Guarulhos estabelece os procedimentos para a Tomada de Contas Especial

Quarta, 26 de Maio de 2021 - 21:15

Por meio do decreto 38.069, publicado no Diário Oficial de 20 de maio, a Controladoria-Geral de Guarulhos estabeleceu as normas para a instauração de procedimentos para a Tomada de Contas Especial (TCE), que é um processo administrativo com a finalidade de apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obtenção do respectivo ressarcimento.

 

O decreto objetiva zelar pela qualidade e regularidade da aplicação dos recursos públicos e das ações governamentais, com vistas a aprimorar a gestão e agregar valor aos serviços prestados e, em caso de condutas irregulares e lesivas ao interesse público, ressarcir o erário municipal após eventuais danos.

 

A TCE deverá ser instaurada quando houver omissão no dever de prestação de contas, não comprovação da aplicação dos recursos repassados, ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao erário. A critério da autoridade administrativa competente do órgão ou unidade, a TCE poderá ser conduzida por meio de comissão ou por um único servidor, o qual ficará responsável pela formalização e instrução do procedimento.

 

Essa ação é de grande relevância, já que a administração pública municipal carecia de padrões efetivos com definições técnicas e base sólida para clarificar a atuação dos servidores, com identificação dos objetivos e principais aspectos norteadores do procedimento administrativo de Tomada de Contas Especial.

 

Apresentação Tomada de Contas Especial

 

Manual Tomada de Contas Especial