Fomento ao Teatro e à Dança

O Município de Guarulhos, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de concurso para a seleção de projetos culturais nas áreas de teatro e dança, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em cumprimento à Lei Municipal nº 6.628/2009, que instituiu o Programa Municipal de Fomento ao Teatro e à Dança para a Cidade de Guarulhos, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

- O prazo para a realização das inscrições é do dia 24 de abril de 2023 ao dia 18 de maio de 2023.

  
Para participar, os candidatos deverão preencher o formulário clicando aqui.

 


 

LINKS E DOCUMENTOS

 

ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES (atualizado em 12 de julho de 2023)

 

Comunicado 6 - Inscritos - Fomento ao Teatro e à Dança - Clique aqui:

 

Comunicado 11 - Pós Saneamento de Falhas, habilitados e inabilitados - Clique aqui:

 

Comunicados 8 e 9 - Retificação do Comunicado 6 e Saneamento de Falhas, habilitados e inabilitados - Clique aqui:

 

 
Edital de Seleção Pública nº 003/2023 – SC

 

Publicação no Diário Oficial

 

Modelo de Formulário de Apresentação dos Projetos Culturais – Anexo I

 

Termo de Ciência e Compromisso – Anexo II

 

Declaração para Indicação de Representante de Coletivo ou Agrupamento Cultural – Anexo III

 

Declaração de Adesão ao Projeto – Anexo IV

 

Declaração – Pessoa Jurídica – Dirigente da Entidade – Anexo V

 

Carta de Anuência de Espaço – Anexo VI

 

Declaração Negativa para Participação Cumulativa - Anexo VII

 

Declaração de Compromisso de Temporada com Preços Populares - Anexo VIII

 

UPRs - Anexo XI

 

Termo de Compromisso - Anexo XII

 


 

DOCUMENTAÇÃO
 
> Documentos do projeto que deverão constar em arquivo único, em PDF, necessariamente nessa ordem:

 

a) Formulário de apresentação do projeto (Anexo I);

 

b) Cotação prévia de todas as contratações de serviços;

 

c) Currículo do proponente ou histórico cultural da entidade (máximo de duas páginas);

 

d) Ficha técnica do projeto, relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição;

 

e) Relação e breve currículo dos principais integrantes do projeto (máximo de vinte linhas para cada participante);

 

f) Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;

 

g) Termo de Ciência e Compromisso (Anexo II);

 

h) Declaração de adesão ao projeto, OBRIGATORIAMENTE assinados pelos principais integrantes do projeto (Anexo IV);

 

i) Carta de anuência dos locais de realização, caso houver (Anexo VI);

 

j) Declaração negativa de participação cumulativa (Anexo VII);

 

k) Cópia do texto e/ou roteiro; se o projeto envolver obra de autoria de terceiros, anexar autorização do autor para adaptação, ou documento comprobatório de cessão de direitos autorais;

 

l) As seguintes informações quando o projeto envolver produção de espetáculo:

I. Argumento, ou roteiro, ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;

II. Detalhamento completo do projeto artístico, de acordo com o plano de trabalho: Projeto de Espetáculo; Projeto Editorial de Publicação; Proposta de Encenação; Proposta Artístico-Pedagógica em casos de ações formativas; entre outros.

III. Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;

IV. Compromisso de temporada a preços populares, quando o projeto envolver produção de espetáculos, discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos, em acordo com o inciso VII do Art. 14 da Lei Municipal nº 6.628/2009 (Anexo VIII);

 

 

> Documentos gerais que deverão constar em arquivo único, em PDF, necessariamente nessa ordem:

 

a) Cópia simples do documento de identidade do proponente e dos participantes do projeto (ficha técnica) que contenha RG e foto;

 

b) Cópia simples do CPF do proponente;

 

c) Comprovante de endereço do proponente em Guarulhos (conta de água, luz, telefone, envelope de correspondência de banco o do poder público), a fim de comprovar residência na cidade; tendo como referência o período de inscrição neste edital;

 

d) Na hipótese do proponente ser representante de coletivo ou agrupamento cultural, o projeto deverá ser acompanhado de declaração assinada por todos os seus membros indicando seu representante. Desde que haja comprovação da efetiva participação artística do representante do agrupamento no projeto, não haverá qualquer restrição à participação de residentes em outros municípios, desde que estes não ultrapassem em 30% (trinta por cento) do total de residentes na cidade de Guarulhos, sendo necessária a apresentação do comprovante de residência de cada um dos membros do coletivo ou agrupamento cultural, podendo ser conta de água, luz, telefone, envelope de correspondência de banco ou do poder público (Anexo III);

 

II. Pessoa Jurídica:

 

a) Certidão da Condição de Microempreendedor Individual - MEI, com CNAE compatível com atividades artísticas e culturais;

 

b) Cópia do ato constitutivo da entidade (ata de fundação e posse da diretoria), devidamente registrada;

 

c) Cópia do estatuto social, devidamente registrado, no caso de sociedades civis, acompanhada da Ata da Diretora Executiva em exercício devidamente registrada;

 

d) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com finalidade cultural há, no mínimo, 2 (dois) anos;

 

e) Cópia da Carteira de Identidade do representante legal habilitado pelo estatuto social;

 

f) Cópia do CPF do representante legal habilitado pelo Estatuto Social;

 

g) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com identificação do CPF;

 

h) Comprovante atual de endereço do presidente da entidade, bem como de todos os participantes que aderirem ao projeto;

 

i) DECLARAMOS não sermos servidores públicos municipais e não possuirmos impedimento em contratar com o município de Guarulhos;

 

j) DECLARAMOS para os devidos fins que a entidade não possui como dirigentes membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público ou do Tribunal de Contas, dirigente de órgão ou entidade da administração públicas de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou convivente (união estável), bem como ascendentes ou descendentes (Anexo V).