Abertura e encerramento de livros manuais para escrituração de medicamentos/substâncias de controle especial
Os estabelecimentos (distribuidoras, indústrias, farmácias e drogarias públicas e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar/ dispensário de medicamentos/ farmácia hospitalar) deverão abrir 1 (um) livro para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98 veja exemplo a seguir:
Entorpecentes – pertencentes às listas A1 e A2;
Psicotrópicos - pertencentes às listas A3, B1 e B2;
Medicamentos / Substâncias de Controle Especial - pertencentes às listas C1, C2, C4 e C5;
Substâncias da lista C3.
Livro preenchido com o termo de abertura, assinado pelo técnico responsável.
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