Procuradoria de Consultoria Jurídica

 

Procurador Chefe: RAFAEL PRANDINI RODRIGUES

 

 

  • produzir orientação jurídica, pareceres e manifestações a órgãos municipais da administração direta.

 

  • participar de grupos colegiados, na formulação de estudos e propostas de funcionamento e organização de unidades técnico-administrativas.

 

  • promover a defesa dos interesses da Municipalidade junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no termos da Lei Complementar Estadual nº 709/93, bem como junto ao Tribunal de Contas da União.

 

  • examinar e opinar previamente sobre minutas de convênios, termos de parceria, fomento e de colaboração, contratos de gestão e demais instrumentos de repasse público ao terceiro setor, além dos termos de aditamento, prorrogação e outros ajustes inerentes a estes, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.

 

  • examinar e opinar previamente sobre minutas de decretos e projetos de lei de iniciativa do Executivo, além de autógrafos encaminhados pela Câmara de Vereadores, inclusive os de natureza fiscal, tributária, ambiental, urbanística, dentre outros.

 

  • analisar medidas mitigadoras indicadas para prevenção, correção e compensação de impactos adversos, necessárias à execução de obras e/ou serviços.

 

  • verificar as intimações nos processos judiciais eletrônicos, encaminhando-as à Seção Administrativa para juntada no respectivo processo administrativo e, após a devolução, adotar as providências necessárias.