Corregedoria do Município

A Corregedoria é uma unidade da Controladoria Geral do Município e possui como funções institucionais supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares nos órgãos da Prefeitura de Guarulhos mediante a apuração formal de atos praticados por servidores, sugerindo, caso comprovadas autoria e materialidade de conduta ilícita, as penalidades cabíveis.

 

Compete à Corregedoria do Município: 

 

Exercer as atividades de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Municipal, com exceção da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Guarulhos;

 

Analisar em articulação com o Controle Interno, com a Ouvidoria e com a Assessoria de Inteligência, as representações e as denúncias que forem encaminhadas à Controladoria Geral do Município;

 

Acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal, com exame sistemático das declarações de bens e renda e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, por meio, inclusive, de acesso aos bancos de dados municipais e de outros entes, além de requisição de todas as informações e documentos que entender necessário, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito;

 

Apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle externo da Administração Pública Municipal, mediante a constituição de comissões de sindicância ou disciplinar;

 

Realizar visitas de inspeções e correições nos órgãos da Prefeitura;

 

Propor parcerias com entes públicos e privados com vistas ao desenvolvimento de projetos de prevenção da corrupção;

 

Avaliar a regularidade de quaisquer processos disciplinares ou procedimentos instaurados no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

Solicitar aos órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso na Controladoria Geral do Município;

 

Requisitar a realização de perícias a órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

 

Promover capacitação e treinamento em processo administrativo disciplinar e em outras atividades de correição;

 

Propor ao Controlador Geral do Município as medidas visando a instauração de apurações e procedimentos disciplinares, requisição de empregados e servidores públicos, bem como propor ao Departamento de Controle Interno e ao Controlador Geral do Município a suspensão preventiva de procedimentos licitatórios, se houver suspeitas de irregularidades;

 

Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro de funcionários da administração pública;

 

Exercer outras atividades afins. 

 

Números da Corregedoria (desde 2018)

 

Procedimentos Instaurados Em andamento* Concluído
Sindicâncias 631 435 196
Processos Administrativos Disciplinares 24 17 7

*Processos que encontram-se em execução.
Data da última atualização: 24/04/2019 

 

Lei nº 7.663, de 03 de Dezembro de 2018 - clique aqui  

 

Dispõe sobre procedimentos e ritos referentes a sindicâncias, processo administrativo sumário e processo administrativo disciplinar.

 

Corregedoria do Município

 

Corregedor

Jorge Augusto da Conceição Moreira

Avenida Salgado Filho, 494 – Centro – 07115-000

Tel.: (11) 2453-6837