No Município de Guarulhos, compete à Secretaria de Serviços Públicos por meio do Departamento de Limpeza Pública a gestão e manejo dos resíduos sólidos urbanos, mediante a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
O Departamento de Limpeza Urbana tem em seu quadro 91 servidores municipais distribuídos em atividades gerenciais, administrativas, operacionais e de fiscalização. As instalações para o manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos são compostas por 22 Pontos de Entrega Voluntária, 03 Centrais Municipais de Triagem de Resíduos Recicláveis, 01 Área de Transbordo e Triagem - ATT e 01 Aterro Sanitário.
A limpeza urbana e o manejo adequado dos resíduos sólidos, são essenciais a proteção do meio ambiente e da saúde humana. O serviço faz parte do sistema de saneamento básico e garante diariamente a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados na cidade. Os descartes inadequados de resíduos sólidos podem causar problemas de proliferação de vetores, alagamentos, contaminação do solo e dos lençóis freáticos, degradando o meio ambiente e prejudicando a saúde da população.
Neste sentido, devido a essencialidade dos serviços de limpeza urbana, o mesmo não deve sofrer interrupções, mesmo em situações de epidemias e ou pandemias, uma vez que contribui para um meio ambiente saudável.
Portanto, seguindo as orientações da Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Centro de Vigilância Sanitária – CVS, Comitê Municipal de Gestão, em consonância com as recomendações da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELP), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES e Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável-MNCR, o Departamento de Limpeza Urbana está realizando diversas ações, visando garantir a proteção da saúde pública e prevenção a disseminação do vírus.
As medidas adotadas nas atividades gerenciais, administrativas, operacionais e de fiscalização em decorrência do período da situação de emergência decorrente do Coronavírus - COVID19, são:
- Atividades gerenciais e administrativas
Acompanhamento a prestação do serviço de coleta domiciliar e de resíduos de saúde, fornecendo as prestadoras de serviço as diretrizes mínimas necessárias para prevenção do COVID-19, de acordo com os Decretos e Portarias municipais;
Acompanhando das reclamações e atendimento das demandas por telefone e internet;
Afastamento de servidores dos grupos de risco (idosos, doenças crônicas, grávidas e lactantes), mediante a concessão ou antecipação de férias, teletrabalho, licenças remuneradas;
Confecção e distribuição de materiais informativos (folders e Post digital);
Continuidade dos serviços de coleta domiciliar, com implantação de novas medidas para garantir a segurança dos colaboradores;
Disponibilização de álcool gel e sabão para lavagem das mãos em todos os ambientes de trabalho;
Higienização constante dos ambientes e dos equipamentos;
Intensificação na divulgação dos conceitos Lixo Zero nas redes sociais;
Orientação a população sobre como proceder com relação aos resíduos domiciliares;
Orientação geral a todos os servidores e parceiros, sobre os cuidados de prevenção e saúde do trabalhador;
Orientação via ofício, conforme decreto municipal, a todas as empresas contratadas;
Redução na área administrativa de interface pessoal;
Suspenção temporária de todas as ações de Educação Ambiental e Mobilização Social que evolvem contato com a população, como reuniões, cursos, palestras e vistorias em condomínios, instituições e comunidades.
- Atividades operacionais
Continuidade dos serviços prestados nos Pontos de Entrega Voluntária (PEV), através de sistema revezamento, mantendo 12 unidades em funcionamento;
Disponibilização de contentores para armazenamento de resíduos de saúde, gerados no Centro de Triagem e Combate ao Coronavírus Gru;
Interrupção dos serviços executados nas Centrais Municipais de Triagem de Resíduos Recicláveis;
Prestação de serviços de coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados no Centro de Triagem e Combate ao Coronavírus Gru.
Suspensão temporária dos serviços de coleta seletiva de recicláveis.
- Atividades de fiscalização
Serviços externos restritos a demanda excepcional ao departamento.
O Departamento de Limpeza Urbana, diariamente, tem acompanhado as diretrizes do Comitê Municipal de Gestão, a fim de monitorar e acompanhar as medidas, desta forma, as ações são passíveis de atualizações.
Legislação e Links
Decreto nº 36711 de 16 de março de 2020
https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2020/36711decr.pdf
Declara situação de emergência e estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Decreto nº 36723 de 17 de março de 2020
http://portais.guarulhos.sp.gov.br:8080/apex/f?p=111:10:8208329127796270::NO:::
Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município.
Decreto nº 36724 de 18 de março de 2020
http://portais.guarulhos.sp.gov.br:8080/apex/f?p=111:10:8208329127796270::NO:::
Dispõe sobre as medidas complementares, para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Infecção Humana pelo COVID-19, no âmbito do Município e dá outras providências.
Decreto nº 36726 de 19 de março de 2020
http://portais.guarulhos.sp.gov.br:8080/apex/f?p=111:10:8208329127796270::NO:::
Dispõe sobre as medidas complementares, para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Infecção Humana pelo COVID-19, no âmbito do Município e dá outras providências.
Decreto nº 36753 de 20 de março de 2020
http://portais.guarulhos.sp.gov.br:8080/apex/f?p=111:10:8208329127796270::NO:::
Complementa as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município.
Decreto nº 36757 de 23 de março de 2020
http://portais.guarulhos.sp.gov.br:8080/apex/f?p=111:10:8208329127796270::NO:::
Declara o Estado de Calamidade Pública no Município de Guarulhos, conforme a classificação COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças infecciosas virais e adota medidas adicionais ao Decreto Municipal nº 36711, de 16 de março de 2020 e dá outras providências.
Decreto nº 36774 de 25 de março de 2020
http://portais.guarulhos.sp.gov.br:8080/apex/f?p=111:10:8208329127796270::NO:::
Complementa as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município.
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