IPTU Verde – Análise e Aprovação
O que é?
O IPTU Verde concede isenções ambientais, de no máximo 20% (vinte por cento), no valor do IPTU anual devido.
Quem pode solicitar?
Categoria de Uso Residencial:
R1 (uma unidade habitacional por lote);
R2 ( conjunto de duas ou mais unidades habitacionais agrupadas horizontalmente e/ou superpostas);
R3 (condomínio constituído por duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente e/ou sobrepostas);
R4 ( conjunto residencial vertical constituído em condomínio por mais de duas unidades habitacionais agrupadas verticalmente);
Categoria de Uso Não Residencial – NR:
Comercial (estabelecimento destinado às atividades de comércio em geral, local ou diversificado, varejista ou atacadista);
Prestação de Serviços (estabelecimento destinado às atividades de prestação de serviços em geral e às atividades de cunho institucional);
Industrial (atividade que envolva processos de transformação, de beneficiamento, de montagem ou acondicionamento de bens intermediários, de capital ou consumo.
Forma de Atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de execução:
A isenção concedida pelo IPTU Verde é pelo período de 05 (cinco) exercícios consecutivos.
Legislação:
Lei Municipal nº 6.793 de 28 de dezembro de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº. 28.696 de 31 de março de 2011.
Documentos necessários:
Requerimento protocolado em uma das unidades da Rede de Atendimento – Fácil;
Identificação do condomínio: CNPJ, localização e inscrições cadastrais imobiliárias;
Cópia autenticada da constituição do condomínio;
Cópia autenticada do instrumento de nomeação do síndico;
Documentos comprobatórios de destinação e recebimento de resíduos sólidos para reciclagem;
Indicar a segunda ou demais medidas ambientais implantadas;
Fotos.
Taxas cobradas:
Não há.
Pré – requisitos:
Será concedida a isenção ambiental para imóveis edificados que adotem duas ou mais medidas, até o dia 30 de setembro do exercício anterior em que se desejar o desconto tributário:
Sistema de captação de água de chuva (3% de desconto);
Sistema de reuso de água (3% de desconto);
Sistema de aquecimento hidráulico solar (3% de desconto);
Construções com material sustentável (3% de desconto);
Utilização de energia passiva (3% de desconto);
Sistema de utilização de energia eólica (5% de desconto);
Instalação de telhado verde (3% de desconto);
Separação de resíduos sólidos (5% de desconto, exclusivamente concedido aos condomínios horizontais e verticais que comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento);
Arborização e áreas permeáveis (de 1 a 2% de desconto que deverá ser requerido a cada triênio, até o dia 30 de setembro do exercício anterior). Artigos 112 e 118 do Decreto Municipal nº. 28.696/2011.
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