Subsecretaria de Bem-Estar Animal

Compete à Subsecretaria de Bem-Estar Animal:

  • I - atuar na elaboração de políticas públicas específicas para proteção e bem-estar animal;
  • II - gerenciar e administrar a Clínica Veterinária Municipal e os Pet Parks;
  • III - estabelecer critérios para a comercialização, feiras e trânsito de animais na cidade com ações planejadas e desenvolvidas com a iniciativa privada, protetores, instituições e profissionais de diversas áreas;
  • IV - elaborar e desenvolver projetos com instituições de ensino da cidade através de pesquisas e palestras, visando alternativas ao controle populacional, entre outras;
  • V - promover ações e campanhas para esterilização de cães e gatos, a fim de evitar gestação indesejada, ninhada abandonada, e consequente aumento da população de animais abandonados nas vias públicas;
  • VI - coibir a prática de abuso, maus tratos e mutilação de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos;
  • VII - propor e fazer cumprir normas legais pertinentes à proteção e segurança dos animais;
  • VIII - promover programas de conscientização e de proteção dos animais;
  • IX - desenvolver e gerenciar projetos relacionados à proteção dos animais, através de recursos do Fundambiental;
  • X - prestar orientação aos munícipes e entidades protetoras de animais;
  • XI - estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, a fim de proteger, preservar e prover os animais.