VIII Conferência Municipal de Cultura

A Conferência Municipal de Cultura constitui-se numa instância de participação social, na qual ocorre articulação entre o governo municipal e a sociedade civil, por meio de entidades culturais e segmentos sociais para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas culturais. 

 

É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura e às respectivas revisões ou adequações.

 

A VIII Conferência elegerá, também, delegados representantes para a Conferência Estadual de Cultura.
 
Local: Câmara Municipal de Vereadores
 
Endereço: Avenida Guarulhos, 845 - Ponte Grande - Guarulhos/SP
 
Data: sábado, 21 de outubro
 
Horário: das 9h às 20h
 
Poderão participar
 
Produtores e agentes culturais, artistas, usuários de equipamentos de cultura da cidade, instituições e pessoas interessadas em contribuir para o alcance dos objetivos da mesma, na condição a ser estabelecida pelo Regimento da Conferência.
 
Terão direito a votar e ser votados na condição de delegados da Conferência, os interessados que façam a inscrição prévia junto à Secretaria de Cultura, no prazo estipulado, além de convidados que efetuem o credenciamento.
 
Inscrições: 2 a 17 de outubro.
 
Credenciamento: dia 21/10, das 9h às 11h;
 
>>> FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO <<< (https://www.guarulhos.sp.gov.br/form/viii-conferencia-munic-cultura)
 
Antes de preencher o formulário de inscrição, leia o Regulamento da VIII Conferência Municipal de Cultura.
 
>>> LINK PARA DOWNLOAD DO REGULAMENTO <<<

 

>>> LINK PARA DOWNLOAD DO MANUAL DO CANDIDATO <<<

 


Eleição para o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)
 
    
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) é instituído pela Lei 6.541/09 e faz parte do Sistema Municipal de Cultura (Lei 7.409/15). É um órgão de caráter consultivo, deliberativo e normativo, que no âmbito da Secretaria de Cultura, institucionaliza a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil vinculada a cultura. É uma instância de participação que a sociedade tem para interlocução com o poder público.
 
O CMPC é paritário, 50% indicados pelo poder público e 50% eleitos pela sociedade civil durante a Conferência de Cultura, sendo 18 titulares e 18 suplentes. Os membros da sociedade civil são distribuídos em nove cadeiras; Artes visuais, Artes Cênicas, Audiovisual, Associações não Governamentais, Cultura Popular Tradicional, Literatura, Hip-Hop, Música, e Patrimônio Histórico.

Os interessados em candidatar-se ao CMPC deverão manifestar o interesse durante sua inscrição para a VIII Conferência Municipal de Cultura.


Assembleia de Eleição do Conselho Diretor do FunCultura

Instituído pela Lei Municipal n° 5.947/2003, o Conselho Diretor do FunCultura é composto por seis membros de forma paritária, dos quais três são indicados pelo poder público e três eleitos pela sociedade civil durante a Conferência de Cultura. Os conselheiros exercem seus mandatos pelo prazo de dois anos, admitida sua recondução por decisão da Assembleia Plenária, por mais um período.

Clique aqui para se candidatar ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Cultura e preencher o formulário, comprovando atuação no campo cultural.