Guarulhos inicia processo de unificação dos sistemas de contabilidade do poder público

Terça, 04 de Maio de 2021 - 16:30

Em cumprimento ao decreto federal 10.540/20, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), a Controladoria-Geral de Guarulhos iniciou o processo de unificação do sistema de contabilidade dos órgãos públicos do município. O planejamento é para que a Prefeitura, a Câmara Municipal e o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais (Ipref) utilizem um sistema único de contabilidade e integrado aos sistemas estruturantes (patrimônio, controle, gestão de pessoas, entre outros), o que irá facilitar a prestação de contas e a transparência.

 

Atualmente cada um dos órgãos municipais realiza a sua contabilidade por conta própria e envia as informações por meio de relatórios para a Secretaria de Fazenda de Guarulhos, que agrupa as informações para a prestação de contas e divulgação no portal.

 

Conheça mais sobre o SIAFIC, acessando o Portal do Tesouro Nacional ou baixe o guia SIAFIC - Perguntas & Respostas.

 

Da previsão legal para o Siafic

 

Segundo o Tesouro Nacional, o Siafic foi previsto inicialmente na Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por meio de alteração inserida no art. 48 pela Lei Complementar n° 156/2016, sendo regulamentado pelo Decreto Federal n° 10.540/2020.

 

Além disso, a LRF já dispunha em seu art. 48, §1º, desde 2009, de dispositivo que previa sistema integrado que deveria atender a padrão mínimo estabelecido pelo Poder Executivo da União.

 

O decreto federal 10.540/2020 foi publicado para regulamentar o novo §6º da LRF e para atualizar os requisitos, previstos inicialmente no decreto 7.185/2010, em face da evolução tecnológica e das lições aprendidas no período.

 

Do Plano de Ação

 

O Tesouro Nacional orienta que o Plano de Ação é um conjunto de ações propostas para implantação de um sistema que atenda aos requisitos previstos no Decreto 10.540/2020.

 

Este plano pode sofrer alterações e revisões para se adequar às necessidades dos entes (município) e às realidades que se apresentam a cada momento. É um processo de planejamento e execução.

 

O ente deverá buscar dentro do cronograma as ações que sejam exequíveis, de acordo com a sua capacidade técnica e operacional, dentro da sua realidade.

 

O decreto 10.540/2020 determinou que os entes devem publicar um plano de ação para adequação ao previsto no decreto. Esse plano deve ser publicado em até 180 dias após a publicação do decreto, ou seja, até o dia 05/05/2021.

 

O Plano de Ação do Município de Guarulhos, que pode ser conferido no link http://bit.ly/contabilidadegru, foi desenvolvido em 35 etapas, que deverão ser seguidas dentro dos prazos estipulados pelo Grupo de Trabalho instituído pela portaria 438/2021-GP, que é formado por representantes e membros/servidores de apoio nas áreas de contabilidade, tecnologia e controle, totalizando 29 pessoas. Ele avaliará a situação dos sistemas contábeis em uso no momento, orçamentos, adequações necessárias, treinamentos, entre outros, até que a sua implantação seja efetivada de acordo com os padrões exigidos.

 

Para eventuais dúvidas quanto ao Plano de Ação entre em contato com:

 

Relacionado à contabilidade
Marcos Frigoli - marcosfrigoli@guarulhos.sp.gov.br
Ronaldo Serem - ronaldo.serem@guarulhos.sp.leg.br

 

Relacionado a sistema e tecnologia
Alex Nascimento - alexamorim@guarulhos.sp.gov.br
Marcelo Brito de Lima - marcelobrito@guarulhos.sp.gov.br
Ubiratan de Campos - ubiratan.campos@guarulhos.sp.leg.br

 

Arte: Comunicação/PMG