Incentivos Fiscais

O Governo Municipal adota a política de atrair e manter as empresas industriais e os centros de distribuição por intermédio do Programa Municipal de Incentivos Fiscais, previstos na Lei Municipal nº. 7.306/2014, com o propósito de manter e aumentar a geração de empregos e riquezas no município.

No período de 2009 a 2016 foram concedidos 442 benefícios fiscais gerando e/ou mantendo uma média anual de 13.450 empregos e um valor adicionado de mais de R$11.000.000.000,00.

O Programa Municipal de Incentivos Fiscais está previsto na Lei Municipal n. 7.306, de 04/09/2014, regulamentada pelo Decreto nº32.456, de 12/02/2015.

Quem pode pleitear

Empresas industriais ou Centros de Distribuição* que queiram se instalar em Guarulhos; e
As empresas acima já instaladas na cidade que continuem investindo em Guarulhos.

* Os Centros de Distribuição deverão se enquadrar no art. 2º, IV do Decreto 32.456/2015.

Mais informações:

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Setor de Incentivos Fiscais

Av. Monteiro Lobato, 734 / Anexo - 3º andar - Macedo

Tel.: (11) 2475-7927 / 2475-7922

e-mail: sde.incentivos.fiscais@gmail.com

Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana-IPTU por até 10 anos;

Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN incidente sobre as obras de construção ou ampliação;

Como pleitear os incentivos fiscais da lei Nº 7.306/2014

Preencher o requerimento de acordo com o modelo contido no Decreto n. 32.456/2015;

Juntar a documentação exigida;

Protocolar o pedido em qualquer unidade do Fácil até 30/10 de cada ano.

Confira os links:

LEI Nº 7.306, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
DECRETO Nº 32456