Procon Guarulhos alerta sobre os cuidados na volta às aulas

Quinta, 12 de Janeiro de 2023 - 15:10

O começo do ano chegou e a apreensão dos pais agora, além de envolver as despesas corriqueiras de início do ano, é com a compra do material escolar dos filhos. Diante disso, o Procon Guarulhos orienta os consumidores a ficarem atentos à lista de materiais e aos itens solicitados, pois a lei federal 12.886/2013 proíbe as escolas de solicitar materiais de uso coletivo dos estudantes.

“A maior preocupação dos pais é a lista exagerada de materiais, que pode possuir produtos de uso coletivo e administrativo como envelopes, etiquetas, papel sulfite para impressão de atividades escolares, além daqueles usados para a decoração da instituição de ensino, os quais são de responsabilidade da própria. Os pais pagam as mensalidades e os itens coletivos já fazem parte da prestação de serviço, a qual deverá ser concluída”, explicou a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Tulher.

Entre os produtos de uso coletivo que não podem ser solicitados pela escola estão fita para impressora e toner, caneta piloto para quadro branco, giz branco e colorido, papel sulfite em quantidade exagerada, palito de churrasco, palito de picolé, marcador para retroprojetor, grampeador e grampos, fitilhos, bexigas, álcool, bastão de cola quente, copos descartáveis, cordão, elastex, isopor, papel ofício colorido, sacos plásticos, CDs, DVDs, pen drives, estêncil a álcool e óleo, fita durex, fita dupla face, glitter e feltro.

O órgão de proteção e defesa do consumidor orienta também os consumidores a se certificarem se o valor da reserva de matrícula foi abatida da primeira mensalidade, uma vez que a cobrança de reserva de alunos já matriculados é indevida, sendo considerada abusiva conforme o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso de desistência antes do início das aulas, o consumidor tem direito à restituição integral do valor da matrícula.

Já o reajuste anual deve ser informado no ato da matrícula ou na renovação, nunca após o início das aulas. O aumento deve ser baseado na última parcela do ano anterior. O contrato deve ser lido atentamente, observando-se a data de vencimento da mensalidade e as penalidades impostas, como multa, juros e correção monetária. Por fim, a via do contratante deve ser exigida com a devida assinatura do contratado.

Outra questão relevante é o uniforme escolar. A lei federal 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em consideração a situação financeira do estudante. O modelo do uniforme também não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

Em relação à inadimplência, a escola só poderá desligar o aluno no final do período letivo (semestral ou anual), não podendo impedi-lo de assistir às aulas e fazer as provas. No caso de transferência, a documentação não pode ser retida em razão da inadimplência, sendo uma prática considerada ilegal conforme o art. 6º da lei 9.870/1999 e o art. 42 do CDC.

Em caso de constatação de alguma irregularidade o consumidor deve procurar imediatamente o Procon para que a instituição de ensino seja notificada.

Unidades do Procon

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Arte: Comunicação/PMG