Cresce o número de denúncias na Black Friday, diz Procon

Quinta, 12 de Dezembro de 2019 - 16:09

Nesta quarta-feira (11) a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Guarulhos - divulgou o balanço final da Black Friday deste ano, que contou com 30 denúncias/reclamações registradas no plantão do Disque-Denúncia (151) e pelo WhatsApp, o que representa um aumento significativo em relação ao ano passado, quando foram registradas apenas quatro denúncias.

As reclamações envolvem empresas do ramo de hipermercados (19), atacadistas (3), supermercado (1), fast-food (6) e de material escolar (1).

Um hipermercado local divulgou a oferta de uma caixa com seis unidades de cerveja long neck de 330ml pelo preço de R$2,69. Entretanto, quando o consumidor tentava adquirir o produto, era informado de que o preço anunciado era o valor unitário das garrafas. Após o contato do Procon, o local cumpriu o divulgado. Num outro supermercado o preço da linguiça foi anunciado por R$ 9,79 e vendido a R$11,98. A oferta também foi cumprida depois do contato dos agentes de fiscalização.

Um atacadista da cidade anunciou a venda da cerveja Skol de 269 ml. Mas, quando o consumidor chegou ao local, recebeu a informação de que os produtos tinham sido comercializados; porém, o consumidor constatou que existiam paletes fechados com o produto escrito “reservado”. Após o contato dos agentes de fiscalização o fornecedor realizou o cumprimento da oferta, comercializando a cerveja com 350 ml.

O fast-food tinha anúncio de oferta de seis unidades de lanches pelo valor de R$15. Todavia, os consumidores não estavam conseguindo comprar os produtos por falha no sistema de pagamento.

Segundo a coordenadora do Procon, Vera Gomes, o plantão 24 horas da Black Friday foi um sucesso à medida que os consumidores exerceram o seu direito de cidadão sobre eventuais abusos nas ofertas. Estas não podem ser utilizadas como meio para atrair os consumidores aos estabelecimentos comerciais e o consumidor, chegando lá, ser surpreendido pela alegação de não possuir o produto ou o preço não ser o quefoi informado. O fornecedor tem o dever de cumprir com a oferta anunciada, nos termos do artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Desta forma, os consumidores que se sentirem lesados na Black Friday devem denunciar.

Serviço

Atendimento online emprocon.guarulhos.sp.gov.br / Disque-Denúncia 151.

Fotos: Divulgação/PMG