Sexta, 25 de Outubro de 2019 - 16:21
Os beneficiários do Benefício da Prestação Continuada/ Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) devem se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, conforme prazos estipulados pelo Ministério da Cidadania. O cadastro leva em conta a data de aniversário e é uma exigência do governo federal que, se não cumprida implica na suspensão do benefício.
As notificações sobre a data de suspensão do benefício já estão sendo enviadas, conforme a tabela abaixo. A suspensão pode ser revertida junto ao INSS, mediante apresentação da documentação necessária o quanto antes.
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