Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

Compete à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

 

  • I - formular e propor diretrizes para as ações de inovação no serviço público municipal e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
  • II - coordenar as ações de inclusão digital no município;
  • III - disseminar o uso de tecnologias que contribuam para o desenvolvimento econômico da cidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social;
  • IV - fomentar, através dos recursos disponíveis, o aumento da maturidade em gestão de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, propiciando as condições para a construção de um governo digital;
  • V - formular, implantar e coordenar políticas públicas relacionadas à transformação digital em âmbito municipal;
  • VI - apoiar a Secretaria de Gestão nos programas de capacitação de pessoal e modernização administrativa, no que tange à sua área de atuação;
  • VII - gerenciar os serviços de tecnologia e inovação prestados dentro da Administração Pública Municipal;
  • VIII - fomentar, através dos recursos disponíveis, a criatividade e inovação dentro do serviço público e nas ações voltadas ao cidadão;
  • IX - acompanhar as ações de governo melhorando a eficiência no cumprimento dos objetivos estratégicos promovendo indicadores de referência;
  • X - promover o uso de tecnologias de inteligência geográfica para estabelecer políticas públicas, planejar e monitorar o desenvolvimento do município, assim como coordenar e manter atualizados os bancos de dados relacionados à cartografia e georreferenciamento, solicitando, quando necessário, o apoio de outros órgãos da Prefeitura conforme suas atribuições;
  • XI - aplicar o uso de inovações de recursos tecnológicos para potencializar a otimização de processos internos, que aumentem a eficiência e aprimorem a qualidade dos serviços oferecidos ao cidadão;
  • XII - garantir a análise do histórico de dados e movimentações do munícipe com fins à prestação de serviços através de inteligência artificial;
  • XIII - gerenciar, sistematizar e desenvolver o sistema global de processamento de dados referente aos equipamentos e aos sistemas de informação dos órgãos da Prefeitura de Guarulhos;
  • XIV - garantir, através dos recursos disponíveis, o acesso e continuidade de uso pelos servidores, dos equipamentos de informática, telefonia e telecomunicações dentro da administração pública municipal, prestando assistência técnica quando acionados;
  • XV - estabelecer normas e processos de manutenção preventiva e preditiva aos equipamentos de informática, telefonia e telecomunicações;
  • XVI - fomentar o uso de tecnologias emergentes em serviços públicos;
  • XVII - promover a interoperabilidade entre sistemas públicos e a integração de dados urbanos em plataformas únicas de gestão;
  • XVIII - promover a valorização da ciência, da pesquisa e do empreendedorismo de base tecnológica;
  • XIX - estabelecer parcerias e fortalecer no município o desenvolvimento de instituições de CT&I.

 

Fonte: Lei Municipal 8.361/2025 e Lei Municipal 8.429/2025

 

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