Prefeitura alerta sobre início das exclusões de devedores do Simples Nacional

Segunda, 08 de Outubro de 2018 - 19:00

A Prefeitura de Guarulhos iniciou, no dia 18 de setembro, a emissão do Termo de Exclusão das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) inadimplentes optantes pelo Simples Nacional, o regime tributário simplificado e diferenciado previsto pela Lei Complementar nº 123/2006. A partir da notificação, a pessoa jurídica tem o prazo de trinta dias para regularizar seus débitos com a municipalidade, seja à vista ou em parcelas.

Após sua emissão, os contribuintes e seus contadores podem acessar a comunicação num prazo de 45 dias, por meio da aba Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) no site da Receita Federal, um serviço online em que todos os optantes pelo regime são automaticamente participantes. No mesmo endereço eletrônico, é possível encontrar o Atendimento Virtual (e-CAC), onde é viabilizada a consulta do teor do Termo de Conclusão mediante certificado digital ou código de acesso.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro do prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente anulada, ou seja, continuará no Simples Nacional sem a necessidade de comparecer às unidades da Rede Fácil de Atendimento para adotar qualquer procedimento adicional. Já os que permanecerem inadimplentes serão excluídos do regime tributário.

A consulta do extrato de débitos, bem como o recolhimento ou o pagamento à vista de dívidas ativas podem ser efetuados acessando a aba “serviços” deste site e, em seguida, “2ª Via de Tributos Online IPTU, ISS e Taxas”. Lembrando que parcelamentos de dívidas ativas são realizados nas unidades Fácil.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídos de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foi iniciada hoje, 18/09/18, a emissão dos Termos de Exclusão do Simples Nacional por Débitos notificando os optantes pelo Simples Nacional com débitos para com a municipalidade.

A contar da data de conhecimento do Termo de Exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista ou em parcelas.

O Termo de Exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes.

O teor do Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.