A Prefeitura de Guarulhos listou uma série de respostas às frequentes dúvidas de contribuintes que desejam quitar seus débitos. O esclarecimento visa auxiliar o devedor na regularização de seus tributos o mais rápido possível, já que em cumprimentos à Lei Municipal 34.400 de 29/08/2017, a Secretaria da Fazenda e Procuradoria Municipal deverá iniciar imediatamente o encaminhamento do protesto relacionado as dívidas.
O primeiro passo é o recebimento da carta com o aviso de protesto. Para impedir que seu nome seja protestado, o contribuinte que receber a notificação deverá comparecer ao cartório no prazo máximo de cinco dias. O cartório terá o mesmo prazo para retirar o nome do devedor da lista após a solicitação.
Após esta data, o interessado em regularizar sua situação deve procurar a Rede Fácil de Atendimento, lembrando que, diante a legislação, depois de protestado os custos dobram de valor. O extrato Sirf, programa acessado pelos atendentes das unidades Fácil, vai indicar os recibos vinculados ao Protesto Extrajudicial.
É importante ressaltar que não será possível realizar parcelamentos e agregações enquanto permanecer o status de encaminhamento ao protesto – prazo de 5 dias. O alerta aparecerá no demonstrativo de débitos do contribuinte, por meio do extrato Sirf (Fácil).
Duvidas frequentes:
1. O recibo constará com efeito suspensivo pelo prazo de 5 dias úteis ou corridos?
Cinco dias úteis, podendo em caso de edital ultrapassar esse prazo.
2. Nesta situação, o Extrato Protesto Extrajudicial ainda não mencionará os recibos vinculados?
Mencionará os recibos, porém não permitirá parcelamentos ou agregações durante o período de efetivação de protesto.
3. O alerta de inscrição vinculada ao protesto aparecerá na tela SIRF?
Sim, a informação será disponibilizada no extrato Sirf.
4. Se o contribuinte procurar o cartório para efetuar o pagamento dos recibos arcará com custas?
Sim, apenas custas de Protesto.
5. Passados cinco dias a retirada do efeito suspensivo será mesmo automática?
Sim.
6. A partir de qual data (constante no sistema) o contribuinte será informado a começar a contar para comparecer em uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil para parcelamento? Na consulta de lançamentos tem uma informação, seria esta a data? Começando a contar no primeiro dia útil seguinte?
Sim, é a data que consta na consulta e deve-se começar a contagem a partir do primeiro dia útil a seguir.
Passados os cinco dias, o Contribuinte retira o boleto para pagamento na Rede Fácil de Atendimento e quita na rede bancária. Após comprovado o pagamento, o contribuinte deverá comparecer ao Cartório, e após o pagamento das custas o nome do contribuinte será retirado do Protesto. O parcelamento somente será liberado após regularização junto a Prefeitura.
Imagem: Márcio Lino/PMG
- 832 visualizações