Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR)
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Guarulhos (Compir) foi constituído por meio da Lei Municipal nº 6.603 de 10/12/2009.
O que é o Conselho de Promoção da Igualdade Racial?
Vinculado à Coordenadoria da Igualdade Racial, o Compir é um órgão colegiado composto por pessoas de diferentes segmentos da sociedade civil e do governo municipal, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, ou seja:
Permanente - existência do Conselho, independentemente de decisões da gestão;
Deliberativo - decisão com o encaminhamento dos assuntos relacionados à população negra, indígena e de outros grupos discriminados.
Consultivo - apreciação de consultas recebidas sobre as políticas de promoção da igualdade racial no Município.
Finalidades do Conselho da Igualdade Racial estabelecidas pela Lei Municipal 6.603/09
• Propor, em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra, povos indígenas e outros segmentos étnicos da população do Município, com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspectos educacional, econômico, financeiro, social, político e cultural;
• Exercer o controle social sobre as políticas de promoção da igualdade racial desenvolvidas pelo Município.
Papel dos Conselheiros da Igualdade Racial
O mandato do Conselho é de dois anos, sendo permitida uma única reeleição consecutiva. As atribuições dos conselheiros são:
• Zelar pelos objetivos do Compir contribuindo para o seu pleno desenvolvimento;
• Analisar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
• Realizar os trâmites administrativos necessários em Assembleia para o seu desenvolvimento, deliberações e encaminhamentos;
• Zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos etnicorraciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
• Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços prestados por entidades governamentais ou não-governamentais às comunidades negra, indígena e outros grupos etnicorraciaisdo Município;
• Receber e encaminhar ao Compir denúncias sobre discriminação etnicorracial para as providências cabíveis, dentre outras atribuições.
Mesa Diretora
Presidente: Luiza Helena Xavier Owhoka – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT/SP SUBSEDE GUARULHOS
Vice-presidente:Greice Cristina de Oliveira – Subsecretaria da Igualdade Racial
1ª Secretária – Larissa Bortolotti
2ª Secretária – Thayna Gomes Graneiro
Secretarias do Governo Municipal
Secretaria de Cultura
Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e Inovação (SDCETI)
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria para Assuntos de Segurança Pública
Secretaria de Educação
Secretaria de Esporte e Lazer
Secretaria do Meio Ambiente
Secretaria da Saúde
Secretaria do Trabalho
Subsecretaria da Juventude
Subsecretaria da Igualdade Racial
Subsecretaria de Políticas para Mulheres
Organizações da Sociedade Civil:
Movimento Negro
Movimento de Mulheres
Segmento Religião
Segmento População Indígena
Segmento Capoeira
Segmento Defesa dos Direitos da Cidadania
Segmento Empresarial
Câmara Municipal de Guarulhos
Cronograma do Compir
Periodicidade das reuniões: Mensal (2ª quarta-feira do mês)
Horário: 18h
E-mail: compir.gru@gmail.com
Lei 6.603_2009 (https://www.guarulhos.sp.gov.br/sites/default/files/06603lei.pdf)
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