Acervo

Documentos de Guarda Permanente


Os documentos de arquivo, em razão de seus valores, podem ter guarda temporária ou guarda permanente. São documentos de guarda temporária aqueles que, esgotados os prazos de guarda na unidade produtora ou nas unidades com atribuições de arquivo, podem ser eliminados sem prejuízo para a coletividade ou memória da Administração Pública. Os documentos de guarda permanente são aqueles que, esgotados os prazos de guarda na unidade produtora ou nas unidades com atribuições de arquivo, devem ser preservados, por força das informações neles contidas, para a eficácia da ação administrativa, como prova, garantia de direitos ou fonte de pesquisa, entre os quais:


•    Aforamentos;


•    Processos Administrativos;


•    Atas Eleitorais;


•    Atas da Câmara Municipal de Guarulhos;


•    Código de Posturas;


•    Imposto Predial;


•    Imposto sobre Indústria e Profissão;


•    Matrículas Escolares;


•    Registros de Condutores de Veículos;


•    Relatórios de Prefeitos.