Conforme levantamento, foram registradas 302 manifestações pelo sistema FalaBR da Controladoria Geral da União (CGU) durante o período de janeiro/2022 a dezembro/2022, referentes a pedidos de acesso à informação, conforme assuntos agrupados por temas abaixo citados:
- Acesso a valores destinados a hospitais municipais
- Auxílio para despesas médicas de alto custo
- Concursos Públicos
- Contratos
- COVID-19
- Dados referentes a hospitais municipais
- Exames de cintilografia
- Fornecimento de medicamentos
- Inscrição para o programa Mais Médicos
- Instituto de Saúde da Mulher
- Licitações
- Manifestação sobre esporte profissional
- Notas de empenho
- Ouvidoria do SUS
- Pagamentos a fornecedores
- Prestação de contas
- Processo Administrativo
- Restrições e requisitos do reuso de água para fins potáveis
- Saúde ocular (catarata)
- Serviços do SUS
- Sobre o uso da Sertralina
- Sobre portadores de deficiência na Zona Leste de São Paulo (São Miguel)
- Sobre Projeto de Lei
- Solicitação de medicamentos de alto custo
- Vacina contra Febre Amarela
- Vacina para Dermatite Atópica pelo SUS através de solicitação de médico de convênio
- Valores investidos em UBS
- Acesso à informação de caráter pessoal e profissional
- Alimentação escolar
- Aquisição de diploma de faculdade fora de operação
- Carência de professores
- Concursos Públicos
- Convênio firmado com associação
- Dados orçamentários
- Dados sobre sistema educacional de Guarulhos
- Educação de Jovens e Adultos
- ENCCEJA 2022
- Entrega de kits multimídia para as escolas da rede municipal
- Escolas municipais que estão sem diretor
- Fornecedores/Prestadores de serviços
- Internet nas escolas
- Itinerários informativos
- Orçamento para melhoria de equipamentos eletrônicos em escolas durante a Pandemia (2020 a início de 2022)
- Parcerias Público-Privadas
- Processo Administrativo
- Relação das entidades ou associações/ONGs que mantém contrato vigente com a prefeitura de Guarulhos/SP.
- Solicitação de registro de ponto de funcionário
- Vagas em escolas
- CNAE 2.0
- Consulta sobre cadastro do SQL do imóvel
- Crédito de empresa com a prefeitura de Guarulhos
- Custos anuais pagos com sistemas de nota fiscal de serviços eletrônica e com sistemas de gestão tributária
- Emissão de boleto bancário
- Emissão de CND
- Fornecedores/Prestadores de Serviços
- Impostos
- IPTU
- ISS
- ISSQN
- ITBI
- Licitações
- Notas de empenho
- Número de indústrias, empresas e profissionais da construção civil
- Obras
- Pedido de acesso a documento, dados e informações
- Pregão presencial
- Processo Administrativo
- Prontidão tecnológica, força de lei, propensão a risco, risco percebido ao realizar o registo contábil por competência dos atos e fatos na contabilidade do município
- Simples Nacional
- Sobre MEI
- Sobre orçamento
- Sobre prorrogação de efeitos da Portaria 3350/2022
- Sobre reembolso
- Sobre valores
- Taxa de Alvará Anual
- Valor Adicional Fiscal
- Valores das folhas de pagamentos dos trabalhadores em empresas terceirizadas e por organizações sociais
- Valores divergentes ao DETRAN
- Aquisição de remédios
- Auxílio Brasil
- Auxílio Emergencial
- Auxílio Gás
- Bolsa do Povo
- Bolsa Família
- Bolsa Jovem
- Cadastro Único
- CRAS e CREAS
- Direito ao Cadastro Único e Auxílio Brasil
- Pessoas com deficiência (PAD)
- Regularização de NIS
- Renda Brasil
- Sobre benefícios
- Sobre Posto Avançado de Atendimento Humanizado
- Valores dos coeficientes tarifários aplicados ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de São Paulo, e sua base legal
- Quilometragem de cada linha do sistema de transporte público do ano de 2015
- TAC desde 1 de janeiro de 2017
- Sobre a faixa de domínio da Estrada Albino Martello
- Apreensão e danos a veículos
- Dados georreferenciais
- Infração de trânsito
- Multas
- Parcerias Público-Privadas
- Permissionários de Taxi
- Processo Administrativo
- Sistema e-carta dos Correios
- Sobre caminhões
- Sobre ônibus
- Trevo do Bonsucesso
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso a Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
De acordo com o art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente aquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Não. De acordo com o art. 10, § 8º da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso a Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica, através do cadastro pelo e-SIC (Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão).
O art. 9º da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso a informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (art. 2°).
Para apresentar um pedido de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Público, acesse o Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou dirija-se a uma unidade da Central de Atendimento Fácil.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Sim. Como regra, as informações próximas produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos. Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).
De Acordo com a Lei de Acesso a Informação, poderão ser negadas:
a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.

