Apresentação

Plano Plurianual - PPA

Base legal: artigo 165, § 1º da Constituição Federal;

O Plano Plurianual estabelece os programas e ações a serem desenvolvidos durante 4 anos, e respectivas metas a serem alcançadas;

Elaborado no 1º ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, deve ser encaminhado até 31/08, à Câmara Municipal. (ADCT, art. 35, § 2º);

Estabelece os Programas que constarão dos Orçamentos para os exercícios compreendidos no mesmo período.

 

Principais objetivos do PPA:

  • Definir, com clareza, as metas e prioridades da administração, bem como os resultados esperados;
  • Organizar, em Programas, as ações de que resulte oferta de bens ou serviços que atendam as demandas da sociedade;
  • Estabelecer a necessária relação entre os Programas desenvolvidos e a orientação estratégica de governo;
  • Nortear a alocação de recursos nos orçamentos anuais, compatível com as metas e recursos do Plano;
  • Facilitar o gerenciamento das ações do governo, atribuindo responsabilidade pelo monitoramento destas ações e pelos resultados obtidos;
  • Dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos.