Secretaria Executiva da Casa Civil

Compete à Secretaria Executiva da Casa Civil:

  • I - coordenar a execução das ações e políticas administrativas, de acordo com as diretrizes governamentais fixadas;
  • II - conduzir os trabalhos do Observatório de Políticas Públicas de Guarulhos;
  • III - coordenar e supervisionar as atividades das Subsecretarias de Comunicação; de Diálogo Institucional; e de Planejamento, Orçamento e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; do Escritório de Representação do Município de Guarulhos em Brasília; e dos Departamentos de Gestão Administrativa da Casa Civil; de Gestão Legislativa; de Gestão de Parcerias Público-Privadas; de Fiscalização de Ações de Governo e Participação Popular; de Gestão de Convênios e Relacionamento com Entes Federativos e Internacionais; de Gestão de Áreas Públicas e Imóveis; de Assuntos Aeroportuários; de Serviços Funerários; de Comunicação Institucional; e de Relações com a Imprensa.
  • Parágrafo único. A Secretaria Executiva da Casa Civil será subordinada à Secretaria da Casa Civil, e terá a ela subordinados os demais órgãos componentes da estrutura básica da citada pasta.