Plano de retomada econômica em Guarulhos inicia primeira fase no próximo dia 15

Sexta, 05 de Junho de 2020 - 10:43

A Prefeitura de Guarulhos publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (3) o decreto 36.900/20 que dispõe sobre o planejamento de reabertura dos estabelecimentos, que acontecerá de forma faseada a partir do próximo dia 15 . Todas as datas previstas no decreto podem ser alteradas a qualquer momento em decorrência dos índices de ocupação de leitos de UTI disponíveis. O documento pode ser conferido pelo link https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/933395632.pdf.

A segunda fase libera o funcionamento de lavanderias (das 9h às 15h); escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias, corretoras de seguro e de mercado de capitais (das 9h às 15h); perfumarias (das 10h às 16h); cartórios de registro civil, de notas, de protestos, títulos e documentos e de registros de imóveis (das 9h às 15h); atividades de representação judicial, extrajudicial, assessoria e consultoria (das 9h às 15h); autoescolas e despachantes (das 9h às 15h); locadoras de veículos (das 10h às 22h, exceto os serviços prestados no aeroporto, que poderão funcionar 24 horas por dia); comércio de embalagens (das 10h às 22h, exceto os serviços de embalagem de bagagens no aeroporto, que poderão funcionar 24 horas por dia); papelarias (das 10h às 16h); cabeleireiros, barbearias, manicures e similares, desde que com horário marcado e limitando o atendimento a um cliente por profissional e restringindo a aglomeração de pessoas (das 9h às 15); floriculturas (das 10h às 16h); concessionárias e lojas de comércio de veículos (das 10h às 16h); lava rápido (das 9h às 15h); igrejas, templos religiosos e atividades religiosas de qualquer natureza, que devem limitar a utilização do espaço a no máximo 25% da capacidade permitida, intensificar as ações de limpeza, higienizando todas as cadeiras antes e após os cultos, distanciamento e espaçamento entre uma pessoa e outra (a cada 2 m²), disponibilizar uma entrada e uma saída para evitar a aglomeração de pessoas, fornecer álcool em gel 70%  e garantir que todos os presentes estejam utilizando máscaras de proteção.

Todos os estabelecimentos inclusos no detalhamento do planejamento deverão intensificar suas ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes e funcionários, realizar aferição de temperatura corporal em todos os clientes e funcionários por meio de termômetro infravermelho digital, evitar aglomerações limitando o atendimento a uma pessoa a cada 2 m² de área, garantir que seus funcionários e clientes estejam utilizando máscaras de proteção, promover a demarcação no solo nos espaços destinados às filas, inclusive do lado de fora dos estabelecimentos, entre outras exigências.

Um comitê formado pelo prefeito Guti e representantes da secretarias de Desenvolvimento Urbano, de Governo e de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação realizou diversas reuniões com as instituições ligadas ao comércio e indústria da cidade para discutir a melhor forma de iniciar esta ação. A equipe ouviu as propostas de diversas instituições, como a Associação Paulista de Supermercados (Apas), a Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE), a subseção Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Guarulhos (Asseag), a Associação dos Empresários de Cumbica (Asec), a regional Guarulhos do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e o Sincomércio Guarulhos, entre outros.

Confira as próximas fases

A partir do dia 22 de junho estão liberados, de acordo com as orientações de funcionamento e de horários

- Lojas de utensílios, utilidades domésticas, cama, mesa e banho (das 10 às 16h);

- Lojas de móveis e de colchões (das 10h às 16h);

- Lojas de artigos de armarinho (das 10h às 16h);

- Trailers e veículos motorizados licenciados em locais pré-estabelecidos, com atendimento apenas por delivery, drive-thru e takeaway, vedado o funcionamento por atendimento presencial (das 10h às 16h);

 - Lojas de artigos esportivos (das 10h às 16h);

- Relojoarias, joalherias e oficinas de conserto de relógios e de joias (das 10h às 16h);

- Lojas de eletrodomésticos e eletrônicos (das 10h às 16h);

- Lojas de calçados e de vestuários, sem a utilização de provadores (das 10h às 16h);

- Comércio ambulante (das 10h às 16h);

- Comércio de doces, sorvetes e bomboniere (das 10h às 16h);

- Shopping centers (das 14h às 20h), observadas as normas e cronogramas a seguir estabelecidos:

a) limitar a utilização do estacionamento a somente 25% de sua capacidade;

b) permitir o funcionamento das lojas e restaurantes ao redor das praças de alimentação apenas para os serviços de entrega ou retirada de mercadorias (delivery, drive-thru e takeaway), ficando expressamente proibido o consumo no local ou nas praças de alimentação;

c) disponibilizar serviço especializado de controle e aferição de temperatura corporal para todos os clientes antes de ingressarem nas dependências;

d) limitar a permanência de clientes em atendimento ou em circulação a no máximo 25% da capacidade total permitida para cada estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas;

e) os clientes dos estabelecimentos deverão ser atendidos de forma exclusiva, ou seja, os funcionários não poderão atender mais de um cliente de maneira simultânea;

f) deverá ser respeitada e garantida a distância mínima de 2 metros quadrados da área de venda para cada pessoa em seu interior; e

g) proibir o funcionamento das salas de cinema, parques de diversão, pistas de boliche e demais atividades que ainda não foram liberadas por decreto do Executivo.

A partir do dia 6 de julho estão liberados, de acordo com as orientações de funcionamento e de horários

- Restaurantes, lanchonetes, casas do norte e assemelhados, desde que o atendimento presencial seja efetuado com funcionamento restrito ao período das 11h às 21h, a permanência de clientes em atendimento seja limitada a no máximo 25% da capacidade total permitida para cada estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas, e não aconteçam apresentações artísticas e/ou musicais.

A partir do dia 20 de julho estão liberados, de acordo com as orientações de funcionamento e de horários

– Academias de ginástica, musculação e artes marciais, que deverão adotar rígidos critérios de higienização das instalações e aparelhos, exceto as áreas de piscinas, que deverão permanecer fechadas;

- Cinemas e teatros, limitada a utilização do espaço disponível a no máximo 25% de sua capacidade total.

A partir do dia 1° de agosto  estão liberados, de acordo com as orientações de funcionamento e de horários

- Estabelecimentos para a realização de festas e eventos;

- Bares, casas noturnas, casas de show, boates e baladas

Lembrando que a primeira fase (decretos 36.757 e 36.811/2020) já contemplavam os seguintes serviços: 

- Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
- Feiras livres (confira as determinações especiais de funcionamento: https://www.guarulhos.sp.gov.br/index.php/article/prefeitura-determina-novas-diretrizes-para-realizacao-de-feiras-livres-em-guarulhos)
- Farmácias e drogarias; 
- Equipamentos e serviços vinculados à saúde como hospitais, unidades de pronto atendimento, maternidades, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios e óticas;
- Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários;
- Distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral;
- Postos de combustível;
- Hotéis, pousadas e similares;
- Serviços funerários e cemitérios;
- Instituições bancárias e casas lotéricas que prestem serviços de correspondente bancário;
- Agências, postos e unidades dos Correios e demais serviços de entrega de correspondências e/ou mercadorias;
- Oficinas mecânicas, assistências técnicas em geral, borracharias, auto elétricos, autopeças e bicicletarias, que deverão garantir a limitação de pessoas em seus ambientes;
- Serviços de estacionamento, transportadoras e distribuidoras;
- Casas, lojas e distribuidoras de materiais de construção e de produtos de limpeza;
- Produtores, distribuidores e fornecedores de produtos auditivos, oftalmológicos, cirúrgicos, ortopédicos e próteses;
- Bancas de jornal e revistarias;
- Equipamentos públicos essenciais.

Esses locais devem intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel 70% a clientes e funcionários, garantir que seus funcionários façam uso de máscara de tecido ou descartável e implantar barreiras físicas para a proteção dos funcionários em atendimento ao público, além de realizar demarcações de distanciamento no solo das filas. 

As restrições de funcionamento não se aplicam às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega ou retirada de mercadorias (delivery e drive-thru).  

Durante os serviços de entrega de mercadorias os colaboradores (motoboys/entregadores) responsáveis deverão utilizar máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido. 

Bancos e casas lotéricas deverão ter um orientador para organizar filas externas, com permanência de uma pessoa a cada metro, além de distribuição de álcool em gel para higienização e máscaras de proteção.