Conforme determina o art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma obra ou evento que interrompa a circulação de veículos e pedestres pode ocorrer sem prévia permissão da entidade de trânsito. No caso de Guarulhos, a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana.
O parágrafo segundo desse artigo, também determina, que a comunidade deverá ser avisada sobre a interdição da via com 48 horas de antecedência.
Verifique, no arquivo abaixo, as ruas que sofrerão interrupção de tráfego de veículos.
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