A Prefeitura de Guarulhos regulamentou as leis nº 6.028/2004 e nº 7.150/2013 que tratam de incentivos fiscais a programas habitacionais de interesse social como os desenvolvidos pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV), pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU), os quais atendem a população com renda de até seis salários-mínimos (faixa I). O decreto nº 42.362, assinado pelo prefeito Lucas Sanches, foi publicado na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Município.
Os programas habitacionais atingidos pela regulamentação serão isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); de taxas municipais sobre expedição de diretrizes urbanísticas, desmembramento de áreas, parcelamento de solo, aprovação de projeto, expedição de Certificado de Conclusão de Obra, entre outros alvarás; do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do IPTU pelo período de cinco anos a contar da assinatura do financiamento com o agente financeiro.
A medida traz impacto positivo à cidade, uma vez que possibilita aumentar a oferta de moradia digna para a população de baixa renda, estimula novos empreendimentos financiados pelos programas habitacionais, promove a geração de empregos diretos e indiretos por meio da implementação de novos postos de trabalho na construção civil e demais setores afins.
Vale lembrar que a concessão de incentivos fiscais beneficiará as moradias novas que obtiveram o Habite-se com até 180 dias a contar da data do decreto, e possibilitará também que as unidades habitacionais do MCMV contempladas pelo município obtenham de financiamentos junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e demais instituições financiadoras do governo estadual.
Imagem: Fábio Nunes Teixeira/PMG
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