No Dia do Idoso, Procon Guarulhos alerta contra golpes

Quinta, 26 de Setembro de 2019 - 12:52

Em 1º de outubro é comemorado o Dia do Idoso, data criada em 2006 para comemorar a instauração da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Desta forma, o Procon Guarulhos alerta para possíveis fraudes em desfavor dos mais velhos, haja vista que, em virtude da idade, eles são constantes vítimas de golpes aplicados por criminosos.

Dentre as dicas mais importantes da fundação destinadas aos idosos, destacam-se as orientações para que eles não forneçam dados bancários a estranhos, principalmente em ligações telefônicas, e não aceitem ou peçam ajuda a desconhecidos em caixas eletrônicos, procurando sacar dinheiro nas agências bancárias em horário de expediente.

A coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Gomes, salienta que a pessoa idosa é mais suscetível a possíveis fraudes e afirma que o órgão está à disposição dos mais velhos. “A melhor maneira de comemorar o Dia do Idoso é respeitando-o em todos os sentidos, lembrando que um dia chegaremos nessa fase, devendo propiciar melhor qualidade de vida a eles. Muitos desconhecem o direito do consumidor e são vulneráveis a diversos golpes. O Procon Guarulhos encontra-se de portas abertas à população idosa para orientação”, enfatiza Vera.

Pensando na data especial e na segurança de quem já ultrapassou a marca dos 60 anos, o Procon Guarulhos emitiu nove dicas direcionadas aos idosos sobre seus direitos:

1- Prioridade no atendimento

Os idosos têm direito a atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, inclusive em estabelecimentos particulares como supermercados, padarias, hospitais, bancos, clínicas etc. Há ainda a previsão de prioridade especial entre idosos, assegurado o atendimento especial aos maiores de 80 anos, conforme a lei federal 13.466/2017.

2- Cultura, esporte e lazer

A pessoa idosa tem direito à meia-entrada no valor do ingresso em eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer. Basta apresentar o documento de identidade, em acordo com a lei federal 10.741/2003.

3- Contrato de casas de repouso

O acordo assinado com esses estabelecimentos é considerado contrato de consumo, portanto todos os capítulos devem estar escritos de forma clara e correta na língua portuguesa. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). Antes da assinatura do documento orienta-se verificar se o estabelecimento oferece instalação adequada, higiene e alimentação.

4- Transporte coletivo

Pessoas acima de 60 anos têm o direito ao transporte gratuito nos ônibus coletivos (municipal e intermunicipal). É obrigatória a reserva de 10% dos assentos aos idosos devidamente sinalizados. Já no transporte interestadual, que abrange ônibus, trem e embarcação, o transportador deve garantir duas vagas gratuitas por veículo ao idoso que possua renda de até dois salários mínimos, conforme a lei 10.741/2003, o decreto 5.934/2006 e a resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) 1.692/2006.

5- Empréstimo Consignado

Fique atento ao consignado. Contrate apenas se realmente for necessário, pois são contratos com parcelas de pagamento muito extensas. Observe frequentemente o seu extrato do benefício para verificar se há lançamento de empréstimos que não foram adquiridos. Procure imediatamente o Procon caso isso ocorra.

6- Sobre os débitos dos empréstimos

Apenas 30% do valor da renda mensal do aposentado poderá ser comprometida com o pagamento de empréstimo pessoal e 5% com dívidas de cartão de crédito consignado, conforme o §5º do art. 6º da lei federal 10.820/2003 e o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Fique atento às taxas, que variam entre uma instituição financeira e outra.

7- Reajuste no plano de saúde

É proibido o reajuste por mudança de faixa etária para o consumidor idoso, sendo considerado ato discriminatório. Conforme o Estatuto do Idoso, artigo 15, § 3º, "é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".

8- Vagas reservadas em vias públicas

A lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), prevê no artigo 41 que “é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”.

9- Proteção em casos de publicidade enganosa

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor protege o idoso contra a publicidade enganosa (que omite informação essencial sobre produto e serviço). O Procon orienta o consumidor a ficar atento a publicidades milagrosas, como aquelas que prometem o rejuvenescimento ou o emagrecimento instantâneo, de acordo com art. 37 do CDC.

Atendimentos

O Procon Guarulhos atende online por meio do site www.procon.guarulhos.sp.gov.br ou presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nos seguintes endereços:

Unidade Centro: rua Sete de Setembro, 164,Centro. Fone: 2468-0008 / Disque-Denúncia 151.

Unidade São João: rua Mesquita, 161, Jardim São João. Fone: 2408-4315.

Unidade Pimentas: estrada Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire - Prédio do CIC. Fone: 2484-1070.

Foto: Divulgação/Procon Guarulhos