Cadastro Único, Bolsa Família e Transferência de Renda

 

Central do Cadastro Único / Programa Bolsa Família
Endereço: Avenida Bom Clima, 425 - Jd. Bom Clima
Telefone: 2408-7020

 

Programa Bolsa-Família
 

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.

Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família vai resgatar a dignidade e a cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.

Quem tem direito?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 201,71. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Como Receber?
Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.

 

Programa Minha Casa Minha Vida

 

Programa que auxilia na compra da casa própria ao facilitar as condições de financiamento, a depender da renda da família. As famílias de baixa renda que estão no Cadastro Único pagam prestações reduzidas para adquirir seu imóvel.

O Minha Casa Minha Vida atende a várias faixas de renda. Uma das modalidades do Programa se destina a famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal de até R$ 1.600,00 (habitação urbana) e a famílias de agricultores familiares, também inscritas no Cadastro, com renda familiar anual de R$ 15 mil a 60 mil (habitação rural). Nos dois casos, a família não pode possuir outro imóvel.

Além de estarem no Cadastro Único, as famílias devem estar inscritas no cadastro habitacional. Esse cadastro é feitos pelas Secretarias de Habitação municipais e, em alguns casos, nas estaduais.
Para mais informações, vá à Secretaria de Habitação de sua cidade ou acesso a página do programa no site do Ministério das Cidades — www.cidades.gov.br/index.php/minha-casa-minha-vida.

 

Tarifa Social De Energia Elétrica

 

Desconto na conta de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Se destina a famílias inscritas no Cadastro Único com a seguinte situação:

- Com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

- Com renda total de até três salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;

- Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia: até 30 KWh por mês, recebe 65% de desconto; de 31 KWh a 100 KWh consumidos no mês, recebe 40% de desconto; e de 101 Kwh a 220 KWh de consumo no mês, 10% de desconto.

Um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora local de energia elétrica que classifique a sua casa como unidade consumidora na subclasse Residencial baixa renda.


Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua cidade ou com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Central 167. O site da Aneel é www.aneel.gov.br.  

 

Benefício de Prestação Continuada (LOAS)

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.  Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

Para solicitar o BPC, você deve procurar a Central do Cadastro Único ou o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

Têm direito ao BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar inscritos no Cadastro Único e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.

* Para ter acesso ao BPC não é preciso ter intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, nem pagar qualquer taxa.

* No ato de solicitação do BPC, você pode não apresentar seu CPF, mas vai precisar dele depois para que o pagamento seja autorizado.

- O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.

- O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

 

Carteira do Idoso

 

Com esta carteira, a pessoa pode ter desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens interestaduais em transporte coletivo, como ônibus, trem e barco. O Estatuto do Idoso também determina que sejam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

De acordo com o Estatuto do Idoso, têm direito a requerer a Carteira do Idoso pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, mas não possuem meios para comprovar a renda. É necessário estar inscrito no Cadastro Único.

Os idosos que têm como comprovar que ganham menos de dois salários mínimos não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou com desconto no valor. Basta que apresentem comprovante de renda e documento de identidade.

 

Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda

 

É uma opção de contribuição à Previdência Social, pagando, por mês, alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Instituída em 2011, atende as pessoas que não trabalham fora e pertencem a famílias de baixa renda. Assim, após o devido recolhimento das contribuições, elas poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade ou por invalidez.

Se destina a pessoas inscritas no Cadastro Único, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência (donas e donos de casa) e que pertençam a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos. Essas pessoas não podem ter renda própria, e os dados no Cadastro Único devem estar atualizados.

É preciso ir a uma agência da Previdência Social (ou do INSS) e solicitar a inscrição na modalidade Contribuinte Facultativo de Baixa Renda. É importante informar o Número de Identificação Social (NIS) e buscar todas as orientações sobre o programa e suas condições, antes de começar a efetuar os pagamentos.

É possível agendar, por telefone ou pela internet, o atendimento em uma agência da Previdência Social. Mais informações no site www.previdencia.gov.br.

 

Telefone Popular

 

Acesso a uma linha fixa de telefone, com desconto na assinatura mensal e franquia de até 90 minutos para chamadas locais para outros telefones fixos.

Se destina a famílias inscritas no Cadastro Único, com dados atualizados nos últimos 24 meses.

Para pedir um Telefone Popular, o responsável pela família deve entrar em contato com a concessionária de telefone fixo de sua região, tendo em mãos seu Número de Identificação Social (NIS) e seu CPF. O nome técnico do Telefone Popular é Acesso Individual Classe Especial (AICE).

Para outras informações, entre em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no site http://www.anatel.gov.br ou pela Central de Atendimento 1331 ou 1332.

 

Isenção de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos

 

Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público de órgãos do Poder Executivo Federal, assim como em processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público.

Se destina a pessoa inscrita no Cadastro Único, membro de família com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa ou com renda total de até três salários mínimos.

O candidato deverá solicitar a isenção da taxa de inscrição à entidade executora do concurso público, de acordo com as regras descritas no edital do certame. A entidade executora do concurso consultará o MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e, posteriormente, divulgará os resultados dos pedidos. O candidato deverá apresentar seu Número de Identificação Social (NIS).

 

ID Jovem

 

A Identidade Jovem é um documento digital criado pelo Governo, com o intuito de garantir alguns benefícios a jovens de baixa renda. O documento faz parte da Lei da Juventude e deve ser aceito como tal. Alguns benefícios garantidos pela ID:

• Meia entrada em cinemas, shows, teatros, jogos de futebol, e quaisquer outras áreas culturais, como museus, parques naturais, etc.

• Reserva de assentos em viagens interestaduais, 2 assentos com 100% de gratuidade e 2 assentos com no mínimo 50% de gratuidade do valor da passagem, sendo válidos ônibus, trens e barcos de classe convencional.

• Isenção em concursos públicos e vestibulares de universidades e institutos federais, assim como qualquer cidadão cadastrado no CadÚnico.

A ID jovem é destinada a jovens de baixa renda que fazem parte do Cadastro Único, e que necessitam de auxílio para ter acesso a eventos culturais, esportivos e lazer. Para ter direito é preciso cumprir as regras abaixo:

• Ter entre 15 e 29 anos, sendo estudante ou não;

• Estar inscritos no CadÚnico com NIS ativo e com informações atualizadas há pelo menos 2 anos

• Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$1874,00).

 

Isenção de Inscrição da Taxa do ENEM

 

Só não paga a taxa de inscrição quem:

• Está cursando a última série do Ensino Médio, em 2019, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar.

• Cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada; além de ter renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio.

• Está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido; além de ter renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

• Para obter o número de NIS é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais na Central do Cadastro Único ou nos CRAS do seu município.

 

Programa Renda Cidadã

 

É um programa de transferência de renda que surgiu com o propósito de enfrentar o processo de vulnerabilidade de uma parcela significativa da população, que tem alterado profundamente a estrutura da família, seu sistema de relações e os papéis desempenhados. Um grande número de famílias vivencia processo de vulnerabilidade em decorrência do desemprego ou subemprego, falta de qualificação profissional, analfabetismo, situação precária de saúde, falta de moradia ou moradias precárias, falta de saneamento básico, violência, dependência química, separações e perdas na família, migração, assentamentos e reassentamentos. As famílias participantes do Programa são acompanhadas através dos CRAS.

O Renda Cidadã é um benefício social de concessão temporária, que promove ações complementares e concede apoio financeiro direto às famílias. Tem como público famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até ¼ do salário mínimo. O valor do benefício é de R$ 80,00/mês por família.

 

Programa Ação Jovem

 

Programa de transferência de renda com objetivo de estimular a conclusão da escolaridade básica. Possibilita os jovens beneficiários a continuarem o aprendizado para o desenvolvimento pessoal e a inserção no mercado do trabalho, além da preparação efetiva exercício da cidadania. Os jovens participantes do Programa são acompanhados através dos CRAS.

O público-alvo do programa são estudantes de 15 a 24 anos, com prioridade para aqueles com renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até ¼ do salário mínimo. O valor do benefício é de R$ 80,00/mês por jovem.

 

Benefício de Prestação Continuada – BPC / Escola

 

Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS. Isso é feito por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal. É uma iniciativa interministerial, que envolve os ministérios do Desenvolvimento Social (MDS), da Educação (MEC), da Saúde (MS) e a Secretaria de Diretos Humanos (SDH).

Entre os principais objetivos estão a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Direitos Humanos. Para identificar essas barreiras, são aplicados questionários aos beneficiários durante visitas domiciliares.

O programa atende crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

 

 

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