Guarulhos discute a curatela apoiada no Estatuto do Idoso e no Código Civil

Sexta, 31 de Março de 2023 - 16:51

Uma plateia de mais de 150 pessoas, entre membros da sociedade civil e servidores municipais de diversas secretarias, participou nesta sexta-feira (31) do 1º Seminário de Curatela e Tomada de Decisão Apoiada no Código Civil e no Estatuto da Pessoa Idosa, promovido pela Prefeitura de Guarulhos no auditório da Secretaria de Educação. A iniciativa buscou esclarecer as dificuldades encontradas nos processos de curatela, bem como medidas extrajudiciais e judiciais de proteção e as boas práticas nesse âmbito.

 

Curatela é um mecanismo legal de garantir a proteção para as pessoas maiores de 18 anos que não possuem capacidade jurídica para manifestar sua vontade de maneira legal, ou seja, de garantir a proteção aos que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos. É um meio de proteção previsto no Código Civil em que se designa alguém para cuidar dos interesses de outro que não está em posição de administrá-los por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica, ou por dependência química, entre outros fatores.

 

Muitos cidadãos desconhecem a curatela e procuram o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública em busca de orientação. A partir da Constituição de 1988 o acesso ao sistema de Justiça melhorou e a possibilidade de requerer a curatela ficou mais acessível em razão da assistência judiciária e da Justiça gratuita para a propositura de ações. "Com o crescimento da expectativa de vida, houve um aumento significativo na quantidade de solicitações dessa medida”, relatou, durante o seminário, o promotor de Justiça Civil da Comarca de Guarulhos, Clodoaldo Batista Maciel.

 

De acordo com dados do Censo, a população acima de 60 anos em Guarulhos era de cerca de 160 mil idosos em 2020. A previsão para 2050 é que eles cheguem a 387 mil, o que representará 25,34% dos guarulhenses.

 

Tendo por base o Código Civil de 2002, em vigor, e uma retrospectiva histórica a partir do Código Civil de 1916, o promotor Maciel discorreu sobre a curatela à luz do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ele explicou que o Ministério Público atua em todos os processos judiciais em que há interesses ou conflitos relacionados às pessoas declaradas incapazes e já sob curatela judicial ou mesmo que ainda não haja curatela decretada (artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil).

 

“Este é uma ação importante para esclarecer tanto à sociedade quanto aos que prestam serviço às pessoas idosas os procedimentos da curatela. A procura para orientação sobre esse procedimento tem crescido bastante e a sociedade não tem muito conhecimento sobre essa medida judicial”, afirmou o subsecretário de Políticas para o Idoso, Walid Shuqair, que abriu os trabalhos do seminário.

 

Fotos: Marcio Lino/PMG