Como estabelecer-se em Guarulhos

Para estabelecer um empreendimento no Município de Guarulhos, são necessários alguns procedimentos. Entender a legislação local e o que ela solicita é fundamental para se instalar na Cidade. 

 

Para simplificar essas ações, você encontrará nesta página os passos básicos a serem seguidos e os contatos para demais informações.
* devendo sempre ser verificada a legislação local - inserir link para a 7ª aba do menu: LEIS E DECRETOS

 

VIABILIDADE DE EMPREENDIMENTO

 

Se você se interessa em construir ou alugar um espaço para o seu empreendimento na Cidade de Guarulhos, é necessário verificar a viabilidade de seu empreendimento de acordo com o local e a atividade pretendida.

 

CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - a fim de certificar se a atividade pretendida em um determinado imóvel é ou não permitida conforme a Lei de Zoneamento Municipal nº 6253/07, é importante informar se a Certidão é para Empreendimento Novo ou Empreendimento Existente. Confira neste link

 

DIRETRIZES URBANÍSTICAS - a fim de definir parâmetros urbanísticos para a elaboração de projetos para loteamentos, desmembramentos de áreas, projetos de construções considerados Pólos Geradores de Tráfego (Pólo P1 e P2 anexo I do Decreto Municipal 23202/2005) e movimentação de terra após análise prévia do referido projeto. Confira neste link

 

CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO

 

Para construir ou reformar o seu empreendimento na Cidade de Guarulhos, é necessária a obtenção de alvará previamente ao início das obras. Conheça basicamente qual a documentação previamente necessária para tal.

 

Alvará para construção de obra nova. Veja neste link
Alvará para reforma/ ampliação/ reconstrução de Edificação. Saiba mais neste link.  
Certificado de Conclusão de Obras (Habite-se). Veja neste link

 

ABERTURA DE EMPRESA E OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

 

Para realizar a abertura da sua empresa, acesse nosso painel do VIA RÁPIDA para maiores informações: https://www.guarulhos.sp.gov.br/rapida 

 

INCENTIVOS FISCAIS 

O Governo Municipal adota a política de atrair e manter as empresas industriais e os centros de distribuição por intermédio do Programa Municipal de Incentivos Fiscais, previstos na Lei Municipal nº. 7.306/2014, com o propósito de manter e aumentar a geração de empregos e riquezas no município.
 

No período de 2009 a 2016 foram concedidos 442 benefícios fiscais gerando e/ou mantendo uma média anual de 13.450 empregos e um valor adicionado de mais de R$11.000.000.000,00.
 

O Programa Municipal de Incentivos Fiscais está previsto na Lei Municipal n. 7.306, de 04/09/2014, regulamentada pelo Decreto nº32.456, de 12/02/2015.

 

Guarulhos possui algumas modalidade para a obtenção de incentivos fiscais:

Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana-IPTU por até 10 anos;
Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN incidente sobre as obras de construção ou ampliação;
 
Como pleitear os incentivos fiscais da lei Nº 7.306/2014?

 

Preencher o requerimento de acordo com o modelo contido no Decreto n. 32.456/2015;
Juntar a documentação exigida;

 

Protocolar o pedido em qualquer unidade do Fácil até 30/10 de cada ano. Saiba mais neste link

 

Poderão ainda ser renovadas as concessões de incentivos fiscais para indústrias ou centros de distribuição, tratando-se de manutenção dos benefícios fiscais concedidos. 

Para maiores informações entre em contato conosco:
Atendimento presencial às terças e quartas-feiras, das 9h às 17h.
Av. Monteiro Lobato, 734 / Anexo - 3º andar - Macedo
Tel.: (11) 2475-7927 / 2475-7920
E-mail: sde.incentivos.fiscais@gmail.com