Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria Geral do Município é órgão jurídico de caráter permanente, com autonomia e independência técnica plenas, vinculada diretamente ao Prefeito, que tem por competência as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo municipal, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, o controle, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal e o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, aplicando-se as disposições da Constituição do Estado de São Paulo.

 

A direção superior da Procuradoria Geral do Município compete ao Procurador Geral do Município, responsável pela orientação jurídica e administrativa do órgão.