Comissão de Acesso à Informação - CAI

A COMISSÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (CAI), foi instituída pelo Decreto Municipal n° 31.348/2013, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI) no município de Guarulhos, o qual foi posteriormente alterado pelos Decretos Municipais n° 36.140/2019 e 44.139/2026

COMPOSIÇÃO

A composição da CAI está prevista no rol de incisos do art. 48 do Decreto Municipal nº 36.140/2019. São seus integrantes:

  • I - Secretaria Executiva da Casa Civil (SCC);
  • II - Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC);
  • III - Controladoria Geral do Município (CGM);
  • IV - Secretaria de Gestão (SGE); e
  • V - Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

Os Secretários Municipais e o Controlador Geral dos órgãos referidos acima poderão indicar para representá-los o Secretário Adjunto e o Controlador Adjunto ou, quando não for possível, um servidor ocupante de cargo ou função diverso, a seu critério.

A Presidência da Comissão compete ao Secretário de Justiça e Cidadania e a Secretaria Executiva da Comissão é de responsabilidade da Controladoria Geral do Município.

ATRIBUIÇÕES DA CAI

  • I - Classificar as informações em qualquer grau de sigilo, por meio de Termo de Classificação;
  • II - Rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 04 (quatro) anos;
  • III - Apresentar relatório anual ao Prefeito sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
  • IV - Decidir os recursos a ela endereçados, encerrando a instância administrativa;
  • V - Deliberar sobre qualquer assunto relacionado à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e do presente Decreto pelos órgãos do Poder Executivo.
MODO DE FUNCIONAMENTO

A CAI se reúne, sempre que necessário a pedido de qualquer um de seus titulares, conforme disposto no art. 50 do Decreto Municipal nº 36.140/2019, e segue o calendário deliberado pelos membros na última reunião.

Nas reuniões, são apresentados todos os expedientes pautados para deliberação na referida sessão: recursos em terceira instância em pedidos de acesso à informação, termos de classificação em sigilo ou mesmo quaisquer outras discussões pertinentes a serem apreciadas pela Comissão.

Ressalta-se que o presidente da Comissão, o Secretário de Justiça e Cidadania, poderá exercer o voto de qualidade quando houver empate nas deliberações. A Comissão ainda tem competência para sua auto-organização, sendo responsável pela elaboração, revisão e adequação do seu Regimento Interno, bem como das demais questões administrativas que têm relação com o seu funcionamento.

Será dada PUBLICIDADE às deliberações da Comissão por meio do Portal da Transparência, no prazo máximo de 30 dias corridos a contar do dia subsequente à realização da reunião.

SÚMULA

Constituída de enunciado que sintetize entendimento resultante de reiteradas decisões, para consolidar posicionamento da CAI. Com base no histórico das deliberações tomadas nestes casos, institui um enunciado que pode ser utilizado dentro da estrutura do sistema de pedidos de acesso à informação para melhorar a sua eficiência.

 

Súmula 01/2023 - CAI Súmula 02/2023 - CAI

INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Nos termos do Art. 30 e seguintes do Decreto Municipal 36.140/2019, são passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. Até 31/12/2025 o Município de Guarulhos não realizou a classificação de informações em grau de sigilo.