TAXA AMBIENTAL
Ressarcimento da taxa de Resíduos Sólidos
SOLICITAÇÃO DO RESSARCIMENTO
Atualizado em 13/12/2022
O contribuinte deverá solicitar o ressarcimento através do site fazenda.guarulhos.sp.gov.br, apresentando obrigatoriamente os seguintes documentos digitalizados e anexados:
- Documento de identificação oficial (RG ou CNH) com foto do titular (pessoa física);
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (empresas);
- Conta de serviços de água e/ou esgotos da SABESP atualizada do imóvel e em nome do titular;
- Boleto(s) emitido(s) com os valores de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos; e
- Comprovante(s) de pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos.
Deverá, ainda, ser indicado o banco, agência e número da conta bancária em nome do titular (pessoa física ou jurídica) para a realização do ressarcimento após a análise, apuração dos valores e devidos trâmites processuais.
O valor correspondente ao ressarcimento deverá ser o nominal devidamente recolhido aos cofres públicos pelo contribuinte no tocante à Taxa de Resíduos Sólidos, independente do exercício em que se efetive o ressarcimento.
Caso o contribuinte tenha deixado de pagar uma das parcelas da Taxa de Resíduos Sólidos, enquanto havia tal obrigatoriedade, e em contrapartida pagou parcela a vencer após a publicação da Lei Municipal nº 8.043, de 13 de setembro de 2022, a Municipalidade poderá proceder à compensação dos valores de modo a quitar a parcela vencida sem que haja qualquer direito ao contribuinte em ter devolução de valor pago nos termos da referida Lei Municipal.
O requerimento digital de ressarcimento de valores seguirá o disposto no Decreto Municipal Nº 39667/2022 de 28 de novembro de 2022. Clique aqui e acesse o Decreto.
CONFIRA O PASSO A PASSO DE ACESSO AO SITE
Dica: Para facilitar o processo faça a digitalização de todos os documentos necessários e salve em uma pasta especifica no computador antes de acessar o site.
1º - Acesse fazenda.guarulhos.sp.gov.br e clique em taxa ambiental
2º - Digite o número do RGI de sua conta e em seguida clique em login
2ºA – Se desejar, digite o CPF ou CNPJ e clique em pesquisar.
Clique na Inscrição para efetuar o login
3º – Agora basta preencher os dados, anexar os documentos, e depois clicar em concluir;
O requerimento digital de ressarcimento de valores seguirá o disposto no Decreto Municipal Nº 39667/2022 de 28 de novembro de 2022. Clique aqui e acesse o Decreto.
Imagem: Divulgação/PMG
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