com escala organizada pelas chefias. Já a sexta-parte estará disponível para os funcionários que completarem 25 anos de efetivo exercício e correspondendo a um sexto a mais em seus vencimentos.  É calculada sobre o salário-base mais décimos.

Para essas concessões, será considerado somente o tempo de serviço público prestado à Prefeitura de Guarulhos sob o regime celetista, exercido em período anterior à migração para o regime estatutário. Esse tempo também será computado para fins previdenciários e de estágio probatório, além de concessão de férias.

Ao servidor cuja transposição ao Regime Próprio acarretar redução da remuneração atual, a diferença apurada será paga a título de Vantagem de Ordem Pessoal (VOP), que se agregará de forma permanente para os efeitos de aposentadoria, décimo terceiro salário e férias.

Imagem: Márcio Lino/PMG