Servidores celetistas terão complemento do auxílio-doença e de acidente durante afastamento do trabalho

Sexta, 17 de Julho de 2020 - 17:16

O servidor público guarulhense acaba de conquistar mais um direito. O prefeito Guti assinou na última terça-feira (14) o decreto 37.012, que estende a complementação salarial do auxílio-doença e do auxílio-acidente para enfermidades de origem não profissional. A complementação corresponderá à diferença existente entre a última prestação salarial base do servidor e os valores disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A lei 5.552/2000 concede ao servidor afastado de suas funções a complementação salarial do auxílio-doença e do auxílio-acidente, ou seja, o servidor afastado, por doença de origem profissional ou não, receberia a integridade do seu salário quando ativo, correspondendo sempre ao valor da diferença entre o importe do auxílio-doença e do auxílio-acidente e o montante da remuneração normal. A lei foi alterada em 2001 pelo decreto 21.357, que especificou que apenas servidores com doenças de origem profissional pudessem receber a complementação.

Guti comemorou a conquista, já que este é um direito dos servidores que agora está garantido. "Precisamos garantir que nosso corpo de funcionários tenha auxílio quando precisar, ainda mais nestes momentos de dificuldade", afirmou. 

Além disso, a partir de agora os servidores não precisarão aguardar a perícia médica do INSS para receber, o que pode representar um período demorado, ainda mais na quarentena causada pelo coronavírus. Nesses casos, ele receberá um pagamento enquanto aguarda e, se acontecer do servidor receber remuneração maior do que a devida enquanto aguarda a perícia, ele terá que devolver a quantia.

Foto: Sidnei Barros/PMG