Laudo Técnico de Avaliação (LTA) é o documento que expressa decisão do órgão de vigilância sanitária competente sobre a avaliação física funcional do projeto de edificação, e seus complementos, que abriga atividade de interesse da saúde.
Deve atender ao disposto nas Portarias CVS 10 de 5 de agosto de 2017 e CVS 01 de 22 de julho de 2020.
É obrigatório para todas as atividades que foram classificadas como Nível de Risco III (Alto) e não estiverem dispensadas de inspeção prévia.
Os documentos necessários devem ser consultados no Anexo I e VI da Portaria CVS 01/2020.
Após o deferimento do processo de LTA todas as ampliações, reformas ou adaptações devem ser comunicadas a Vigilância Sanitária, podendo ser necessária à autuação de novo processo administrativo de LTA.
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