O Governo Municipal adota a política de atrair e manter as empresas industriais e os centros de distribuição por intermédio do Programa Municipal de Incentivos Fiscais, previstos na Lei Municipal nº. 7.306/2014, com o propósito de manter e aumentar a geração de empregos e riquezas no município.
No período de 2009 a 2016 foram concedidos 442 benefícios fiscais gerando e/ou mantendo uma média anual de 13.450 empregos e um valor adicionado de mais de R$11.000.000.000,00.
O Programa Municipal de Incentivos Fiscais está previsto na Lei Municipal n. 7.306, de 04/09/2014, regulamentada pelo Decreto nº32.456, de 12/02/2015.
Quem pode pleitear
Empresas industriais ou Centros de Distribuição* que queiram se instalar em Guarulhos; e
As empresas acima já instaladas na cidade que continuem investindo em Guarulhos.
* Os Centros de Distribuição deverão se enquadrar no art. 2º, IV do Decreto 32.456/2015.
Mais informações:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Setor de Incentivos Fiscais
Av. Monteiro Lobato, 734 / Anexo - 3º andar - Macedo
Tel.: (11) 2475-7927 / 2475-7922
e-mail: sde.incentivos.fiscais@gmail.com
Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana-IPTU por até 10 anos;
Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN incidente sobre as obras de construção ou ampliação;
Como pleitear os incentivos fiscais da lei Nº 7.306/2014
Preencher o requerimento de acordo com o modelo contido no Decreto n. 32.456/2015;
Juntar a documentação exigida;
Protocolar o pedido em qualquer unidade do Fácil até 30/10 de cada ano.
Confira os links:
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