Transferência de Renda

 

Programas de Transferência de Renda

Cadastro Único – CADÚNICO

O Cadastro Único para programas sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou três salários-mínimos no total. Desta forma, o cadastro único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo núcleo familiar das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também dados de cada um dos componentes da família.

Famílias com renda superior a meio salário-mínimo também podem ser inscritas, desde que sua inserção esteja vinculada á inclusão e/ou permanência e, programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.

O cadastro único os atende os seguintes programas:

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa integra o FOME ZERO que tem como objetivo assegurar o direito humano á alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável a fome. O Bolsa Família atende mais de 13 milhões de famílias em todo território nacional, a depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140,00).

A qualidade de benefícios variáveis por família passou de 3 para 5 conforme o perfil para recebimento, o valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$32,00 a R$ 306,00.

Minha Casa Minha Vida

A família que não tem renda ou possui renda familiar bruta mensal até R$ 1.600,00 e reside em capital, região metropolitana ou município com população igual ou superior a 50 mil habitantes e não tem imóvel, pode procura a Prefeitura da sua cidade para participar do Programa Minha Casa Minha Vida. As famílias a serem beneficiadas são indicadas e selecionadas pelo município ou Governo do Estado/Distrito Federal, a família com este perfil de renda deve estar cadastrada no CADÚNICO.

Tarifa Social

Todos os consumidores de energia com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo e que esteja, incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) serão beneficiados da Tarifa Social de Energia Elétrica.

A unidade consumidora habilitada por família inscritas no CADÚNICO e com renda mensal de até três salários-mínimos que tenha entre seus membros portadores de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médio exija uso continuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica.

Explicação da tabela do consumo de energia elétrica:

O percentual de desconto será diferenciado, conforme a faixa de consumo até o limite de 220kwh, conforme a tabela abaixo.

Faixa de consumo mensal                                                    Percentual de desconto

Até 30kwh                                                                                65%

Entre 31kwh a 100kwh                                                            40%

Entre 101kwh e 220kwh                                                          10%

 

Previdência Social

Donas de Casa de baixa renda terão descontos na contribuição da Previdência Social (INSS)

Os segurados facultativos sem renda própria que se dedicam exclusivamente as trabalho doméstico em suas residências (donas e donos de casa) e que são de famílias de baixa renda poderão usufruir dos benefícios da Previdência Social mediante contribuição reduzida de 5% do salário-mínimo.

Telefonia Popular

Trata-se uma linha de telefone fixa residencial com condições especiais de contratação e tarifa reduzida, destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO).

Com a Telefonia Popular, uma família de baixa renda inscrita no CADÚNICO paga por mês apenas um valor entre R$13,00 a R$15,00 e tem direito á 90 minutos de ligação locais para outros telefones fixos.

Carteira do Idoso

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de no mínimo 50% no valor das passagens interestaduais. A carteira deve ser gerada apenas para pessoas acima de sessenta anos que não tenha como comprovar renda individual de até dois salário-mínimo.

Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município, lá ele irá se inscrever no CADÚNICO e após geração do número de NIS (Número de Identificação Social), será confeccionado a carteirinha.

Programa Amigo Idoso

Para idosos com idade superior a 80 anos e renda mensal de até meio salário-mínimo, garante complementação de renda de R$100,00 por mês.

Para ter direito, o idoso deve estar registrado no CADÚNICO e estar fora dos programas de benefícios individuais como Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), o benefício deverá atingir 32 mil idosos em todo o Estado.

Cartão Alimentação

Programa voltado a famílias para substituir a cesta básica doada mensalmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). A iniciativa vai minimizar a dificuldade das famílias em transportar as cestas do CRAS até suas residências e vai garantir a autonomia na hora de escolher os itens que realmente serão utilizados no cardápio alimentar. O valor do cartão é equivalente a R$60,00.

Renda Cidadã

Programa estadual de transferência de renda associado a ações complementares, como objetivo de promover o desenvolvimento e a autonomia das famílias beneficiadas.

Público alvo: famílias com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, valor do beneficio R$80,00.