A Comissão Municipal de Acesso à Informação (CAI) foi instituída pelo Decreto Municipal n° 31.348/2013 (clique), que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI) no município de Guarulhos, o qual foi posteriormente alterado pelo Decreto Municipal n° 36.140/2019 (clique).

 

Confira o Regimento Interno da CAI clicando.

 

Composição

A composição da CAI está prevista no rol de incisos do art. 48 do Decreto Municipal nº 36.140/2019. São seus integrantes:

I - Secretaria de Governo (SGM);

II - Secretaria de Justiça (SJU);

III - Controladoria Geral do Município (CGM);

IV - Secretaria de Gestão (SGE); e

V - Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

 

Os Secretários Municipais e o Controlador Geral dos órgãos referidos acima poderão indicar para representá-los o Secretário Adjunto e o Controlador Adjunto ou, quando não for possível, um servidor ocupante de cargo ou função diverso, a seu critério.

A Presidência da Comissão compete ao Secretário de Justiça e a Secretaria Executiva da Comissão é de responsabilidade da Controladoria Geral do Município.

 

Atribuições da CAI

I - Classificar as informações em qualquer grau de sigilo, por meio de Termo de Classificação;

II - Rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 04 (quatro) anos;

III - Apresentar relatório anual ao Prefeito sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação;

IV - Decidir os recursos a ela endereçados, encerrando a instância administrativa;

V - Deliberar sobre qualquer assunto relacionado à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e do presente Decreto pelos órgãos do Poder Executivo.

 

Modo de funcionamento

A CAI se reúne, sempre que necessário a pedido de qualquer um de seus titulares, conforme disposto no art. 50 do Decreto Municipal nº 36.140/2019, e segue o calendário deliberado pelos membros na última reunião.

Nas reuniões, são apresentados todos os expedientes pautados para deliberação na referida sessão: recursos em terceira instância em pedidos de acesso à informação, termos de classificação em sigilo ou mesmo quaisquer outras discussões pertinentes a serem apreciadas pela Comissão.

Ressalta-se que o presidente da Comissão, o Secretário de Justiça, poderá exercer o voto de qualidade quando houver empate nas deliberações. A Comissão ainda tem competência para sua auto-organização, sendo responsável pela elaboração, revisão e adequação do seu Regimento Interno, bem como das demais questões administrativas que têm relação com o seu funcionamento.

Abaixo veja uma breve descrição de cada um dos documentos expedidos em decorrência das atividades da CAI:

– Ata: registro das deliberações e decisões tomadas pela CAI;

– Publicidade da Ata: Será dada publicidade às deliberações da Comissão por meio do Diário Oficial do Município, nos termos do Art. 8º, do Regimento Interno da CAI, e, posteriormente, por meio do Portal da Transparência no prazo máximo de 30 dias corridos a contar do dia subsequente à realização da reunião. (clique);

– Súmula: Constituída de enunciado que sintetize entendimento resultante de reiteradas decisões, para consolidar posicionamento da CAI. Com base no histórico das deliberações tomadas nestes casos, institui um enunciado que pode ser utilizado dentro da estrutura do sistema de pedidos de acesso à informação para melhorar a sua eficiência.

 

 

Regimento Interno

 

Comissão do Acesso à Informação

 

Relatório Anual da CAI de 2023

 

Ata da 1ª Reunião do CAI

 

Ata da 2ª Reunião do CAI

 

Ata da 3ª Reunião do CAI

 

Ata da 4ª Reunião do CAI

 

Ata da 5ª Reunião do CAI

 

Ata da 6ª Reunião do CAI

 

Ata da 7ª Reunião do CAI

 

Ata da 8ª Reunião do CAI

 

Ata da 9ª Reunião do CAI

 

Ata da 10ª Reunião do CAI

 

Ata da 11ª Reunião do CAI

 

Ata da 12ª Reunião do CAI

 

Ata da 13ª Reunião do CAI

 

Súmula 01/2023 - CAI

 

Súmula 02/2023 - CAI

 

Resolução 02/2023 - CAI