Prefeitura presta esclarecimentos sobre a Taxa Ambiental

Quinta, 19 de Maio de 2022 - 15:56

TAXA AMBIENTAL
Ressarcimento da taxa de Resíduos Sólidos
SOLICITAÇÃO DO RESSARCIMENTO

Atualizado em 13/12/2022

O contribuinte deverá solicitar o ressarcimento através do site fazenda.guarulhos.sp.gov.br, apresentando obrigatoriamente os seguintes documentos digitalizados e anexados:

 

  • Documento de identificação oficial (RG ou CNH) com foto do titular (pessoa física);
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (empresas);
  • Conta de serviços de água e/ou esgotos da SABESP atualizada do imóvel e em nome do titular;
  • Boleto(s) emitido(s) com os valores de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos; e
  • Comprovante(s) de pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos.

Deverá, ainda, ser indicado o banco, agência e número da conta bancária em nome do titular (pessoa física ou jurídica) para a realização do ressarcimento após a análise, apuração dos valores e devidos trâmites processuais.

O valor correspondente ao ressarcimento deverá ser o nominal devidamente recolhido aos cofres públicos pelo contribuinte no tocante à Taxa de Resíduos Sólidos, independente do exercício em que se efetive o ressarcimento.

Caso o contribuinte tenha deixado de pagar uma das parcelas da Taxa de Resíduos Sólidos, enquanto havia tal obrigatoriedade, e em contrapartida pagou parcela a vencer após a publicação da Lei Municipal nº 8.043, de 13 de setembro de 2022, a Municipalidade poderá proceder à compensação dos valores de modo a quitar a parcela vencida sem que haja qualquer direito ao contribuinte em ter devolução de valor pago nos termos da referida Lei Municipal.

O requerimento digital de ressarcimento de valores seguirá o disposto no Decreto Municipal Nº 39667/2022 de 28 de novembro de 2022. Clique aqui e acesse o Decreto.

 

CONFIRA O PASSO A PASSO DE ACESSO AO SITE

Dica: Para facilitar o processo faça a digitalização de todos os documentos necessários e salve em uma pasta especifica no computador antes de acessar o site.

 

1º - Acesse fazenda.guarulhos.sp.gov.br e clique em taxa ambiental

taxa ambiental 1º tela


2º - Digite o número do RGI de sua conta e em seguida clique em login

2 tela taxa ambiental


 

2ºA – Se desejar, digite o CPF ou CNPJ e clique em pesquisar.

Clique na Inscrição para efetuar o login

taxa ambiental tela 2a


3º – Agora basta preencher os dados, anexar os documentos, e depois clicar em concluir;

4 tela taxa ambiental

 

O requerimento digital de ressarcimento de valores seguirá o disposto no Decreto Municipal Nº 39667/2022 de 28 de novembro de 2022. Clique aqui e acesse o Decreto.

 

 

Imagem: Divulgação/PMG