Beneficiários do BPC/LOAS devem se cadastrar para manter o benefício

Sexta, 25 de Outubro de 2019 - 16:21

Os beneficiários do Benefício da Prestação Continuada/ Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) devem se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, conforme prazos estipulados pelo Ministério da Cidadania. O cadastro leva em conta a data de aniversário e é uma exigência do governo federal que, se não cumprida implica na suspensão do benefício.

As notificações sobre a data de suspensão do benefício já estão sendo enviadas, conforme a tabela abaixo. A suspensão pode ser revertida junto ao INSS, mediante apresentação da documentação necessária o quanto antes.

Tabela BPC Loas