Contribuintes do Ipref devem participar do censo cadastral até 28 de dezembro

Quarta, 17 de Novembro de 2021 - 12:53

O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (Ipref) publicou nesta terça-feira (16), no Diário Oficial, o decreto 38.494/2021, que versa sobre a realização de censo cadastral, funcional, social e previdenciário dos servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo da Prefeitura e da Câmara contribuintes do Ipref e dos aposentados e pensionistas do instituto. De acordo com o documento, o recadastramento deverá ser realizado até 28 de dezembro e servidores ativos cedidos ou licenciados estão obrigados a se autorrecadastrarem. O servidor que não se recadastrar no prazo terá o pagamento suspenso no mês posterior ao término do recadastramento.

 

Até o próximo dia 10 de dezembro o servidor ativo, aposentado e pensionista realizará o autorrecadastramento por meio do aplicativo de celular Recad ou do link recadastramento.com.br. Para aqueles que tiverem dificuldade na utilização do aplicativo ou da página na internet, é possível tirar dúvidas pelos números de WhatsApp (81) 98984-2509(81) 98987-9398 e (81) 98984-6799.

 

Confira os documentos necessários

 

Os servidores públicos ativos titulares de cargo de efetivo da Prefeitura e da Câmara que contribuem para o Ipref deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;

II - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);

III - NIT/PIS/Pasep;

IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

V - CNIS ou extrato previdenciário de período anterior a seu ingresso no município, caso pretenda solicitar averbação desse tempo para concessão de benefício no Ipref;

VI - Certidão de Casamento se casado(a), viúvo(a), separado(a) judicial ou consensualmente ou divorciado(a), de acordo com o caso; ou Escritura Pública de União Estável, se houver;

VII - Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);

VIII - CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;

IX - Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;

X - CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;

XI - Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;

XII - Comprovante de residência atualizado ou declaração conforme modelo constante no anexo I, caso não possua comprovante em seu nome;

XIII - Portaria de nomeação;

XV - Termo de posse.

 

Aposentados

Já os servidores aposentados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;

II - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);

III - NIT/PIS/Pasep;

VI - Certidão de Casamento se casado(a), viúvo(a), separado(a) judicial ou consensualmente ou divorciado(a), de acordo com o caso; ou Escritura Pública de União Estável, se houver;

VII - Documento de identidade do cônjuge/companheiro(a);

VIII - CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;

IX - Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;

X - CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;

XI - Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;

XII - Comprovante de residência atualizado ou declaração conforme modelo constante no anexo I, caso não possua comprovante em seu nome.

 

Pensionistas

 Os pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;

II - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);

III - Certidão de casamento se casado(a), viúvo(a), separado(a) judicial ou consensualmente ou divorciado(a), de acordo com o caso; ou Escritura Pública de União Estável, se houver ou sentença declaratória de união estável;

IV - Comprovante de residência atualizado ou declaração conforme modelo constante no anexo I, caso não possua comprovante em seu nome.

 

 

Arte: Divulgação/PMG