Ouvidoria do Município

Ivo Shigueru Tomita
Ouvidor do Município

A Ouvidoria do Município

A Ouvidoria do Município de Guarulhos foi instituída pelo Decreto nº 20.934, de 22 de maio de 2000, que estabeleceu suas diretrizes de funcionamento, competências e responsabilidades do Ouvidor, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública Municipal.

Com a criação da Controladoria Geral do Município, por meio da Lei Municipal nº 7.550, de 19 de abril de 2017, a Ouvidoria passou a integrar sua estrutura organizacional, ampliando seu escopo de atuação e fortalecendo sua função estratégica no sistema de controle interno, especialmente nas áreas de gestão participativa, prevenção de irregularidades e aprimoramento dos serviços públicos.

Atualmente, conforme dispõe a Lei Municipal nº 8.361, de 2025, a Ouvidoria integra, de forma permanente, a estrutura da Controladoria Geral do Município, reafirmando seu papel como unidade essencial de promoção da transparência pública, do controle social e do fortalecimento da ética e da integridade na Administração Municipal.

Finalidade da Ouvidoria

A Ouvidoria é o canal oficial por meio do qual qualquer cidadão pode apresentar manifestações relativas aos serviços públicos municipais, tais como:

  • Informações;
  • Denúncias de irregularidades;
  • Reclamações sobre serviços ou atendimentos;
  • Sugestões;
  • Elogios.

A Ouvidoria acolhe manifestações referentes a ações ou omissões de servidores da Administração Pública Municipal (com exceção da Guarda Civil Municipal), que possam caracterizar abuso de poder, arbitrariedade, descumprimento de dever funcional, corrupção ou violação de direitos individuais ou coletivos.

Além disso, as denúncias e representações recebidas são analisadas com discrição, sendo encaminhadas às unidades competentes da Administração para a devida apuração e adoção das providências cabíveis.

Em quais situações procurar a Ouvidoria

O cidadão pode acionar a Ouvidoria sempre que:

  • Não obtiver resposta ou solução satisfatória após recorrer aos canais tradicionais de atendimento dos órgãos públicos;
  • Sentir-se desrespeitado ou mal atendido por agentes públicos;
  • Verificar que seus direitos enquanto usuário de serviços públicos não estão sendo garantidos.

A Ouvidoria também acolhe denúncias de condutas inadequadas de servidores, como recebimento de vantagens indevidas, cobrança de propina ou qualquer outro ato que atente contra os princípios da Administração Pública.

Nos casos de assédio moral ou sexual, a Ouvidoria presta acolhimento humanizado à vítima, garantindo sigilo e discrição no atendimento. É importante que sejam fornecidos elementos mínimos que permitam a formalização de um processo investigativo inicial. Caso não seja possível formalizar de imediato, a vítima receberá as orientações necessárias para resguardar sua saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Sempre que aplicável, a identidade do denunciante será preservada, com garantia de anonimato e confidencialidade, conforme prevê a legislação vigente.

Tipos de Manifestação recebidas pela Ouvidoria

A Ouvidoria classifica os assuntos recepcionados da seguinte forma:

1. Denúncias: Comunicação sobre irregularidades cometidas no âmbito da administração pública, incluindo casos de assédio moral ou sexual, corrupção, improbidade administrativa ou descumprimento de obrigações funcionais.

2. Reclamações: Relatos de insatisfação com os serviços prestados ou com o comportamento de agentes públicos, quando considerados ineficientes, ineficazes ou inadequados.

3. Sugestões: Propostas para melhorar os serviços oferecidos, podendo vir acompanhadas de críticas construtivas.

4. Elogios: Manifestações de reconhecimento por atendimentos ou serviços prestados com excelência.

5. Informações: Solicitações de dados gerais sobre horários, endereços, telefones ou outros procedimentos administrativos.

 

CANAIS DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA

 

A população pode entrar em contato com a Ouvidoria por meio dos seguintes canais:

•    Telefone: 08000-551-715

•    E-mailouvidoria@guarulhos.sp.gov.br

•    Atendimento online: disponível no Portal da Prefeitura. 
https://siagrucontroladoria.guarulhos.sp.gov.br/ouvidoria/ouvidoria/log…

•    Atendimento presencial ou via correspondência:
Rua Maria Lúcia Vita, nº 65 – Centro – Guarulhos/SP – CEP: 07090-120